Plano Municipal de Educação de São José do Rio Preto


2015 – 2025
Documento-base
ÍNDICE

I – Introdução......................................................................................................................................... 4
II - Bases Conceituais para o PME........................................................................................................ 7
     1. Educação Básica............................................................................................................................ 7
     2. Educação Superior......................................................................................................................... 10
     3. Valorização dos Profissionais da Educação.................................................................................. 11
     4. Gestão Democrática....................................................................................................................... 12
     5. Financiamento da Educação.......................................................................................................... 12

Diagnóstico
Diagnóstico da Educação Infantil.......................................................................................................... 14
Anexo I................................................................................................................................................... 14
Anexo II................................................................................................................................................. 15
Anexo III................................................................................................................................................ 18
Anexo IV................................................................................................................................................ 20
Anexo V................................................................................................................................................. 22
Anexo VI................................................................................................................................................ 25
Anexo VII.............................................................................................................................................. 28
Anexo VIII............................................................................................................................................. 30

Diagnóstico de Atendimento – Ensino Fundamental........................................................................ 31
Atendimento – 2010 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 31
Atendimento – 2014 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 36
Comparativo de Atendimentos – 2010 e 2014....................................................................................... 41

Diagnóstico de Atendimento – Ensino Médio.................................................................................... 46
Atendimento – 2010 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 46
Atendimento – 2014 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 48
Comparativo de Atendimentos – 2010 e 2014....................................................................................... 50

Diagnóstico de Atendimento – Educação de Jovens e Adultos........................................................ 52
Evolução do Atendimento – 2010 e 2014 – Rede Pública Estadual e Municipal.................................. 52

Diagnóstico de Atendimento – Ensino Superior................................................................................ 55
Evolução do Atendimento – 1999 e 2013 – São José do Rio Preto – SP.............................................. 57

Metas Pós Consulta Pública
Anexo – Metas e Estratégias.................................................................................................................. 59
Meta 1..................................................................................................................................................... 59
Meta 2..................................................................................................................................................... 60
Meta 3..................................................................................................................................................... 61
Meta 4..................................................................................................................................................... 63
Meta 5..................................................................................................................................................... 66
Meta 6..................................................................................................................................................... 66
Meta 7..................................................................................................................................................... 68
Meta 8..................................................................................................................................................... 71
Meta 9..................................................................................................................................................... 72
Meta 10................................................................................................................................................... 73
Meta 11................................................................................................................................................... 75
Meta 12................................................................................................................................................... 75
Meta 13................................................................................................................................................... 76
Meta 14................................................................................................................................................... 76
Meta 15................................................................................................................................................... 77
Meta 16................................................................................................................................................... 78
Meta 17................................................................................................................................................... 79
Meta 18................................................................................................................................................... 81
Meta 19................................................................................................................................................... 82
Meta 20................................................................................................................................................... 83

I - INTRODUÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Educação de São José do Rio Preto foi realizada com a participação de representantes de segmentos e entidades da educação, do Legislativo e de entidades de classe, e o mesmo constituirá em política de Estado, não devendo sofrer interrupções ou descontinuidades, em função de mudanças de Governo.
Em um processo de construção, o Município de São José do Rio Preto teve um Plano Municipal de Educação, que vigorou de 2005 a 2010 (Lei Municipal n° 9572 /2005), sendo este, um plano pensado para a rede municipal de ensino e não para a educação da cidade de São José do Rio Preto, por acreditar naquele momento, que seria um plano apenas do Sistema Municipal de Educação.
A partir de 2009, a sociedade rio-pretense mobilizou-se por ocasião das CONAEs que, realizadas em 2009 e 2013, essas conferências foram importantes espaços de discussão das diretrizes para o PNE, motivando a constituição de Comissão Organizadora para Elaboração de Documento Base do PME, por meio da Portaria SME nº199/2014, e Portaria Conjunta SME/DRE nº 01/2014, publicada no DOM em 02 de setembro de 2014 e no DOE em 29 de agosto de 2014.
Coordenada pela Secretária Municipal da Educação, a Comissão Organizadora convidou representantes dos segmentos da educação, do Legislativo e de entidades de classe para organização de grupos de trabalho.
Esses Grupos de Trabalho foram organizados com vistas à elaboração de estudos diagnósticos específicos referentes às Metas e respectivas Estratégias do PNE, para fins de adequação à realidade do Município e construção das propostas para o Plano Municipal. Para fluidez dos trabalhos, os temas foram definidos a partir do agrupamento das Metas do PNE e distribuídos aos Grupos de trabalho, considerando o segmento de atuação e identificação com as metas.  Após a conclusão dos trabalhos dos Grupos de Diagnóstico, a Comissão Organizadora passou a trabalhar as metas e estratégias referentes às necessidades do Município de São José do Rio Preto, descritas no presente Plano Municipal de Educação.
Concluídos os trabalhos de estudos e organização das metas e respectivas estratégias, a Comissão Organizadora, indicou uma Equipe de Redação - formada por alguns de seus membros, a qual  redigiu o Documento Base, compactando em um único documento, as propostas e textos dos grupos, tomando como referência o texto sancionado do Plano Nacional de Educação – PNE .Após aprovação pelos demais membros da Comissão Organizadora, o Documento Base  foi disponibilizado para Consulta Pública e Audiência Pública, incorporando as contribuições pertinentes. O documento final será encaminhado ao Prefeito Municipal, com a solicitação de elaboração de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de São José do Rio Preto.
Considerando a metodologia adotada pela Comissão Organizadora, considera-se que as discussões sobre as metas e estratégias não ficaram restritas aos membros da Comissão, mas  chegaram às escolas, às comunidades, às universidades, sindicatos e todos os segmentos da nossa sociedade, por meio da disponibilização do texto nos sites www.riopreto.sp.gov.br e http://desjriopreto.educacao.sp.gov.br/ e por ocasião da Audiência Pública, aberta para toda a sociedade rio-pretense.
O documento final do Plano Municipal de Educação, está estruturado em 20 metas e 203 estratégias e estabelece políticas de Estado, para os próximos dez anos.  Inclui também objetivos e prazos intermediários, que permitem o acompanhamento de sua implementação ao longo dos prazos previstos, assegurando uma educação pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade para todos.
Compactuando com o PEE, aponta a necessidade de regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal (regime de colaboração entre os entes federados) e normatização do Sistema Nacional de Educação, instituído pela Emenda Constitucional 59 de 2009.
A sociedade, notadamente educadores, estudantes e pais têm o dever de debater, colaborar na elaboração e acompanhar a implementação da política educacional do município de São José do Rio Preto, para que a educação se torne política de Estado, consolidada no Plano Municipal de Educação, estabelecida por meio de metas e ações claras. Com o Sistema Nacional de Educação normatizado e com a articulação com os diferentes entes federados em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, poderá ser garantida uma educação de qualidade e igualitária para todo território nacional.
O PME, em sua elaboração, considerou principalmente o Art. 8º do PNE e Art. 214 da Constituição Federal de 1988, como segue:
Art. 8º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§1º - Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
  1. assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;
  2. considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
  3. garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
  4. promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
§2° - Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 59, de 2009).
  1. erradicação do analfabetismo;
  2. universalização do atendimento escolar;
  3. melhoria da qualidade do ensino;
  4. formação para o trabalho;
  5. promoção humanística, científica e tecnológica do País;
  6. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
A garantia do direito à educação de qualidade é um princípio fundamental para as políticas públicas e de gestão da educação básica e superior, seus processos de organização e regulação. No caso brasileiro, o direito à educação básica e superior, bem como a obrigatoriedade e universalização da educação de quatro a dezessete anos (Emenda Constitucional - EC no. 59/2009), estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), no Plano Nacional de Educação (PNE- 2014). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), com as alterações ocorridas após a sua aprovação, encontra-se em sintonia com a garantia do direito social à educação de qualidade.
A Constituição Federal e as alterações efetivadas pelas emendas constitucionais subsequentes sinalizam, como base para a organização e regulação da educação nacional, que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205). Define, ainda, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino (art. 211). A EC nº 59/2009 ratifica que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Esses dispositivos são fundamentais e basilares para a efetivação do regime de colaboração e organização dos sistemas de ensino, incluindo o SNE.
No período de 22 de setembro de 2014 a 23 de março de 2015, foram realizadas 17 reuniões da Comissão Ampliada, com a participação de representantes de segmentos e entidades da educação, do Legislativo e de entidades de classe.
O calendário definido pela Comissão Organizadora na reunião de 23 de março de 2015 para o encaminhamento da discussão da proposta do Plano Municipal de Educação é o seguinte:
  • 24 de março de 2015 – Publicação da I Parte (Metas 01 a 10) da proposta no site www.demandanet.com/portal e encaminhamento para as unidades escolares, entidades de classe, ensino superior público e privado e ensino profissionalizante.
  • 09 de abril de 2015 – Publicação da II Parte (Metas 11 a 19) da proposta no site www.demandanet.com/portal e encaminhamento para as unidades escolares, entidades de classe, ensino superior público e privado e ensino profissionalizante.
  • 13 de abril de 2015 – Publicação da III Parte (Meta 20) da proposta no site www.demandanet.com/portal e encaminhamento para as unidades escolares, entidades de classe, ensino superior público e privado e ensino profissionalizante.
  • 13 de abril de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I Parte da proposta do PME.
  • 15 de abril de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e continuação da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I Parte da proposta do PME.
  • 27 de abril de 2015 - Reunião da Comissão Organizadora para estudo e continuação da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I Parte da proposta do PME.
  • 04 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a II e III Parte da proposta do PME.
  • 08 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e continuação da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a II e III Parte da proposta do PME.
  • 11 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e finalização da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I, II e III Parte da proposta do PME.
  • 13 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Regimento da Audiência Pública.
  • 16 de maio de 2015 – Audiência Pública sobre o PME, coordenada pela Comissão Organizadora da SME/DRE.
  • 18 e 19 de maio de 2015 – Reuniões da Comissão Organizadora para consolidação das propostas e redação final do PME.
  • 21 de maio de 2015 – Envio da proposta de Projeto de lei do PME ao Prefeito.


II - BASES CONCEITUAIS PARA O PME

1. EDUCAÇÃO BÁSICA
A Educação Básica – nível de ensino que compreende da Educação Infantil ao Ensino Médio e suas modalidades – é direito universal e indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o direto à cidadania. A Educação Básica, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, é o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivoemocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. Portanto, para um projeto educacional, exige-se liberdade, equidade, laicidade e pluralidade.
De acordo com o artigo 206 da Constituição Brasileira, o poder público, a família, a sociedade e a escola são responsáveis pela garantia a todos os alunos de um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:
  1. igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola;
  2. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  3. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  4. respeito à liberdade e aos direitos;
  5. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  6. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  7. valorização do profissional da educação escolar;
  8. gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino;
  9. garantia de padrão de qualidade;
  10. valorização da experiência extraescolar;
  11. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Conforme o inciso I do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é necessário assegurar a permanência das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos na escola, com sucesso.
No Brasil, o direito à educação tem avançado historicamente. A ampliação da educação obrigatória para a faixa etária de 04 a 17 anos, antes restrita somente ao ensino fundamental, ocorreu com a aprovação da Emenda 59/2009 à Constituição Federal. Isto significa que a pré-escola (4 e 5 anos), o ensino fundamental (6 a 14 anos) e o ensino médio (15 a 17 anos), passaram, a partir de 2009, a ser obrigatórios e sua universalização deve ocorrer até 2016.
O processo de implementação do Plano Municipal de Educação tem como um de seus principais desafios a construção de processos de gestão democrática e participativa que efetivem o disposto no artigo 5º e no artigo 12 da LDB, quanto ao direito ao acesso e à permanência na escola de qualidade. A saber:
Art. 5° - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§1º - O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
  1. recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
  2. fazer-lhes a chamada pública;
  3. zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§2º - Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§3º - Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§4º - Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§5º - Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
  1. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
  2. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  3. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
  4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
  5. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
  6. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  7. informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
  8. notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
No município de São José do Rio Preto, o atendimento da Educação Básica será de acordo com o disposto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e Inciso VI do Artigo 10 e Inciso V do Artigo 11 da Lei de Diretrizes e Base 9394/96, como segue:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
§5º - A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de:
  1. ...;
  2. …;
  3. …;
  4. ...;
  5. ...;
  6. assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Parágrafo único - Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:
  1. ...;
  2. ...;
  3. ...;
  4. ...;
  5. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único - Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

2. EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Educação Superior tem importância estratégica para o país, tanto para a formação de jovens e adultos com habilidades e competências técnicas, bem como a ampliação de oportunidades e situações, para além da apropriação, ainda que crítica da cultura acumulada, também produtora da ciência, das artes, da tecnologia num mundo que aponta a cada dia a necessidade de um desenvolvimento soberano nacional que atenda às principais demandas do país e do povo e contribua para sua transformação rumo a uma sociedade mais justa e igualitária. Essa realidade é percebida também em nível regional.
São José do Rio Preto conta com três instituições estaduais de ensino público superior, a saber: uma unidade da FATEC, uma unidade isolada voltada à saúde (FAMERP) e um instituto da UNESP (IBILCE). O município também abriga diversas Faculdades, Centros Universitários e Universidades particulares. Concomitantemente, existem iniciativas voltadas ao Ensino à Distância como a “Universidade Aberta do Brasil” e outras.  Entretanto, observam-se desigualdades no acesso, qualidade e permanência de alunos, em todos os níveis, etapas e modalidades. Para a garantia desse direito fazem-se necessárias políticas e gestões que visem à superação da conjuntura, requerendo a efetivação do SNE e do PNE como política de Estado. É notória a ausência de Instituições de Ensino Superior Federal- IES- bem como de Instituições Científicas e Tecnológicas -ICTs no município de São José do Rio Preto que, devido às suas necessidades, abrangência e importância econômica, requer com urgência a implantação de instituições dessa natureza para atender à demanda local.
Reconhecendo o município como polo de desenvolvimento regional, cursos públicos voltados às Engenharias forneceriam importante subsídio para alavancar um salto qualitativo e quantitativo na região. Essa necessidade é enfatizada com a escolha do município para abrigar um dos Polos Tecnológicos do Estado de São Paulo.
Olhando especificamente para carreiras voltadas à educação, percebe-se um enfraquecimento da procura de jovens por cursos de licenciaturas e uma forte opção por cursos de Pedagogia à Distância. A situação é preocupante, no que se refere a formação inicial, por ser base de conhecimento do futuro professor.  Urge cuidado para que o sistema educacional não entre em colapso. Medidas nesse sentido devem passar pela valorização do professor e ações no sentido de despertar interesse na carreira do magistério.
Considerando a realidade regional, compactuamos com a proposta do PEE que propõe:
  1. regulamentação do ensino superior privado, e o fortalecimento e expansão do ensino superior público;
  2. promover maior controle do Estado sobre as instituições de ensino superior privado;
  3. avaliação dessas instituições considerando as questões relacionadas à gestão democrática e participativa, bem como a qualidade social;
Também se enfatiza que o investimento público deve ser prioritariamente investido no ensino público.
O PME, a respeito da educação profissional de nível superior, apoia as proposições do PNE e vê, como contribuição para o desenvolvimento econômico e social, a expansão do ensino superior tecnológico de qualidade, em diferentes modalidades e níveis, em instituições públicas, na perspectiva do trabalho como princípio educativo, com financiamento público permanente que atenda às demandas produtivas e sociais, em consonância com a sustentabilidade socioambiental, com a gestão territorial e com a inclusão social, de modo a dar suporte aos arranjos produtivos locais e regionais.

3. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
É necessário implementar políticas públicas de valorização dos profissionais da educação que tenham como premissa o incentivo para que estes permaneçam trabalhando na educação.
De acordo com os incisos V e VIII, parágrafo único do artigo 206 da Constituição Federal:
  1. valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação alterada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006)
  1. piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006).
Parágrafo único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006).
Assim como assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, entre elas o número adequado de alunos em sala de aula; tempo de duração das aulas e organização dos espaços escolares que confira dinamismo ao processo educativo, propiciando a interação e articulação entre diferentes componentes curriculares; materiais pedagógicos e equipamentos, para que a educação cumpra seu papel social.
Com jornadas de trabalho adequadas, tempo destinado à formação continuada e outras atividades correlatas à sua atuação profissional e, no caso dos professores da Educação Básica, a lei 11.738/08, onde o §4º determina que: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
O PNE determina que haja equiparação do rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, assim os profissionais da educação básica e superior, pública e privada, devem receber remunerações compatíveis com a importância de seu papel social. O magistério constitui a profissão mais importante da nossa sociedade, pois as áreas do conhecimento humano dependem da mediação do professor para serem apreendidas eficazmente e colocadas em prática com competência e habilidade.


4. GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão democrática envolve a garantia de marcos legais, tais como o Artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional 9394/96 e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, alunos, funcionários, professores, bem como da comunidade local na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de projetos político - pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com o sistema de ensino.
Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de deliberação coletiva, deve ser assumida como dinâmica que favoreça a melhoria de qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. Para tanto, exige-se a definição dos conceitos de autonomia, democratização, descentralização, qualidade e participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente, para maior legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática da educação não constitui um fim em si mesma, mas um importante princípio que contribua para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões da organização e gestão da educação, incluindo:
  1. fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação, assegurando a formação de seus conselheiros;
  2. fortalecimento da participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres;
  3. constituição de fórum permanente de educação com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação e efetuar o acompanhamento do PME;
  4. construção coletiva dos projetos político- pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;
  5. a efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, entre outros.
A gestão democrática é, ao mesmo tempo, um objetivo e um processo, pelo qual precisa ser continuamente aprimorada, avaliada, reorganizada e aperfeiçoada, de forma amplamente participativa.

5. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
O cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, por meio da consecução de suas estratégias, com a correta aplicação das verbas destinadas à educação, necessita que os entes federados trabalhem em regime de colaboração. É fundamental o trabalho dos Conselhos e outros organismos de controle social sobre a arrecadação de taxas e tributos e sobre a aplicação das verbas da educação, visando a garantia da oferta e da qualidade da educação pública.
Por fim, o aumento de recursos disponíveis para o Município precisa estar atrelado a fatores de qualidade do ensino, e por isso, a instituição do Custo-Aluno-Qualidade se faz necessária para que o acréscimo de recursos esteja associado a critérios que elevem a qualidade da educação.


Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\plano fundo 2.jpg

Diagnóstico
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – PERÍODO DE 2008 A 2014

Considerações:
1 – A partir de 2009, ocorreu a reorganização do atendimento da Educação Infantil, gradativamente as Escolas de Educação Infantil Conveniadas passaram a atender a demanda de Creches, passando a Pré-Escola para as Escolas Municipais.
2 – As Escolas Municipais de Educação Infantil passaram a atender além da faixa etária de Creches, a Pré-Escola nos períodos Parcial e Integral a partir de 2009.
3 – A partir de 2012, as Creches Conveniadas gradativamente estão sendo Municipalizadas.

ANEXO I
DO QUANTITATIVO DE UNIDADES ESCOLARES PARA ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Totais de Unidades Escolares da Rede Municipal de Atendimento à Educação Infantil
Creches (0 a 3 anos) 39
Pré-Escola (4 a 5 anos) 48
Quantidade de Atendimento das Escolas – por Modalidade de Atendimento e Horário de Atendimento
Creches Conveniadas – Integral 31
Creches Municipais – Parcial 18
Creches Municipais – Integral 20
Pré-Escola – Parcial 35
Pré-Escola – Integral 43
Totais de Unidades Escolares da Rede Municipal de Atendimento
Instituições Conveniadas 31
Instituições Municipais 63









ANEXO II
DIAGNÓSTICO DOS TOTAIS DE ATENDIMENTO REALIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Quantificação Geral de Atendimento Realizado por Ano e por Etapa da Educação Infantil
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche Berçário I 733 985 955 1007 1169 1289 1291
Berçário II 1265 1471 1706 1934 2137 2192 2135
Maternal I 1766 1912 2220 2342 2776 2745 2732
Maternal II 2751 2953 2992 2870 3090 3389 3225
Pré-Escola Jardim I 3304 3264 3425 3406 3669 3788 4036
Jardim II 3668 4338 3201 3591 3707 3669 3836
TOTAIS 13487 14923 14499 15150 16548 17072 17255
Somatório de Vagas Ofertadas por Nível de Ensino e por Ano da Educação Infantil
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche 6515 7321 7873 8153 9172 9615 9383
Pré-Escola 6972 7602 6626 6997 7376 7457 7872
TOTAIS 13487 14923 14499 15150 16548 17072 17255













ANEXO III
ANÁLISE DO ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL REALIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NA MODALIDADE DE TEMPO INTEGRAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento da Educação Infantil em Tempo Integral da Rede Municipal
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Berçário I 733 871 955 1007 1169 1289 1291
Berçário II 1265 1471 1706 1934 2137 2192 2135
Maternal I 1673 1798 2142 2295 2750 2689 2667
Maternal II 1815 1806 2162 2420 2793 2943 2871
Jardim I 1714 1700 1998 2035 2461 2517 2325
Jardim II 1618 1542 1562 1925 2202 2326 2192
TOTAIS 8818 9188 10525 11616 13512 13956 13481
Somatório de Atendimentos Realizados por Nível de Ensino e por Ano para Tempo Integral
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche 5486 5946 6965 7656 8849 9113 8964
Pré-Escola 3332 3242 3560 3960 4663 4843 4517
TOTAIS 8818 9188 10525 11616 13512 13956 13481










ANEXO IV
ANÁLISE DO ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL REALIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EM PERÍODO PARCIAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento da Educação Infantil em Tempo Parcial da Rede Municipal
Etapas 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche Maternal I 93 114 78 47 26 56 65
Maternal II 936 1147 830 450 297 446 354
Pré-Escola Jardim I 1590 1564 1427 1371 1208 1271 1711
Jardim II 2050 2796 1639 1666 1505 1343 1644
Totais 4669 5621 3974 3534 3036 3116 3774
Somatório de Atendimentos Realizados por Nível de Ensino e por Ano para Período Parcial
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche 1029 1261 908 497 323 502 419
Pré-Escola 3640 4360 3066 3037 2713 2614 3355
TOTAIS 4669 5621 3974 3534 3036 3116 3774










ANEXO V
COMPARATIVO DE ATENDIMENTO OFERTADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA PRÉ-ESCOLA: TEMPO INTEGRAL VERSUS PERÍODO PARCIAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento Realizado na Pré-Escola em Tempo Integral
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Jardim I 1714 1700 1998 2035 2461 2517 2325
Jardim II 1618 1542 1562 1925 2202 2326 2192
TOTAIS 3332 3242 3560 3960 4663 4843 4517
Atendimento Realizado na Pré-Escola em Período Parcial
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Jardim I 1590 1564 1427 1371 1208 1271 1711
Jardim II 2050 2796 1639 1666 1505 1343 1644
TOTAIS 3640 4360 3066 3037 2713 2614 3355
















ANEXO VI
COMPARATIVO DE ATENDIMENTO OFERTADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA CRECHE: TEMPO INTEGRAL VERSUS PERÍODO PARCIAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento Realizado no Maternal (Creche) em Tempo Integral
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Maternal I 1673 1798 2142 2295 2750 2689 2667
Maternal II 1815 1806 2162 2420 2793 2943 2871
TOTAIS 3488 3604 4304 4715 5543 5632 5538
Atendimento Realizado no Maternal (Creche) em Período Parcial
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Maternal I 93 114 78 47 26 56 65
Maternal II 936 1147 830 450 297 446 354
TOTAIS 1029 1261 908 497 323 502 419














ANEXO VII
ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PRIVADA DE ENSINO: DADOS DE 2010 E 2014 PARA COMPARATIVOS
Total Geral de Atendimentos na Educação Infantil - Rede Privada
Ano Creche Pré-Escola
Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 220 382 720 860 992 1519
2014 162 487 825 1005 1192 1151



Alunos Atendidos pela Rede Privada - Supervisão Municipal
Ano Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 - Parcial 72 100 172 178 172 138
2010 - Integral 53 92 115 92 65 73
2014 - Parcial 42 92 138 130 129 95
2014 - Integral 67 86 79 54 41 33







Alunos Atendidos pela Rede Privada - Supervisão Estadual
Ano Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 - Parcial 60 145 390 567 740 1162
2010 - Integral 35 45 43 23 15 146
2014 - Parcial 49 250 567 803 1005 1001
2014 - Integral 4 59 41 18 17 22






ANEXO VIII
TOTAL DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: DADOS DE 2010 E 2014 PARA COMPARATIVOS

Quantificação Geral de Atendimento Realizado na Educação Infantil de São José do Rio Preto - Rede Pública, Conveniadas e Privada
Ano Creche Pré-Escola
Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 1175 2088 2940 3852 4417 4720
2014 1453 2622 3557 4230 5228 4987



DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDIMENTO - 2010


EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA (MUNICIPAL / ESTADUAL) E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2010 no Município - Rede Pública e Privada
Ano Totais
Total 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861

Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2010 no Município - Rede Pública e Privada por período
Ano Totais
Período
Parcial
4291 4401 4780 4757 5056 5164 5342 5302 5558 44651
Tempo
Integral
44 98 149 139 114 163 192 168 143 1210
Total de Atendimento 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861

Comparativo de Total de Alunos Atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Ano Totais
Rede Pública 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654
Rede Privada 1087 1009 1019 1037 1047 1253 1317 1213 1225 10207
Total de Atendimento 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861



Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município
Ano Totais
Rede Municipal 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Estadual 0 294 388 473 491 3561 3717 3743 3941 16608
Total de Atendimento 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654

Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município por Período
Ano Totais
Rede Municipal Parcial 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Estadual Parcial 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
Subtotal Atendimento Parcial 3248 3461 3858 3798 4075 3975 4123 4154 4384 35076
Rede Municipal Integral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Rede Estadual Integral 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Subtotal Atendimento Integral 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Total de Atendimento 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654


Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2010 no Município - Rede Pública e Privada - Período de Atendimento
Ano Totais
Rede Pública Municipal - Período Parcial 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Pública Municipal - Período Integral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Rede Pública Estadual - Período Parcial 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
Rede Pública Estadual - Período Integral 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Rede Privada - Período Parcial 1043 940 922 959 981 1189 1219 1148 1174 9575
Rede Privada - Período Integral 44 69 97 78 66 64 98 65 51 632







  • A Rede Pública Estadual passou a oferecer o 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos a partir de 2011.


DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDIMENTO - 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA (MUNICIPAL / ESTADUAL) E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2014 no Município - Rede Pública e Privada
Ano Totais
Total 4688 4655 4789 5651 4491 4559 4831 5056 5031 43751

Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2014 no Município - Rede Pública e Privada por período
Ano Totais
Período Parcial 4301 4248 4353 5303 4146 3984 4276 4640 4711 39962
Tempo Integral 387 407 436 348 345 575 555 416 320 3789
Total de Atendimento 4688 4655 4789 5651 4491 4559 4831 5056 5031 43751

Comparativo de Total de Alunos Atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Ano Totais
Rede Pública 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075
Rede Privada 1133 1092 1062 1037 1037 1112 1140 1086 977 9676
Total de Atendimento 4688 4655 4789 5651 4491 4559 4831 5056 5031 43751

Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município
Ano Totais
Rede Municipal 3358 3356 3458 4332 3118 737 804 510 537 20210
Rede Estadual 197 207 269 282 336 2710 2887 3460 3517 13865
Total de Atendimento 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075


Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município por Período
Ano Totais
Rede Municipal Parcial 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Estadual Parcial 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Subtotal Atendimento Parcial 3212 3204 3353 4318 3167 2935 3215 3603 3776 30783
Rede Municipal Integral 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Estadual Integral 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420
Subtotal Atendimento Integral 343 359 374 296 287 512 476 367 278 3292
Total de Atendimento 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075

Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2014 no Município - Rede Pública e Privada - Período de Atendimento
Ano Totais
Rede Pública Municipal - Período Parcial 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Pública Municipal - Período Integral 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Pública Estadual - Período Parcial 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Rede Pública Estadual - Período Integral 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420
Rede Privada - Período Parcial 1089 1044 1000 985 979 1049 1061 1037 935 9179
Rede Privada - Período Integral 44 48 62 52 58 63 79 49 42 497










DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL
COMPARATIVO DE ATENDIMENTOS – 2010 E 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA (MUNICIPAL / ESTADUAL) E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental no Município - Rede Pública e Privada
Ano Totais
Total - 2010 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861
Total - 2014 4655 4617 4735 5602 4442 4496 4752 5007 4989 43295
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental no Município - Rede Pública e Privada por período
Ano Totais
Período Parcial - 2010 4291 4401 4780 4757 5056 5164 5342 5302 5558 44651
Período Parcial - 2014 4301 4248 4353 5303 4146 3984 4276 4640 4711 39962
Tempo Integral - 2010 44 98 149 139 114 163 192 168 143 1210
Tempo Integral - 2014 354 369 382 299 296 512 476 367 278 3333
Comparativo de Total de Alunos Atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Ano Totais
Rede Pública - 2010 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654
Rede Pública - 2014 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075
Rede Privada - 2010 1087 1009 1019 1037 1047 1253 1317 1213 1225 10207
Rede Privada - 2014 1100 1054 1008 988 988 1049 1061 1037 935 9220











Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município
Ano Totais
Rede Municipal - 2010 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Municipal - 2014 3358 3356 3458 4332 3118 737 804 510 537 20210
Rede Estadual - 2010 0 294 388 473 491 3561 3717 3743 3941 16608
Rede Estadual - 2014 197 207 269 282 336 2710 2887 3460 3517 13865
Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município por Período
Ano Totais
Rede Municipal Parcial - 2010 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Municipal Parcial - 2014 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Estadual Parcial - 2010 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
Rede Estadual Parcial - 2014 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Rede Municipal Integral - 2010 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Rede Municipal Integral - 2014 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Estadual Integral - 2010 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Rede Estadual Integral - 2014 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420














Comparativo do Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental nos anos de 2010 e 2014 no Município - Rede Pública e Privada - Período de Atendimento
Modalidade de Atendimento Ano Totais
Rede Pública Municipal - Período Parcial 2010 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
2014 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Pública Municipal - Período Integral 2010 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2014 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Pública Estadual - Período Parcial 2010 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
2014 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Rede Pública Estadual - Período Integral 2010 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
2014 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420
Rede Privada - Período Parcial 2010 1043 940 922 959 981 1189 1219 1148 1174 9575
2014 1089 1044 1000 985 979 1049 1061 1037 935 9179
Rede Privada - Período Integral 2010 44 69 97 78 66 64 98 65 51 632
2014 44 48 62 52 58 63 79 49 42 497









DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
ATENDIMENTO - 2010
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA ESTADUAL E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio em 2010 no Município - Rede Pública e Privada
Série Totais
Total 6058 4933 4333 15324
Comparativo Total de Alunos atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Série Totais
Rede Pública 4884 3826 3150 11860
Rede Privada 1174 1107 1183 3464
Total de Atendimento 6058 4933 4333 15324
Comparativo de Atendimento da Rede Pública e Privada do Município por Período
Série Totais
Rede Pública Parcial 4779 3744 3092 11615
Rede Privada Parcial 1174 1107 1183 3464
Subtotal Atendimento Parcial 5953 4851 4275 15079
Rede Pública Integral 105 82 58 839
Rede Privada Integral 0 0 0 0
Subtotal Atendimento Integral 105 82 58 839
Total de Atendimento 6058 4933 4333 15324





DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
ATENDIMENTO - 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA ESTADUAL E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio em 2014 no Município - Rede Pública e Privada
Série Totais
Total 5322 4744 4312 14378
Comparativo Total de Alunos atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Série Totais
Rede Pública 4268 3794 3366 11428
Rede Privada 1054 950 946 2950
Total de Atendimento 5322 4744 4312 14378
Comparativo de Atendimento da Rede Pública e Privada do Município por Período
Série Totais
Rede Pública Parcial 3883 3549 3157 10589
Rede Privada Parcial 1054 950 946 2950
Subtotal Atendimento Parcial 4937 4499 4103 13539
Rede Pública Integral 385 245 209 839
Rede Privada Integral 0 0 0 0
Subtotal Atendimento Integral 385 245 209 839
Total de Atendimento 5322 4744 4312 14378








RELATÓRIO DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
COMPARATIVO DE ATENDIMENTOS – 2010 E 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA ESTADUAL E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio no Município - Rede Pública e Privada
Série Totais
Total - 2010 6058 4933 4333 15324
Total - 2014 5322 4744 4312 14378
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio no Município - Rede Pública e Privada por período
Série Totais
Período Parcial - 2010 5953 4851 4275 15079
Período Parcial - 2014 4937 4499 4103 13539
Tempo Integral - 2010 105 82 58 245
Tempo Integral - 2014 382 245 209 836







DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EVOLUÇÃO DO ATENDIMENTO – 2010 E 2014
REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
Atendimento da Educação de Jovens e Adultos - Realizado pela Rede Pública Estadual
Anos Iniciais - Ensino Fundamental Anos Finais - Ensino Fundamental Ensino Médio Totais
1º a 3º
ano
4º e 5º
anos

ano

ano

ano

ano
Modular*
série

série

série
2010 0 0 34 74 75 130 0 267 375 334 1289
2014 0 0 46 58 64 60 0 186 222 251 887
Atendimento da Educação de Jovens e Adultos - Realizado pela Rede Pública Municipal
Anos Iniciais - Ensino Fundamental Anos Finais - Ensino Fundamental Ensino Médio Totais
1º a 3º
ano
4º e 5º
anos

ano

ano

ano

ano
Modular*
série

série

série
2010 30 89 114 117 171 201 341 281 343 389 2076
2014 38 111 71 68 74 129 211 171 198 231 1302
Total de Atendimento Realizado na Educação de Jovens e Adultos
Estado Município
  Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio
2010 313 976 1063 1013
2014 228 659 702 600
* Por Modular entende-se a sala onde o aluno opta pelas matérias que pretende fazer a certificação para eliminação e posterior conclusão do Ensino Fundamental – A seriação desta modalidade corresponde aos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º a 9º ano).



















DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO SUPERIOR

O Município de São José do Rio Preto, SP, conta com diversas Instituições de Ensino Superior, Públicas e Privadas. A Região Administrativa de São José do Rio Preto conta com 96 municípios e com 26 Instituições de Ensino Superior (IES) em 2011. Nesse ano havia mais de 45 mil alunos matriculados em cursos presenciais, distribuídos conforme tabela abaixo1.
Total de Matrículas no Ensino Superior na Região de São José do Rio Preto
Ano/Setor 2010 2011
Privado 38.188 37.824
Público 8.721 7.997
Total 46.909 45.821

Embora o número de matriculados nos cursos presenciais tenha diminuído os dados de Ensino a Distância (EAD) tem crescido na região conforme mostram os dados da próxima tabela1.
Total de Matrículas no EAD na Região de São José do Rio Preto
Ano 2009 2010 2011
Matriculados 3.981 4.274 4.341

A distribuição dos matriculados dos cursos presenciais e a distância mostra, de acordo com os dados de 2011, uma preferência junto às IES privadas por matrículas do curso de Pedagogia na modalidade EAD como indicado na tabela a seguir1.
Cursos mais procurados em IES privadas - 2011
Cursos Presenciais Número de Matrículas Cursos EAD Número de Matrículas
Administração 5.915 Pedagogia 2.232
Direito 4.346 Administração 521
Enfermagem 2.045 Empreendedorismo 341
Pedagogia 2.018 Tecnologia em açúcar e álcool 181

O município conta com três Instituições públicas de Ensino Superior: O Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – IBILCE, campus da Universidade Estadual Paulista – UNESP, Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, unidade isolada ligada ao Governo Estadual, e uma unidade da Faculdade de Tecnologia (FATEC), ligada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS).
Os cursos oferecidos pela FATEC no município são: Agronegócios, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática para Negócios e Gestão Empresarial2. A FAMERP oferece cursos de Medicina e Enfermagem3. Por sua vez o IBILCE/UNESP oferece cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia de Alimentos, Física, Matemática (Diurno e Noturno), Química, Bacharelado em Letras com Habilitação de Tradutor, Licenciatura em Letras (Diurno e Noturno) e Pedagogia4.
Das IES públicas em São José do Rio Preto apenas o IBILCE/UNESP oferece curso voltados ao ensino básico, a saber: Pedagogia e Licenciaturas nas áreas de Letras, Ciências Biológicas, Matemática, Física e Química. O quadro abaixo mostra a evolução da relação candidato/vaga no vestibular de ingresso desses cursos5.
Relação Candidato/Vaga Curso de Pedagogia e Licenciaturas do IBILCE/UNESP
Curso 2012 2013 2014 2015
Pedagogia 4,6 4,3 4,3 5,2
Licenciatura em Letras - Diurno 3,9 2,9 4,2 4,4
Licenciatura em Letras-Noturno 4,4 4,5 4,3 4,5
Licenciatura e Bacharelado em Matemática - Diurno 2,4 2,0 2,3 2,9
Licenciatura em Matemática-Noturno 2,8 3,3 2,7 2,3
Licenciatura e Bacharelado em Química 5,2 3,2 4,6 3,9
Licenciatura e Bacharelado em Física 2,3 1,3 1,8 1,9
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas 8,5 7,2 7,0 7,2

[1] - Sindicado das Escolas Mantenedora de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - Semesp “Mapa do Ensino Superior no Estado de São Paulo” (2012).
[2] - http://www.fatecriopreto.edu.br/index.php/cursos/graduacao
[3] - http://www.famerp.br/novoportal/.
[4] - http://www.ibilce.unesp.br/#!/graduacao/cursos/.
[5] - Fundação VUNESP “Estatística - Relação Candidato/Vaga”, anos de 2012 a 2015. http://www.vunesp.com.br/vnsp1108/candvaga_2410.pdf; http://vestibular.unesp.br/pdf/2013/relacao_candvaga_2013.pdf; http://vestibular.unesp.br/pdf/2014/VNSP1308_Relacao_CandVaga.pdf; http://www.vunesp.com.br/vnsp1406/VNSP1406_306_020403.pdf.









EVOLUÇÃO DO ATENDIMENTO – 1999 E 2013
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
Variáveis 1999 2000 2001 2003 2005 2006 2009 2010 2011 2012 2013
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Total 13.491 15.417 15.938 17.813 19.993 25.599 23.035 22.809 24.236 26.215 26.693
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Estadual 2.117 2.088 2.018 2.688 2.415 2.581 3.195 3.258 3.266 3.448 3.249
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Municipal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Privada 11.374 13.329 13.920 15.125 17.578 23.018 19.840 19.551 20.970 22.767 23.444
Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\grafico ensino superior.jpg
Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\legenda - grafico ensino superior.jpg
Fonte(s): Ministério da Educação – MEC/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Inep. / Fundação Seade.
ESCALA: K = valor x mil | M = valor x 1 milhão
Site: http://produtos.seade.gov.br/produtos/chartserver/imp/fc/lva/498/188,189,190,191,1462/1999,2000,2001,2003,2005,2006,2009,2010,2011,2012,2013/41/1/2/


Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\plano fundo 2.jpg

2015 – 2025
Metas Pós consulta pública

ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender 100% (cem por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
    1. definir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, metas de expansão da rede pública de educação infantil de acordo com os critérios do Custo-Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) previsto no Plano Nacional de Educação, considerando as peculiaridades locais;
    1. realizar, anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
    1. estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
    1. manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa municipal de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
    1. implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
    1. promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
    1. estimular a articulação entre pós-graduação (Lato e Stricto Sensu), núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
    1. fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
    1. implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5(cinco) anos de idade;
    1. preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
    1. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
    1. promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
    1. o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
    1. propiciar o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
    1. pactuar com os entes federados a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
    1. aprimorar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental;
    1. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
    1. promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
    1. desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial;
    1. disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local;
    1. promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
    1. incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
    1. assegurar a regulamentação dos Conselhos de Escola, garantindo o acompanhamento do trabalho pedagógico pela comunidade escolar;
    1. desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
    1. oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos alunos e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos;
    1. promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo.
    1. implementar, no prazo de 02 (dois) anos após a aprovação do PME, aulas de educação física nas escolas, como estabelece o §2º da Lei Orgânica do Município, respeitando o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, possibilitando o acesso a cultura corporal de movimento.
META 3
Elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento) para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.
ESTRATÉGIAS
    1. incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, articuladas em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios de forma a priorizar origem sustentável dos mesmos, a produção de pesquisa e de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais e entre os entes federados;
    1. pactuar com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o §5° do art. 7° da Lei 13005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
    1. ampliar o uso de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como o da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
    1. manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
    1. promover utilização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
    1. fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades;
    1. estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
    1. promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
    1. fomentar programas de educação e de cultura em articulação com os órgãos públicos de assistência social, saúde e cultura, para a população de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
    1. redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes;
    1. desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
    1. implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
    1. estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
    1. promover e articular as ações de integração entre o ensino fundamental e médio, em regime de colaboração entre os sistemas, de forma a estimular a continuidade dos estudos.
META 4
Dar continuidade, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, ao acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
ESTRATÉGIAS
    1. contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;
    1. promover, no prazo de vigência deste PME, o atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
    1. ampliar, ao longo deste PME, a disponibilização de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada dos profissionais em educação para o atendimento educacional especializado nas escolas;
    1. garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
    1. implementar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação;
    1. garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
    1. garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
    1. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
    1. fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
    1. promover a articulação intersetorial entre órgãos, políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos e demais secretarias, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
    1. ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos - cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
    1. definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de eficácia, eficiência e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. contribuir com o Ministério da Educação na obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
    1. incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação (lato e stricto sensu), observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
    1. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
    1. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer o acolhimento, acesso à informação e a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
    1. criar polos de atendimento de equipe multidisciplinar (pedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e médicos especialistas), em regime de colaboração com secretarias pertinentes e entidades afins;
    1. fortalecer a ação intersetorial implementando fluxo e contrafluxo dessa demanda.
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
    1. estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
    1. participar dos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças e criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
    1. apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes;
    1. promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais, práticas pedagógicas inovadoras vinculadas às teorias de aprendizagem;
    1. articular as ações de formação continuada de professores para a alfabetização aos programas de graduação e pós-graduação stricto sensu;
    1. apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
META 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.
ESTRATÉGIAS
    1. promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
    1. oferecer jornadas parciais para atendimento da Educação Infantil, onde houver demanda manifesta para essa modalidade, sem prejuízo da ampliação da oferta de tempo integral na Educação Infantil;
    1. instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
    1. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
    1. fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
    1. orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
    1. atender às escolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
    1. garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
    1. adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.






META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5.2 5.5 5.7 6.0
Anos finais do ensino fundamental 4.7 5.0 5.2 5.5
Ensino médio 4.3 4.7 5.0 5.2
ESTRATÉGIAS
    1. estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
    1. assegurar que:
  1. no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
  2. no último ano de vigência deste PME, todos os alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
    1. participar em regime de colaboração do conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
    1. induzir processo contínuo de avaliação interna das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
    1. formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
    1. aderir aos programas de prestação de assistência técnica financeira do MEC e do Estado, conforme pactuação voluntária;
    1. aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
    1. desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial;
    1. fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
    1. divulgar o uso de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados em que forem aplicadas;
    1. garantir transporte gratuito para todos os alunos da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
    1. universalizar, até o final da vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, ampliar o número de equipamento de informática nas escolas da rede pública de educação básica, com garantia de manutenção dos equipamentos, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
    1. viabilizar e implantar o apoio técnico e financeiro à gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
    1. assegurar o acesso a programas e ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio dos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde e outros, buscando mais recursos financeiros com vista a sua ampliação;
    1. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas;
    1. prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
    1. garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
    1. implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
    1. garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e n° 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
    1. desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência;
    1. mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
    1. promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
    1. universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos alunos da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
    1. estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
    1. fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
    1. criar e implementar o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários, técnico em bibliotecas e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
    1. participar, em articulação com a União e o Estado, do programa nacional de formação de profissionais em educação e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
    1. promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
    1. estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
META 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano
ESTRATÉGIAS
    1. institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
    1. implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
    1. regulamentar e tornar público o sistema de acompanhamento e diagnóstico e de chamada pública dos jovens e adultos não alfabetizados na idade certa, para oferta de vagas e garantia de matrícula nas escolas de ensino fundamental e médio da cidade;
    1. facilitar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
    1. articular a oferta gratuita de educação profissional técnica com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
    1. participar, com as áreas de saúde e assistência social, do acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses alunos na rede pública regular de ensino;
    1. promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional
ESTRATÉGIAS
    1. assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
    1. definir, no município, as responsabilidades no que diz respeito à Educação de jovens e adultos na rede oficial de ensino, de forma a ofertar o Ensino Fundamental na modalidade EJA, exclusivamente nas escolas da rede municipal; e, em contrapartida, ofertar o ensino médio, na modalidade EJA, exclusivamente nas escolas da rede estadual;
    1. realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
    1. implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
    1. realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
    1. realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
    1. executar ações de atendimento ao aluno da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
    1. assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas respectivas esferas de atendimento - ensino fundamental e médio – às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores;
    1. apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos;
    1. aprimorar mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
    1. aderir aos programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os alunos com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
    1. considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional
ESTRATÉGIAS
    1. garantir o atendimento no município, em regime de colaboração com as esferas de governo, no programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
    1. expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
    1. fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos;
    1. ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
    1. aderir aos programas de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
    1. estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;
    1. estimular a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
    1. estimular a oferta pública de formação inicial e continuada articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
    1. aderir ao programa nacional de assistência ao aluno, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
    1. orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.




META 11
Apoiar ações de ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio
ESTRATÉGIAS
    1. incentivar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio no município;
    1. colaborar com a estruturação do sistema nacional de informação profissional, promovendo a articulação da oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público
ESTRATÉGIAS
    1. apoiar a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação;
    1. em regime de colaboração com a União e o Estado propor a instalação de uma Universidade Federal, ampliação do número de vagas e criação de novos cursos
    1. apoiar iniciativas no sentido de elevar gradualmente a taxa de conclusão dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas;
    1. fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
    1. ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos alunos de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
    1. ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
    1. assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
    1. fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Município;
    1. consolidar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação;
    1. identificar demandas e estimular oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município e região, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
    1. estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;
    1. fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais do município e das IES nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
META 13
Apoiar a melhoria da qualidade da educação superior e a ampliação do número de mestres e doutores do corpo docente no ensino superior
ESTRATÉGIAS
    1. apoiar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;
META 14
Estimular gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu
ESTRATÉGIAS
    1. estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
    1. apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e favorecer o acesso a programas de mestrado e doutorado;
    1. estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
    1. apoiar a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras;
META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
ESTRATÉGIAS
    1. atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existente no Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes para assegurar formação inicial aos futuros professores adequadas às necessidades e demandas de formação das escolas;
    1. apoiar a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a alunos matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
    1. incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;
    1. valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
    1. incentivar a implementação de cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
    1. apoiar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
    1. apoiar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
    1. apoiar programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem.
META 16
Incentivar a formação, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
ESTRATÉGIAS
    1. realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e do Município;
    1. consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
    1. expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
    1. ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
    1. incentivar a política nacional de ampliação de oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica;
    1. fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
META 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME
ESTRATÉGIAS
    1. estabelecer remuneração adequada para todos e, no caso dos profissionais do magistério, com vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738/2008;
    1. constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
    1. fixar vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a jornada de trabalho definida nos respectivos planos de carreira, devendo os valores, no caso dos profissionais do magistério, observados os critérios estabelecidos na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, diferenciados pelos níveis das habilitações a que se refere o artigo 62 da Lei nº 9.394/96, vedada qualquer diferenciação em virtude da etapa ou modalidade de atuação do profissional;
    1. promover a reorganização da rede escolar, até final deste PME, adequada relação numérica professor-aluno, de acordo com os seguintes parâmetros:
  1. Para a educação infantil:
  • Berçário I Integral (0 a 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 06 crianças por adulto/auxiliar;
  • Berçário I Parcial (0 a 11 meses): 01 professor por turma e até 06 crianças por adulto/auxiliar;
  • Berçário II Integral (1 ano a 1 ano e 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 8 crianças por adulto/auxiliar;
  • Berçário II Parcial (1 ano a 1 ano e 11 meses): 01 professor por turma e até 8 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal I Integral (2 anos a 2 anos e 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 15 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal I Parcial (2 anos a 2 anos e 11 meses): 01 professor por turma e até 15 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal II Integral (3 anos a 3 anos e 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 15 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal II Parcial (3 anos a 3 anos e 11 meses): 01 professor por turma e até 20 crianças por adulto/auxiliar;
  • Jardim I Parcial/Integral (4 anos a 4 anos e 11 meses): até 20 crianças por professor;
  • Jardim II Parcial/Integral (5 anos a 5 anos e 11 meses): até 20 crianças por professor;
  1. Para as classes do ensino fundamental: máximo 25 alunos;
  2. Para as classes do ensino médio, inclusive nas suas modalidades: máximo de 25 alunos;
  3. Ao número de alunos definidos nos incisos anteriores, poderão ser acrescidos 5 alunos, no caso de classes de Educação de Jovens e Adultos, de cursos profissionalizantes e demanda reprimida.
  4. Em qualquer caso, a área das salas de aulas corresponderá a, no mínimo, 1,50 m2 por aluno, ainda que, neste caso, o número máximo de alunos por sala de aula tenha que ser menor do que o estabelecido nos incisos anteriores.
  5. Em agrupamentos ou turmas em que haja a inclusão de criança ou jovem com necessidades educacionais especiais haverá revisão dos limites acima determinados, prevalecendo a indicação da unidade educacional de acordo com o seu Projeto Político Pedagógico.
  6. As turmas de Educação Infantil deverão ser assumidas somente por professores licenciados em pedagogia e habilitados em educação infantil.
    1. realizar a revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, na data-base, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
    1. incorporar aos salários todos os benefícios oferecidos, salvo os de natureza transitória, sendo vedada a implantação de quaisquer benefícios que sejam vinculados exclusivamente aos resultados das avaliações de rendimento escolar dos alunos.
META 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
ESTRATÉGIAS
    1. estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
    1. elaborar para a rede municipal de ensino, até o final de 2017, um novo plano de carreira - onde conste a natureza dos respectivos cargos e funções - para os profissionais do magistério;
    1. criar, no prazo de 02(dois) anox de vigência deste PME, quadro de apoio escolar e plano de carreira, que atuam a rede municipal de educação;
    1. implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
    1. estabelecer apenas um cargo de professor (Professor de Educação Básica);
    1. prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do município, incentivos para qualificação profissional;
    1. construir planos de carreira para os profissionais da educação que permitam chegar ao mais elevado nível salarial em 25 anos e 35 anos;
    1. realizar concursos públicos de provas e títulos para provimento qualificado de todos os cargos públicos ocupados pelos profissionais do quadro do magistério, na rede de ensino público, sempre que a vacância no quadro permanente alcançar 5% do total, assegurando-se o que determina o artigo 85 da Lei nº 9.394/96, o qual dispõe que qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por profissional não concursado, por mais de seis anos;
    1. realizar concurso de remoção anualmente e para preceder o ingresso dos aprovados em concursos públicos;
    1. instituir o disposto no artigo 2º da lei 11.738/2008, que determina que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos, exceto os períodos destinados ao recreio e aos intervalos entre as aulas/atividades com alunos;
    1. promover o Regime de Dedicação Plena e Exclusiva por meio de incentivos incorporados aos salários.

META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do PME, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
ESTRATÉGIAS
    1. acompanhar o repasse de transferências voluntárias da União ao Município de São José do Rio Preto a partir da aprovação de lei pela Câmara Municipal que considere para a nomeação/posse de diretores de escolas públicas, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
    1. ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de alimentação escolar, do conselho municipal de educação e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
    1. implantar o Fórum Municipal Permanente de Educação com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
    1. estimular, na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
    1. estimular a constituição, normatização e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
    1. estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, por meio da inclusão de representantes da comunidade escolar nos conselhos deliberativos e consultivos das escolas públicas;
    1. favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
    1. adequar o módulo de pessoal na Rede Municipal de Ensino a partir do PME;
    1. desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20
Acompanhar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência da Lei 13005/2014 e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio
ESTRATÉGIAS
    1. assegurar a aplicação adequada dos recursos advindos de fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do §1° do art. 75 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
    1. acompanhar a aplicação da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
    1. fiscalizar a destinação local dos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
    1. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município;
    1. acompanhar regularmente os investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
    1. colaborar na implementação do Custo Aluno Qualidade – CAQ, no Município, tendo como parâmetro os critérios de financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, estabelecidos pela União, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
    1. apoiar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;
    1. implantar a autonomia financeira e administrativa da secretaria da educação (unidade orçamentária) como previsto no artigo 69 da LDB;
    1. solicitar à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros caso o Município não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
    1. definir critérios, no que couber ao Município, para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no §5° do art. 7° da Lei 13005/2014.



COORDENAÇÃO GERAL
PROFª DRª TELMA ANTONIA MARQUES VIEIRA

COMISSÃO ORGANIZADORA – DESIGNADA PELA PORTARIA CONJUNTA SME/DRE Nº 01/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO BERTASSO
MARIA INEZ FIRMINO CARLOS DEBEUS
MARIDALVA OLIVEIRA AMORIM BERTACINI
RICARDO MARTINS
SUELI PETRONÍLIA AMANCIO COSTA
VERA LUCIA MORAIS BECHUATE

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO – SEE:
BENTO TEIXEIRA DOS SANTOS
CLEUSA MARIA ALVES RIBEIRO
MARIA SILVIA ZANGRANDO NAKAOSKI
REGINA CELI DOMINGUES PALMA POLONI

COMISSÃO AMPLIADA - Representantes de Segmentos da Educação, Legislativo e Entidades de Classe
CELI REGINA DA CRUZ (Câmara Municipal de São José do Rio Preto)
ELSO DRIGO FILHO (Conselho Municipal de Educação)

Segmentos da Educação e Entidades de Classe
ALAÍDE NICOLETI PINHEIRO
CELSO A. C. BARREIRO
CELSO TUCCI
CENIRA BLANCO FERNANDES LUJAN
CLEUSA MARIA A. RIBEIRO
EDMAR DELMASCHI
ELSO DRIGO FILHO
GEORGIA PADIAR PERES
LEILA MARIA H. KERBAUY
MARIA ELIZA B. ARNONI
MARIA LÚCIA ALVES
RUTH DE CARVALHO SILVA
SOLANGE F.F. BELUSKAUI
VALDELIR ELVIRA PERES BROGNARO
VALÉRIA REGINA D. AGUERA

COLABORADORES:
ANDRÉ LUÍS DE SOUZA (Ministério Público)
CÍNTHYA MARIA SOUZA LIPAI
FÁBIO RENATO BERNARDI
FLAVIO RODRIGO SILVA
JULIO CÉSAR BERTUGA
MARCELO V. BAZAN
MICHELLY ESPIRITO SANTO N. BERNARDO
VALÉRIA PRADO AUDI
Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\plano fundo 2.jpg

2015 – 2025
Documento-base
ÍNDICE

I – Introdução......................................................................................................................................... 4
II - Bases Conceituais para o PME........................................................................................................ 7
     1. Educação Básica............................................................................................................................ 7
     2. Educação Superior......................................................................................................................... 10
     3. Valorização dos Profissionais da Educação.................................................................................. 11
     4. Gestão Democrática....................................................................................................................... 12
     5. Financiamento da Educação.......................................................................................................... 12

Diagnóstico
Diagnóstico da Educação Infantil.......................................................................................................... 14
Anexo I................................................................................................................................................... 14
Anexo II................................................................................................................................................. 15
Anexo III................................................................................................................................................ 18
Anexo IV................................................................................................................................................ 20
Anexo V................................................................................................................................................. 22
Anexo VI................................................................................................................................................ 25
Anexo VII.............................................................................................................................................. 28
Anexo VIII............................................................................................................................................. 30

Diagnóstico de Atendimento – Ensino Fundamental........................................................................ 31
Atendimento – 2010 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 31
Atendimento – 2014 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 36
Comparativo de Atendimentos – 2010 e 2014....................................................................................... 41

Diagnóstico de Atendimento – Ensino Médio.................................................................................... 46
Atendimento – 2010 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 46
Atendimento – 2014 – Evolução dos Atendimentos.............................................................................. 48
Comparativo de Atendimentos – 2010 e 2014....................................................................................... 50

Diagnóstico de Atendimento – Educação de Jovens e Adultos........................................................ 52
Evolução do Atendimento – 2010 e 2014 – Rede Pública Estadual e Municipal.................................. 52

Diagnóstico de Atendimento – Ensino Superior................................................................................ 55
Evolução do Atendimento – 1999 e 2013 – São José do Rio Preto – SP.............................................. 57

Metas Pós Consulta Pública
Anexo – Metas e Estratégias.................................................................................................................. 59
Meta 1..................................................................................................................................................... 59
Meta 2..................................................................................................................................................... 60
Meta 3..................................................................................................................................................... 61
Meta 4..................................................................................................................................................... 63
Meta 5..................................................................................................................................................... 66
Meta 6..................................................................................................................................................... 66
Meta 7..................................................................................................................................................... 68
Meta 8..................................................................................................................................................... 71
Meta 9..................................................................................................................................................... 72
Meta 10................................................................................................................................................... 73
Meta 11................................................................................................................................................... 75
Meta 12................................................................................................................................................... 75
Meta 13................................................................................................................................................... 76
Meta 14................................................................................................................................................... 76
Meta 15................................................................................................................................................... 77
Meta 16................................................................................................................................................... 78
Meta 17................................................................................................................................................... 79
Meta 18................................................................................................................................................... 81
Meta 19................................................................................................................................................... 82
Meta 20................................................................................................................................................... 83

I - INTRODUÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Educação de São José do Rio Preto foi realizada com a participação de representantes de segmentos e entidades da educação, do Legislativo e de entidades de classe, e o mesmo constituirá em política de Estado, não devendo sofrer interrupções ou descontinuidades, em função de mudanças de Governo.
Em um processo de construção, o Município de São José do Rio Preto teve um Plano Municipal de Educação, que vigorou de 2005 a 2010 (Lei Municipal n° 9572 /2005), sendo este, um plano pensado para a rede municipal de ensino e não para a educação da cidade de São José do Rio Preto, por acreditar naquele momento, que seria um plano apenas do Sistema Municipal de Educação.
A partir de 2009, a sociedade rio-pretense mobilizou-se por ocasião das CONAEs que, realizadas em 2009 e 2013, essas conferências foram importantes espaços de discussão das diretrizes para o PNE, motivando a constituição de Comissão Organizadora para Elaboração de Documento Base do PME, por meio da Portaria SME nº199/2014, e Portaria Conjunta SME/DRE nº 01/2014, publicada no DOM em 02 de setembro de 2014 e no DOE em 29 de agosto de 2014.
Coordenada pela Secretária Municipal da Educação, a Comissão Organizadora convidou representantes dos segmentos da educação, do Legislativo e de entidades de classe para organização de grupos de trabalho.
Esses Grupos de Trabalho foram organizados com vistas à elaboração de estudos diagnósticos específicos referentes às Metas e respectivas Estratégias do PNE, para fins de adequação à realidade do Município e construção das propostas para o Plano Municipal. Para fluidez dos trabalhos, os temas foram definidos a partir do agrupamento das Metas do PNE e distribuídos aos Grupos de trabalho, considerando o segmento de atuação e identificação com as metas.  Após a conclusão dos trabalhos dos Grupos de Diagnóstico, a Comissão Organizadora passou a trabalhar as metas e estratégias referentes às necessidades do Município de São José do Rio Preto, descritas no presente Plano Municipal de Educação.
Concluídos os trabalhos de estudos e organização das metas e respectivas estratégias, a Comissão Organizadora, indicou uma Equipe de Redação - formada por alguns de seus membros, a qual  redigiu o Documento Base, compactando em um único documento, as propostas e textos dos grupos, tomando como referência o texto sancionado do Plano Nacional de Educação – PNE .Após aprovação pelos demais membros da Comissão Organizadora, o Documento Base  foi disponibilizado para Consulta Pública e Audiência Pública, incorporando as contribuições pertinentes. O documento final será encaminhado ao Prefeito Municipal, com a solicitação de elaboração de Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal de São José do Rio Preto.
Considerando a metodologia adotada pela Comissão Organizadora, considera-se que as discussões sobre as metas e estratégias não ficaram restritas aos membros da Comissão, mas  chegaram às escolas, às comunidades, às universidades, sindicatos e todos os segmentos da nossa sociedade, por meio da disponibilização do texto nos sites www.riopreto.sp.gov.br e http://desjriopreto.educacao.sp.gov.br/ e por ocasião da Audiência Pública, aberta para toda a sociedade rio-pretense.
O documento final do Plano Municipal de Educação, está estruturado em 20 metas e 203 estratégias e estabelece políticas de Estado, para os próximos dez anos.  Inclui também objetivos e prazos intermediários, que permitem o acompanhamento de sua implementação ao longo dos prazos previstos, assegurando uma educação pública, gratuita, laica, inclusiva e de qualidade para todos.
Compactuando com o PEE, aponta a necessidade de regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal (regime de colaboração entre os entes federados) e normatização do Sistema Nacional de Educação, instituído pela Emenda Constitucional 59 de 2009.
A sociedade, notadamente educadores, estudantes e pais têm o dever de debater, colaborar na elaboração e acompanhar a implementação da política educacional do município de São José do Rio Preto, para que a educação se torne política de Estado, consolidada no Plano Municipal de Educação, estabelecida por meio de metas e ações claras. Com o Sistema Nacional de Educação normatizado e com a articulação com os diferentes entes federados em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, poderá ser garantida uma educação de qualidade e igualitária para todo território nacional.
O PME, em sua elaboração, considerou principalmente o Art. 8º do PNE e Art. 214 da Constituição Federal de 1988, como segue:
Art. 8º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§1º - Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:
  1. assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;
  2. considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
  3. garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
  4. promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
§2° - Os processos de elaboração e adequação dos planos de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de que trata o caput deste artigo, serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Redação dada pela Emenda Constitucional n° 59, de 2009).
  1. erradicação do analfabetismo;
  2. universalização do atendimento escolar;
  3. melhoria da qualidade do ensino;
  4. formação para o trabalho;
  5. promoção humanística, científica e tecnológica do País;
  6. estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
A garantia do direito à educação de qualidade é um princípio fundamental para as políticas públicas e de gestão da educação básica e superior, seus processos de organização e regulação. No caso brasileiro, o direito à educação básica e superior, bem como a obrigatoriedade e universalização da educação de quatro a dezessete anos (Emenda Constitucional - EC no. 59/2009), estão estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF/1988), no Plano Nacional de Educação (PNE- 2014). A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/1996), com as alterações ocorridas após a sua aprovação, encontra-se em sintonia com a garantia do direito social à educação de qualidade.
A Constituição Federal e as alterações efetivadas pelas emendas constitucionais subsequentes sinalizam, como base para a organização e regulação da educação nacional, que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (art. 205). Define, ainda, que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino (art. 211). A EC nº 59/2009 ratifica que, na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. Esses dispositivos são fundamentais e basilares para a efetivação do regime de colaboração e organização dos sistemas de ensino, incluindo o SNE.
No período de 22 de setembro de 2014 a 23 de março de 2015, foram realizadas 17 reuniões da Comissão Ampliada, com a participação de representantes de segmentos e entidades da educação, do Legislativo e de entidades de classe.
O calendário definido pela Comissão Organizadora na reunião de 23 de março de 2015 para o encaminhamento da discussão da proposta do Plano Municipal de Educação é o seguinte:
  • 24 de março de 2015 – Publicação da I Parte (Metas 01 a 10) da proposta no site www.demandanet.com/portal e encaminhamento para as unidades escolares, entidades de classe, ensino superior público e privado e ensino profissionalizante.
  • 09 de abril de 2015 – Publicação da II Parte (Metas 11 a 19) da proposta no site www.demandanet.com/portal e encaminhamento para as unidades escolares, entidades de classe, ensino superior público e privado e ensino profissionalizante.
  • 13 de abril de 2015 – Publicação da III Parte (Meta 20) da proposta no site www.demandanet.com/portal e encaminhamento para as unidades escolares, entidades de classe, ensino superior público e privado e ensino profissionalizante.
  • 13 de abril de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I Parte da proposta do PME.
  • 15 de abril de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e continuação da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I Parte da proposta do PME.
  • 27 de abril de 2015 - Reunião da Comissão Organizadora para estudo e continuação da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I Parte da proposta do PME.
  • 04 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a II e III Parte da proposta do PME.
  • 08 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e continuação da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a II e III Parte da proposta do PME.
  • 11 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para estudo e finalização da discussão sobre as contribuições protocoladas referentes a I, II e III Parte da proposta do PME.
  • 13 de maio de 2015 – Reunião da Comissão Organizadora para elaboração do Regimento da Audiência Pública.
  • 16 de maio de 2015 – Audiência Pública sobre o PME, coordenada pela Comissão Organizadora da SME/DRE.
  • 18 e 19 de maio de 2015 – Reuniões da Comissão Organizadora para consolidação das propostas e redação final do PME.
  • 21 de maio de 2015 – Envio da proposta de Projeto de lei do PME ao Prefeito.


II - BASES CONCEITUAIS PARA O PME

1. EDUCAÇÃO BÁSICA
A Educação Básica – nível de ensino que compreende da Educação Infantil ao Ensino Médio e suas modalidades – é direito universal e indispensável para a capacidade de exercer em plenitude o direto à cidadania. A Educação Básica, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, é o tempo, o espaço e o contexto em que o sujeito aprende a constituir e reconstituir a sua identidade, em meio a transformações corporais, afetivoemocionais, socioemocionais, cognitivas e socioculturais, respeitando e valorizando as diferenças. Portanto, para um projeto educacional, exige-se liberdade, equidade, laicidade e pluralidade.
De acordo com o artigo 206 da Constituição Brasileira, o poder público, a família, a sociedade e a escola são responsáveis pela garantia a todos os alunos de um ensino ministrado com base nos seguintes princípios:
  1. igualdade de condições para o acesso, inclusão, permanência e sucesso na escola;
  2. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  3. pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
  4. respeito à liberdade e aos direitos;
  5. coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
  6. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
  7. valorização do profissional da educação escolar;
  8. gestão democrática do ensino público, na forma da legislação e normas dos sistemas de ensino;
  9. garantia de padrão de qualidade;
  10. valorização da experiência extraescolar;
  11. vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Conforme o inciso I do artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é necessário assegurar a permanência das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos na escola, com sucesso.
No Brasil, o direito à educação tem avançado historicamente. A ampliação da educação obrigatória para a faixa etária de 04 a 17 anos, antes restrita somente ao ensino fundamental, ocorreu com a aprovação da Emenda 59/2009 à Constituição Federal. Isto significa que a pré-escola (4 e 5 anos), o ensino fundamental (6 a 14 anos) e o ensino médio (15 a 17 anos), passaram, a partir de 2009, a ser obrigatórios e sua universalização deve ocorrer até 2016.
O processo de implementação do Plano Municipal de Educação tem como um de seus principais desafios a construção de processos de gestão democrática e participativa que efetivem o disposto no artigo 5º e no artigo 12 da LDB, quanto ao direito ao acesso e à permanência na escola de qualidade. A saber:
Art. 5° - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
§1º - O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
  1. recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
  2. fazer-lhes a chamada pública;
  3. zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
§2º - Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.
§3º - Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2º do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente.
§4º - Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.
§5º - Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.
Art. 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
  1. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
  2. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
  3. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
  4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
  5. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
  6. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
  7. informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
  8. notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei.
No município de São José do Rio Preto, o atendimento da Educação Básica será de acordo com o disposto no Artigo 211 da Constituição Federal de 1988 e Inciso VI do Artigo 10 e Inciso V do Artigo 11 da Lei de Diretrizes e Base 9394/96, como segue:
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§1º - A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§3º - Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996).
§4º - Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
§5º - A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).
Art. 10 - Os Estados incumbir-se-ão de:
  1. ...;
  2. …;
  3. …;
  4. ...;
  5. ...;
  6. assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
Parágrafo único - Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Art. 11 - Os Municípios incumbir-se-ão de:
  1. ...;
  2. ...;
  3. ...;
  4. ...;
  5. oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único - Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

2. EDUCAÇÃO SUPERIOR
A Educação Superior tem importância estratégica para o país, tanto para a formação de jovens e adultos com habilidades e competências técnicas, bem como a ampliação de oportunidades e situações, para além da apropriação, ainda que crítica da cultura acumulada, também produtora da ciência, das artes, da tecnologia num mundo que aponta a cada dia a necessidade de um desenvolvimento soberano nacional que atenda às principais demandas do país e do povo e contribua para sua transformação rumo a uma sociedade mais justa e igualitária. Essa realidade é percebida também em nível regional.
São José do Rio Preto conta com três instituições estaduais de ensino público superior, a saber: uma unidade da FATEC, uma unidade isolada voltada à saúde (FAMERP) e um instituto da UNESP (IBILCE). O município também abriga diversas Faculdades, Centros Universitários e Universidades particulares. Concomitantemente, existem iniciativas voltadas ao Ensino à Distância como a “Universidade Aberta do Brasil” e outras.  Entretanto, observam-se desigualdades no acesso, qualidade e permanência de alunos, em todos os níveis, etapas e modalidades. Para a garantia desse direito fazem-se necessárias políticas e gestões que visem à superação da conjuntura, requerendo a efetivação do SNE e do PNE como política de Estado. É notória a ausência de Instituições de Ensino Superior Federal- IES- bem como de Instituições Científicas e Tecnológicas -ICTs no município de São José do Rio Preto que, devido às suas necessidades, abrangência e importância econômica, requer com urgência a implantação de instituições dessa natureza para atender à demanda local.
Reconhecendo o município como polo de desenvolvimento regional, cursos públicos voltados às Engenharias forneceriam importante subsídio para alavancar um salto qualitativo e quantitativo na região. Essa necessidade é enfatizada com a escolha do município para abrigar um dos Polos Tecnológicos do Estado de São Paulo.
Olhando especificamente para carreiras voltadas à educação, percebe-se um enfraquecimento da procura de jovens por cursos de licenciaturas e uma forte opção por cursos de Pedagogia à Distância. A situação é preocupante, no que se refere a formação inicial, por ser base de conhecimento do futuro professor.  Urge cuidado para que o sistema educacional não entre em colapso. Medidas nesse sentido devem passar pela valorização do professor e ações no sentido de despertar interesse na carreira do magistério.
Considerando a realidade regional, compactuamos com a proposta do PEE que propõe:
  1. regulamentação do ensino superior privado, e o fortalecimento e expansão do ensino superior público;
  2. promover maior controle do Estado sobre as instituições de ensino superior privado;
  3. avaliação dessas instituições considerando as questões relacionadas à gestão democrática e participativa, bem como a qualidade social;
Também se enfatiza que o investimento público deve ser prioritariamente investido no ensino público.
O PME, a respeito da educação profissional de nível superior, apoia as proposições do PNE e vê, como contribuição para o desenvolvimento econômico e social, a expansão do ensino superior tecnológico de qualidade, em diferentes modalidades e níveis, em instituições públicas, na perspectiva do trabalho como princípio educativo, com financiamento público permanente que atenda às demandas produtivas e sociais, em consonância com a sustentabilidade socioambiental, com a gestão territorial e com a inclusão social, de modo a dar suporte aos arranjos produtivos locais e regionais.

3. VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
É necessário implementar políticas públicas de valorização dos profissionais da educação que tenham como premissa o incentivo para que estes permaneçam trabalhando na educação.
De acordo com os incisos V e VIII, parágrafo único do artigo 206 da Constituição Federal:
  1. valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação alterada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006)
  1. piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006).
Parágrafo único - A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006).
Assim como assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento do processo de ensino e de aprendizagem, entre elas o número adequado de alunos em sala de aula; tempo de duração das aulas e organização dos espaços escolares que confira dinamismo ao processo educativo, propiciando a interação e articulação entre diferentes componentes curriculares; materiais pedagógicos e equipamentos, para que a educação cumpra seu papel social.
Com jornadas de trabalho adequadas, tempo destinado à formação continuada e outras atividades correlatas à sua atuação profissional e, no caso dos professores da Educação Básica, a lei 11.738/08, onde o §4º determina que: “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
O PNE determina que haja equiparação do rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, assim os profissionais da educação básica e superior, pública e privada, devem receber remunerações compatíveis com a importância de seu papel social. O magistério constitui a profissão mais importante da nossa sociedade, pois as áreas do conhecimento humano dependem da mediação do professor para serem apreendidas eficazmente e colocadas em prática com competência e habilidade.


4. GESTÃO DEMOCRÁTICA
A gestão democrática envolve a garantia de marcos legais, tais como o Artigo 206 da Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional 9394/96 e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, alunos, funcionários, professores, bem como da comunidade local na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de projetos político - pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com o sistema de ensino.
Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de deliberação coletiva, deve ser assumida como dinâmica que favoreça a melhoria de qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação. Para tanto, exige-se a definição dos conceitos de autonomia, democratização, descentralização, qualidade e participação, conceitos esses que devem ser debatidos coletivamente, para maior legitimidade e concretude no cotidiano.
A gestão democrática da educação não constitui um fim em si mesma, mas um importante princípio que contribua para o aprendizado e o efetivo exercício da participação coletiva nas questões da organização e gestão da educação, incluindo:
  1. fortalecimento de conselhos escolares e conselhos de educação, assegurando a formação de seus conselheiros;
  2. fortalecimento da participação estudantil e de pais, por meio de grêmios estudantis e de associação de pais e mestres;
  3. constituição de fórum permanente de educação com o intuito de coordenar as conferências municipais de educação e efetuar o acompanhamento do PME;
  4. construção coletiva dos projetos político- pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;
  5. a efetivação de processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira, entre outros.
A gestão democrática é, ao mesmo tempo, um objetivo e um processo, pelo qual precisa ser continuamente aprimorada, avaliada, reorganizada e aperfeiçoada, de forma amplamente participativa.

5. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
O cumprimento das metas do Plano Municipal de Educação, por meio da consecução de suas estratégias, com a correta aplicação das verbas destinadas à educação, necessita que os entes federados trabalhem em regime de colaboração. É fundamental o trabalho dos Conselhos e outros organismos de controle social sobre a arrecadação de taxas e tributos e sobre a aplicação das verbas da educação, visando a garantia da oferta e da qualidade da educação pública.
Por fim, o aumento de recursos disponíveis para o Município precisa estar atrelado a fatores de qualidade do ensino, e por isso, a instituição do Custo-Aluno-Qualidade se faz necessária para que o acréscimo de recursos esteja associado a critérios que elevem a qualidade da educação.


Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\plano fundo 2.jpg

Diagnóstico
DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – PERÍODO DE 2008 A 2014

Considerações:
1 – A partir de 2009, ocorreu a reorganização do atendimento da Educação Infantil, gradativamente as Escolas de Educação Infantil Conveniadas passaram a atender a demanda de Creches, passando a Pré-Escola para as Escolas Municipais.
2 – As Escolas Municipais de Educação Infantil passaram a atender além da faixa etária de Creches, a Pré-Escola nos períodos Parcial e Integral a partir de 2009.
3 – A partir de 2012, as Creches Conveniadas gradativamente estão sendo Municipalizadas.

ANEXO I
DO QUANTITATIVO DE UNIDADES ESCOLARES PARA ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
Totais de Unidades Escolares da Rede Municipal de Atendimento à Educação Infantil
Creches (0 a 3 anos) 39
Pré-Escola (4 a 5 anos) 48
Quantidade de Atendimento das Escolas – por Modalidade de Atendimento e Horário de Atendimento
Creches Conveniadas – Integral 31
Creches Municipais – Parcial 18
Creches Municipais – Integral 20
Pré-Escola – Parcial 35
Pré-Escola – Integral 43
Totais de Unidades Escolares da Rede Municipal de Atendimento
Instituições Conveniadas 31
Instituições Municipais 63









ANEXO II
DIAGNÓSTICO DOS TOTAIS DE ATENDIMENTO REALIZADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Quantificação Geral de Atendimento Realizado por Ano e por Etapa da Educação Infantil
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche Berçário I 733 985 955 1007 1169 1289 1291
Berçário II 1265 1471 1706 1934 2137 2192 2135
Maternal I 1766 1912 2220 2342 2776 2745 2732
Maternal II 2751 2953 2992 2870 3090 3389 3225
Pré-Escola Jardim I 3304 3264 3425 3406 3669 3788 4036
Jardim II 3668 4338 3201 3591 3707 3669 3836
TOTAIS 13487 14923 14499 15150 16548 17072 17255
Somatório de Vagas Ofertadas por Nível de Ensino e por Ano da Educação Infantil
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche 6515 7321 7873 8153 9172 9615 9383
Pré-Escola 6972 7602 6626 6997 7376 7457 7872
TOTAIS 13487 14923 14499 15150 16548 17072 17255













ANEXO III
ANÁLISE DO ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL REALIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO NA MODALIDADE DE TEMPO INTEGRAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento da Educação Infantil em Tempo Integral da Rede Municipal
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Berçário I 733 871 955 1007 1169 1289 1291
Berçário II 1265 1471 1706 1934 2137 2192 2135
Maternal I 1673 1798 2142 2295 2750 2689 2667
Maternal II 1815 1806 2162 2420 2793 2943 2871
Jardim I 1714 1700 1998 2035 2461 2517 2325
Jardim II 1618 1542 1562 1925 2202 2326 2192
TOTAIS 8818 9188 10525 11616 13512 13956 13481
Somatório de Atendimentos Realizados por Nível de Ensino e por Ano para Tempo Integral
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche 5486 5946 6965 7656 8849 9113 8964
Pré-Escola 3332 3242 3560 3960 4663 4843 4517
TOTAIS 8818 9188 10525 11616 13512 13956 13481










ANEXO IV
ANÁLISE DO ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL REALIZADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EM PERÍODO PARCIAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento da Educação Infantil em Tempo Parcial da Rede Municipal
Etapas 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche Maternal I 93 114 78 47 26 56 65
Maternal II 936 1147 830 450 297 446 354
Pré-Escola Jardim I 1590 1564 1427 1371 1208 1271 1711
Jardim II 2050 2796 1639 1666 1505 1343 1644
Totais 4669 5621 3974 3534 3036 3116 3774
Somatório de Atendimentos Realizados por Nível de Ensino e por Ano para Período Parcial
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Creche 1029 1261 908 497 323 502 419
Pré-Escola 3640 4360 3066 3037 2713 2614 3355
TOTAIS 4669 5621 3974 3534 3036 3116 3774










ANEXO V
COMPARATIVO DE ATENDIMENTO OFERTADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA PRÉ-ESCOLA: TEMPO INTEGRAL VERSUS PERÍODO PARCIAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento Realizado na Pré-Escola em Tempo Integral
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Jardim I 1714 1700 1998 2035 2461 2517 2325
Jardim II 1618 1542 1562 1925 2202 2326 2192
TOTAIS 3332 3242 3560 3960 4663 4843 4517
Atendimento Realizado na Pré-Escola em Período Parcial
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Jardim I 1590 1564 1427 1371 1208 1271 1711
Jardim II 2050 2796 1639 1666 1505 1343 1644
TOTAIS 3640 4360 3066 3037 2713 2614 3355
















ANEXO VI
COMPARATIVO DE ATENDIMENTO OFERTADO PELA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NA CRECHE: TEMPO INTEGRAL VERSUS PERÍODO PARCIAL – CRESCIMENTO E EVOLUÇÃO NO PERÍODO DE 2008 A 2014 – ESCOLAS MUNICIPAIS E CONVENIADAS
Atendimento Realizado no Maternal (Creche) em Tempo Integral
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Maternal I 1673 1798 2142 2295 2750 2689 2667
Maternal II 1815 1806 2162 2420 2793 2943 2871
TOTAIS 3488 3604 4304 4715 5543 5632 5538
Atendimento Realizado no Maternal (Creche) em Período Parcial
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Maternal I 93 114 78 47 26 56 65
Maternal II 936 1147 830 450 297 446 354
TOTAIS 1029 1261 908 497 323 502 419














ANEXO VII
ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NA REDE PRIVADA DE ENSINO: DADOS DE 2010 E 2014 PARA COMPARATIVOS
Total Geral de Atendimentos na Educação Infantil - Rede Privada
Ano Creche Pré-Escola
Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 220 382 720 860 992 1519
2014 162 487 825 1005 1192 1151



Alunos Atendidos pela Rede Privada - Supervisão Municipal
Ano Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 - Parcial 72 100 172 178 172 138
2010 - Integral 53 92 115 92 65 73
2014 - Parcial 42 92 138 130 129 95
2014 - Integral 67 86 79 54 41 33







Alunos Atendidos pela Rede Privada - Supervisão Estadual
Ano Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 - Parcial 60 145 390 567 740 1162
2010 - Integral 35 45 43 23 15 146
2014 - Parcial 49 250 567 803 1005 1001
2014 - Integral 4 59 41 18 17 22






ANEXO VIII
TOTAL DE ATENDIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO: DADOS DE 2010 E 2014 PARA COMPARATIVOS

Quantificação Geral de Atendimento Realizado na Educação Infantil de São José do Rio Preto - Rede Pública, Conveniadas e Privada
Ano Creche Pré-Escola
Berçário I Berçário II Maternal I Maternal II Jardim I Jardim II
2010 1175 2088 2940 3852 4417 4720
2014 1453 2622 3557 4230 5228 4987



DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDIMENTO - 2010


EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA (MUNICIPAL / ESTADUAL) E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2010 no Município - Rede Pública e Privada
Ano Totais
Total 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861

Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2010 no Município - Rede Pública e Privada por período
Ano Totais
Período
Parcial
4291 4401 4780 4757 5056 5164 5342 5302 5558 44651
Tempo
Integral
44 98 149 139 114 163 192 168 143 1210
Total de Atendimento 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861

Comparativo de Total de Alunos Atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Ano Totais
Rede Pública 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654
Rede Privada 1087 1009 1019 1037 1047 1253 1317 1213 1225 10207
Total de Atendimento 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861



Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município
Ano Totais
Rede Municipal 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Estadual 0 294 388 473 491 3561 3717 3743 3941 16608
Total de Atendimento 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654

Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município por Período
Ano Totais
Rede Municipal Parcial 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Estadual Parcial 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
Subtotal Atendimento Parcial 3248 3461 3858 3798 4075 3975 4123 4154 4384 35076
Rede Municipal Integral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Rede Estadual Integral 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Subtotal Atendimento Integral 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Total de Atendimento 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654


Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2010 no Município - Rede Pública e Privada - Período de Atendimento
Ano Totais
Rede Pública Municipal - Período Parcial 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Pública Municipal - Período Integral 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Rede Pública Estadual - Período Parcial 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
Rede Pública Estadual - Período Integral 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Rede Privada - Período Parcial 1043 940 922 959 981 1189 1219 1148 1174 9575
Rede Privada - Período Integral 44 69 97 78 66 64 98 65 51 632







  • A Rede Pública Estadual passou a oferecer o 1º ano do Ensino Fundamental de Nove Anos a partir de 2011.


DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL
ATENDIMENTO - 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA (MUNICIPAL / ESTADUAL) E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2014 no Município - Rede Pública e Privada
Ano Totais
Total 4688 4655 4789 5651 4491 4559 4831 5056 5031 43751

Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2014 no Município - Rede Pública e Privada por período
Ano Totais
Período Parcial 4301 4248 4353 5303 4146 3984 4276 4640 4711 39962
Tempo Integral 387 407 436 348 345 575 555 416 320 3789
Total de Atendimento 4688 4655 4789 5651 4491 4559 4831 5056 5031 43751

Comparativo de Total de Alunos Atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Ano Totais
Rede Pública 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075
Rede Privada 1133 1092 1062 1037 1037 1112 1140 1086 977 9676
Total de Atendimento 4688 4655 4789 5651 4491 4559 4831 5056 5031 43751

Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município
Ano Totais
Rede Municipal 3358 3356 3458 4332 3118 737 804 510 537 20210
Rede Estadual 197 207 269 282 336 2710 2887 3460 3517 13865
Total de Atendimento 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075


Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município por Período
Ano Totais
Rede Municipal Parcial 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Estadual Parcial 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Subtotal Atendimento Parcial 3212 3204 3353 4318 3167 2935 3215 3603 3776 30783
Rede Municipal Integral 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Estadual Integral 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420
Subtotal Atendimento Integral 343 359 374 296 287 512 476 367 278 3292
Total de Atendimento 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075

Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental em 2014 no Município - Rede Pública e Privada - Período de Atendimento
Ano Totais
Rede Pública Municipal - Período Parcial 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Pública Municipal - Período Integral 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Pública Estadual - Período Parcial 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Rede Pública Estadual - Período Integral 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420
Rede Privada - Período Parcial 1089 1044 1000 985 979 1049 1061 1037 935 9179
Rede Privada - Período Integral 44 48 62 52 58 63 79 49 42 497










DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO FUNDAMENTAL
COMPARATIVO DE ATENDIMENTOS – 2010 E 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA (MUNICIPAL / ESTADUAL) E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental no Município - Rede Pública e Privada
Ano Totais
Total - 2010 4335 4499 4929 4896 5170 5327 5534 5470 5701 45861
Total - 2014 4655 4617 4735 5602 4442 4496 4752 5007 4989 43295
Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental no Município - Rede Pública e Privada por período
Ano Totais
Período Parcial - 2010 4291 4401 4780 4757 5056 5164 5342 5302 5558 44651
Período Parcial - 2014 4301 4248 4353 5303 4146 3984 4276 4640 4711 39962
Tempo Integral - 2010 44 98 149 139 114 163 192 168 143 1210
Tempo Integral - 2014 354 369 382 299 296 512 476 367 278 3333
Comparativo de Total de Alunos Atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Ano Totais
Rede Pública - 2010 3248 3490 3910 3859 4123 4074 4217 4257 4476 35654
Rede Pública - 2014 3555 3563 3727 4614 3454 3447 3691 3970 4054 34075
Rede Privada - 2010 1087 1009 1019 1037 1047 1253 1317 1213 1225 10207
Rede Privada - 2014 1100 1054 1008 988 988 1049 1061 1037 935 9220











Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município
Ano Totais
Rede Municipal - 2010 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Municipal - 2014 3358 3356 3458 4332 3118 737 804 510 537 20210
Rede Estadual - 2010 0 294 388 473 491 3561 3717 3743 3941 16608
Rede Estadual - 2014 197 207 269 282 336 2710 2887 3460 3517 13865
Comparativo de Atendimento da Rede Pública Municipal e Estadual do Município por Período
Ano Totais
Rede Municipal Parcial - 2010 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
Rede Municipal Parcial - 2014 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Estadual Parcial - 2010 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
Rede Estadual Parcial - 2014 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Rede Municipal Integral - 2010 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Rede Municipal Integral - 2014 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Estadual Integral - 2010 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
Rede Estadual Integral - 2014 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420














Comparativo do Total de Alunos Atendidos no Ensino Fundamental nos anos de 2010 e 2014 no Município - Rede Pública e Privada - Período de Atendimento
Modalidade de Atendimento Ano Totais
Rede Pública Municipal - Período Parcial 2010 3248 3196 3522 3386 3632 513 500 514 535 19046
2014 3063 3052 3133 4087 2876 485 595 510 537 18338
Rede Pública Municipal - Período Integral 2010 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
2014 295 304 325 245 242 252 209 0 0 1872
Rede Pública Estadual - Período Parcial 2010 0 265 336 412 443 3462 3623 3640 3849 16030
2014 149 152 220 231 291 2450 2620 3093 3239 12445
Rede Pública Estadual - Período Integral 2010 0 29 52 61 48 99 94 103 92 578
2014 48 55 49 51 45 260 267 367 278 1420
Rede Privada - Período Parcial 2010 1043 940 922 959 981 1189 1219 1148 1174 9575
2014 1089 1044 1000 985 979 1049 1061 1037 935 9179
Rede Privada - Período Integral 2010 44 69 97 78 66 64 98 65 51 632
2014 44 48 62 52 58 63 79 49 42 497









DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
ATENDIMENTO - 2010
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA ESTADUAL E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio em 2010 no Município - Rede Pública e Privada
Série Totais
Total 6058 4933 4333 15324
Comparativo Total de Alunos atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Série Totais
Rede Pública 4884 3826 3150 11860
Rede Privada 1174 1107 1183 3464
Total de Atendimento 6058 4933 4333 15324
Comparativo de Atendimento da Rede Pública e Privada do Município por Período
Série Totais
Rede Pública Parcial 4779 3744 3092 11615
Rede Privada Parcial 1174 1107 1183 3464
Subtotal Atendimento Parcial 5953 4851 4275 15079
Rede Pública Integral 105 82 58 839
Rede Privada Integral 0 0 0 0
Subtotal Atendimento Integral 105 82 58 839
Total de Atendimento 6058 4933 4333 15324





DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
ATENDIMENTO - 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA ESTADUAL E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio em 2014 no Município - Rede Pública e Privada
Série Totais
Total 5322 4744 4312 14378
Comparativo Total de Alunos atendidos nas Redes Pública e Privada do Município
Série Totais
Rede Pública 4268 3794 3366 11428
Rede Privada 1054 950 946 2950
Total de Atendimento 5322 4744 4312 14378
Comparativo de Atendimento da Rede Pública e Privada do Município por Período
Série Totais
Rede Pública Parcial 3883 3549 3157 10589
Rede Privada Parcial 1054 950 946 2950
Subtotal Atendimento Parcial 4937 4499 4103 13539
Rede Pública Integral 385 245 209 839
Rede Privada Integral 0 0 0 0
Subtotal Atendimento Integral 385 245 209 839
Total de Atendimento 5322 4744 4312 14378








RELATÓRIO DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO MÉDIO
COMPARATIVO DE ATENDIMENTOS – 2010 E 2014
EVOLUÇÃO DOS ATENDIMENTOS – REDE PÚBLICA ESTADUAL E PARTICULAR
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio no Município - Rede Pública e Privada
Série Totais
Total - 2010 6058 4933 4333 15324
Total - 2014 5322 4744 4312 14378
Total de Alunos Atendidos no Ensino Médio no Município - Rede Pública e Privada por período
Série Totais
Período Parcial - 2010 5953 4851 4275 15079
Período Parcial - 2014 4937 4499 4103 13539
Tempo Integral - 2010 105 82 58 245
Tempo Integral - 2014 382 245 209 836







DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
EVOLUÇÃO DO ATENDIMENTO – 2010 E 2014
REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL
Atendimento da Educação de Jovens e Adultos - Realizado pela Rede Pública Estadual
Anos Iniciais - Ensino Fundamental Anos Finais - Ensino Fundamental Ensino Médio Totais
1º a 3º
ano
4º e 5º
anos

ano

ano

ano

ano
Modular*
série

série

série
2010 0 0 34 74 75 130 0 267 375 334 1289
2014 0 0 46 58 64 60 0 186 222 251 887
Atendimento da Educação de Jovens e Adultos - Realizado pela Rede Pública Municipal
Anos Iniciais - Ensino Fundamental Anos Finais - Ensino Fundamental Ensino Médio Totais
1º a 3º
ano
4º e 5º
anos

ano

ano

ano

ano
Modular*
série

série

série
2010 30 89 114 117 171 201 341 281 343 389 2076
2014 38 111 71 68 74 129 211 171 198 231 1302
Total de Atendimento Realizado na Educação de Jovens e Adultos
Estado Município
  Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino Fundamental Ensino Médio
2010 313 976 1063 1013
2014 228 659 702 600
* Por Modular entende-se a sala onde o aluno opta pelas matérias que pretende fazer a certificação para eliminação e posterior conclusão do Ensino Fundamental – A seriação desta modalidade corresponde aos Anos Finais do Ensino Fundamental (6º a 9º ano).



















DIAGNÓSTICO DE ATENDIMENTO – ENSINO SUPERIOR

O Município de São José do Rio Preto, SP, conta com diversas Instituições de Ensino Superior, Públicas e Privadas. A Região Administrativa de São José do Rio Preto conta com 96 municípios e com 26 Instituições de Ensino Superior (IES) em 2011. Nesse ano havia mais de 45 mil alunos matriculados em cursos presenciais, distribuídos conforme tabela abaixo1.
Total de Matrículas no Ensino Superior na Região de São José do Rio Preto
Ano/Setor 2010 2011
Privado 38.188 37.824
Público 8.721 7.997
Total 46.909 45.821

Embora o número de matriculados nos cursos presenciais tenha diminuído os dados de Ensino a Distância (EAD) tem crescido na região conforme mostram os dados da próxima tabela1.
Total de Matrículas no EAD na Região de São José do Rio Preto
Ano 2009 2010 2011
Matriculados 3.981 4.274 4.341

A distribuição dos matriculados dos cursos presenciais e a distância mostra, de acordo com os dados de 2011, uma preferência junto às IES privadas por matrículas do curso de Pedagogia na modalidade EAD como indicado na tabela a seguir1.
Cursos mais procurados em IES privadas - 2011
Cursos Presenciais Número de Matrículas Cursos EAD Número de Matrículas
Administração 5.915 Pedagogia 2.232
Direito 4.346 Administração 521
Enfermagem 2.045 Empreendedorismo 341
Pedagogia 2.018 Tecnologia em açúcar e álcool 181

O município conta com três Instituições públicas de Ensino Superior: O Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas – IBILCE, campus da Universidade Estadual Paulista – UNESP, Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP, unidade isolada ligada ao Governo Estadual, e uma unidade da Faculdade de Tecnologia (FATEC), ligada ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS).
Os cursos oferecidos pela FATEC no município são: Agronegócios, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Informática para Negócios e Gestão Empresarial2. A FAMERP oferece cursos de Medicina e Enfermagem3. Por sua vez o IBILCE/UNESP oferece cursos de Graduação em Ciências Biológicas, Bacharelado em Ciência da Computação, Engenharia de Alimentos, Física, Matemática (Diurno e Noturno), Química, Bacharelado em Letras com Habilitação de Tradutor, Licenciatura em Letras (Diurno e Noturno) e Pedagogia4.
Das IES públicas em São José do Rio Preto apenas o IBILCE/UNESP oferece curso voltados ao ensino básico, a saber: Pedagogia e Licenciaturas nas áreas de Letras, Ciências Biológicas, Matemática, Física e Química. O quadro abaixo mostra a evolução da relação candidato/vaga no vestibular de ingresso desses cursos5.
Relação Candidato/Vaga Curso de Pedagogia e Licenciaturas do IBILCE/UNESP
Curso 2012 2013 2014 2015
Pedagogia 4,6 4,3 4,3 5,2
Licenciatura em Letras - Diurno 3,9 2,9 4,2 4,4
Licenciatura em Letras-Noturno 4,4 4,5 4,3 4,5
Licenciatura e Bacharelado em Matemática - Diurno 2,4 2,0 2,3 2,9
Licenciatura em Matemática-Noturno 2,8 3,3 2,7 2,3
Licenciatura e Bacharelado em Química 5,2 3,2 4,6 3,9
Licenciatura e Bacharelado em Física 2,3 1,3 1,8 1,9
Licenciatura e Bacharelado em Ciências Biológicas 8,5 7,2 7,0 7,2

[1] - Sindicado das Escolas Mantenedora de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo - Semesp “Mapa do Ensino Superior no Estado de São Paulo” (2012).
[2] - http://www.fatecriopreto.edu.br/index.php/cursos/graduacao
[3] - http://www.famerp.br/novoportal/.
[4] - http://www.ibilce.unesp.br/#!/graduacao/cursos/.
[5] - Fundação VUNESP “Estatística - Relação Candidato/Vaga”, anos de 2012 a 2015. http://www.vunesp.com.br/vnsp1108/candvaga_2410.pdf; http://vestibular.unesp.br/pdf/2013/relacao_candvaga_2013.pdf; http://vestibular.unesp.br/pdf/2014/VNSP1308_Relacao_CandVaga.pdf; http://www.vunesp.com.br/vnsp1406/VNSP1406_306_020403.pdf.









EVOLUÇÃO DO ATENDIMENTO – 1999 E 2013
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP
Variáveis 1999 2000 2001 2003 2005 2006 2009 2010 2011 2012 2013
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Total 13.491 15.417 15.938 17.813 19.993 25.599 23.035 22.809 24.236 26.215 26.693
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Federal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Estadual 2.117 2.088 2.018 2.688 2.415 2.581 3.195 3.258 3.266 3.448 3.249
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Municipal 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
Matrículas nos Cursos de Graduação Presencial – Rede Privada 11.374 13.329 13.920 15.125 17.578 23.018 19.840 19.551 20.970 22.767 23.444
Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\grafico ensino superior.jpg
Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\legenda - grafico ensino superior.jpg
Fonte(s): Ministério da Educação – MEC/Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – Inep. / Fundação Seade.
ESCALA: K = valor x mil | M = valor x 1 milhão
Site: http://produtos.seade.gov.br/produtos/chartserver/imp/fc/lva/498/188,189,190,191,1462/1999,2000,2001,2003,2005,2006,2009,2010,2011,2012,2013/41/1/2/


Descrição: D:\SME 2015\PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\PME\plano fundo 2.jpg

2015 – 2025
Metas Pós consulta pública

ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender 100% (cem por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
    1. definir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, metas de expansão da rede pública de educação infantil de acordo com os critérios do Custo-Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) previsto no Plano Nacional de Educação, considerando as peculiaridades locais;
    1. realizar, anualmente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
    1. estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
    1. manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa municipal de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
    1. implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
    1. promover a formação inicial e continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
    1. estimular a articulação entre pós-graduação (Lato e Stricto Sensu), núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco) anos;
    1. fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
    1. implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 5(cinco) anos de idade;
    1. preservar as especificidades da educação infantil na organização da rede escolar, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
    1. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
    1. promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
    1. o Município, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
    1. propiciar o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
META 2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
    1. pactuar com os entes federados a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental;
    1. aprimorar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental;
    1. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
    1. promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
    1. desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial;
    1. disciplinar, no âmbito do sistema de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local;
    1. promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
    1. incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
    1. assegurar a regulamentação dos Conselhos de Escola, garantindo o acompanhamento do trabalho pedagógico pela comunidade escolar;
    1. desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
    1. oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos alunos e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos;
    1. promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo.
    1. implementar, no prazo de 02 (dois) anos após a aprovação do PME, aulas de educação física nas escolas, como estabelece o §2º da Lei Orgânica do Município, respeitando o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, possibilitando o acesso a cultura corporal de movimento.
META 3
Elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento) para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos.
ESTRATÉGIAS
    1. incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, articuladas em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios de forma a priorizar origem sustentável dos mesmos, a produção de pesquisa e de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais e entre os entes federados;
    1. pactuar com a União e o Estado, no âmbito da instância permanente de que trata o §5° do art. 7° da Lei 13005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
    1. ampliar o uso de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como o da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
    1. manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
    1. promover utilização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
    1. fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades;
    1. estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
    1. promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
    1. fomentar programas de educação e de cultura em articulação com os órgãos públicos de assistência social, saúde e cultura, para a população de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
    1. redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes;
    1. desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
    1. implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
    1. estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;
    1. promover e articular as ações de integração entre o ensino fundamental e médio, em regime de colaboração entre os sistemas, de forma a estimular a continuidade dos estudos.
META 4
Dar continuidade, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, ao acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
ESTRATÉGIAS
    1. contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n° 11.494, de 20 de junho de 2007;
    1. promover, no prazo de vigência deste PME, o atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
    1. ampliar, ao longo deste PME, a disponibilização de salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada dos profissionais em educação para o atendimento educacional especializado nas escolas;
    1. garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno;
    1. implementar centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos estudantes com altas habilidades ou superdotação;
    1. garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;
    1. garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
    1. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;
    1. fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado;
    1. promover a articulação intersetorial entre órgãos, políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos e demais secretarias, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
    1. ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos - cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
    1. definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de eficácia, eficiência e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. contribuir com o Ministério da Educação na obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
    1. incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação (lato e stricto sensu), observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
    1. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
    1. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;
    1. promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer o acolhimento, acesso à informação e a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
    1. criar polos de atendimento de equipe multidisciplinar (pedagogo, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e médicos especialistas), em regime de colaboração com secretarias pertinentes e entidades afins;
    1. fortalecer a ação intersetorial implementando fluxo e contrafluxo dessa demanda.
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
    1. estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
    1. participar dos instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças e criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
    1. apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de populações itinerantes;
    1. promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais, práticas pedagógicas inovadoras vinculadas às teorias de aprendizagem;
    1. articular as ações de formação continuada de professores para a alfabetização aos programas de graduação e pós-graduação stricto sensu;
    1. apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
META 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica.
ESTRATÉGIAS
    1. promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
    1. oferecer jornadas parciais para atendimento da Educação Infantil, onde houver demanda manifesta para essa modalidade, sem prejuízo da ampliação da oferta de tempo integral na Educação Infantil;
    1. instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
    1. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
    1. fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
    1. orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
    1. atender às escolas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
    1. garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
    1. adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.






META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5.2 5.5 5.7 6.0
Anos finais do ensino fundamental 4.7 5.0 5.2 5.5
Ensino médio 4.3 4.7 5.0 5.2
ESTRATÉGIAS
    1. estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
    1. assegurar que:
  1. no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
  2. no último ano de vigência deste PME, todos os alunos do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
    1. participar em regime de colaboração do conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
    1. induzir processo contínuo de avaliação interna das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
    1. formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
    1. aderir aos programas de prestação de assistência técnica financeira do MEC e do Estado, conforme pactuação voluntária;
    1. aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
    1. desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial;
    1. fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
    1. divulgar o uso de tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados em que forem aplicadas;
    1. garantir transporte gratuito para todos os alunos da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
    1. universalizar, até o final da vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, ampliar o número de equipamento de informática nas escolas da rede pública de educação básica, com garantia de manutenção dos equipamentos, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
    1. viabilizar e implantar o apoio técnico e financeiro à gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
    1. assegurar o acesso a programas e ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio dos programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência à saúde e outros, buscando mais recursos financeiros com vista a sua ampliação;
    1. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas;
    1. prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
    1. garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
    1. implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
    1. garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e n° 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
    1. desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos com deficiência;
    1. mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
    1. promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
    1. universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos alunos da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
    1. estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
    1. fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
    1. criar e implementar o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários, técnico em bibliotecas e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
    1. participar, em articulação com a União e o Estado, do programa nacional de formação de profissionais em educação e de alunos para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
    1. promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
    1. estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
META 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano
ESTRATÉGIAS
    1. institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
    1. implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
    1. regulamentar e tornar público o sistema de acompanhamento e diagnóstico e de chamada pública dos jovens e adultos não alfabetizados na idade certa, para oferta de vagas e garantia de matrícula nas escolas de ensino fundamental e médio da cidade;
    1. facilitar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
    1. articular a oferta gratuita de educação profissional técnica com as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
    1. participar, com as áreas de saúde e assistência social, do acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses alunos na rede pública regular de ensino;
    1. promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional
ESTRATÉGIAS
    1. assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
    1. definir, no município, as responsabilidades no que diz respeito à Educação de jovens e adultos na rede oficial de ensino, de forma a ofertar o Ensino Fundamental na modalidade EJA, exclusivamente nas escolas da rede municipal; e, em contrapartida, ofertar o ensino médio, na modalidade EJA, exclusivamente nas escolas da rede estadual;
    1. realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
    1. implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
    1. realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
    1. realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade;
    1. executar ações de atendimento ao aluno da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
    1. assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas respectivas esferas de atendimento - ensino fundamental e médio – às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores;
    1. apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos;
    1. aprimorar mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
    1. aderir aos programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os alunos com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
    1. considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional
ESTRATÉGIAS
    1. garantir o atendimento no município, em regime de colaboração com as esferas de governo, no programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
    1. expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
    1. fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos;
    1. ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
    1. aderir aos programas de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
    1. estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;
    1. estimular a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
    1. estimular a oferta pública de formação inicial e continuada articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
    1. aderir ao programa nacional de assistência ao aluno, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;
    1. orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração.




META 11
Apoiar ações de ampliação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio
ESTRATÉGIAS
    1. incentivar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio no município;
    1. colaborar com a estruturação do sistema nacional de informação profissional, promovendo a articulação da oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público
ESTRATÉGIAS
    1. apoiar a otimização da capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação;
    1. em regime de colaboração com a União e o Estado propor a instalação de uma Universidade Federal, ampliação do número de vagas e criação de novos cursos
    1. apoiar iniciativas no sentido de elevar gradualmente a taxa de conclusão dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas;
    1. fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;
    1. ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos alunos de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
    1. ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
    1. assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
    1. fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Município;
    1. consolidar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação;
    1. identificar demandas e estimular oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do Município e região, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
    1. estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;
    1. fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais do município e das IES nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação.
META 13
Apoiar a melhoria da qualidade da educação superior e a ampliação do número de mestres e doutores do corpo docente no ensino superior
ESTRATÉGIAS
    1. apoiar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;
META 14
Estimular gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu
ESTRATÉGIAS
    1. estimular a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
    1. apoiar a implementação de ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e favorecer o acesso a programas de mestrado e doutorado;
    1. estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
    1. apoiar a consolidação de programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras;
META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam
ESTRATÉGIAS
    1. atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existente no Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes para assegurar formação inicial aos futuros professores adequadas às necessidades e demandas de formação das escolas;
    1. apoiar a ampliação de programa permanente de iniciação à docência a alunos matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
    1. incentivar a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do aluno, dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da educação básica;
    1. valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
    1. incentivar a implementação de cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
    1. apoiar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
    1. apoiar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
    1. apoiar programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem.
META 16
Incentivar a formação, em nível de pós-graduação, 70% (setenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
ESTRATÉGIAS
    1. realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Estado e do Município;
    1. consolidar política nacional de formação de professores da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
    1. expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
    1. ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
    1. incentivar a política nacional de ampliação de oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação básica;
    1. fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
META 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME
ESTRATÉGIAS
    1. estabelecer remuneração adequada para todos e, no caso dos profissionais do magistério, com vencimentos ou salários iniciais nunca inferiores aos valores correspondentes ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei nº 11.738/2008;
    1. constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
    1. fixar vencimentos ou salário inicial para as carreiras profissionais da educação, de acordo com a jornada de trabalho definida nos respectivos planos de carreira, devendo os valores, no caso dos profissionais do magistério, observados os critérios estabelecidos na Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, diferenciados pelos níveis das habilitações a que se refere o artigo 62 da Lei nº 9.394/96, vedada qualquer diferenciação em virtude da etapa ou modalidade de atuação do profissional;
    1. promover a reorganização da rede escolar, até final deste PME, adequada relação numérica professor-aluno, de acordo com os seguintes parâmetros:
  1. Para a educação infantil:
  • Berçário I Integral (0 a 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 06 crianças por adulto/auxiliar;
  • Berçário I Parcial (0 a 11 meses): 01 professor por turma e até 06 crianças por adulto/auxiliar;
  • Berçário II Integral (1 ano a 1 ano e 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 8 crianças por adulto/auxiliar;
  • Berçário II Parcial (1 ano a 1 ano e 11 meses): 01 professor por turma e até 8 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal I Integral (2 anos a 2 anos e 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 15 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal I Parcial (2 anos a 2 anos e 11 meses): 01 professor por turma e até 15 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal II Integral (3 anos a 3 anos e 11 meses): 01 professor por turma/turno e até 15 crianças por adulto/auxiliar;
  • Maternal II Parcial (3 anos a 3 anos e 11 meses): 01 professor por turma e até 20 crianças por adulto/auxiliar;
  • Jardim I Parcial/Integral (4 anos a 4 anos e 11 meses): até 20 crianças por professor;
  • Jardim II Parcial/Integral (5 anos a 5 anos e 11 meses): até 20 crianças por professor;
  1. Para as classes do ensino fundamental: máximo 25 alunos;
  2. Para as classes do ensino médio, inclusive nas suas modalidades: máximo de 25 alunos;
  3. Ao número de alunos definidos nos incisos anteriores, poderão ser acrescidos 5 alunos, no caso de classes de Educação de Jovens e Adultos, de cursos profissionalizantes e demanda reprimida.
  4. Em qualquer caso, a área das salas de aulas corresponderá a, no mínimo, 1,50 m2 por aluno, ainda que, neste caso, o número máximo de alunos por sala de aula tenha que ser menor do que o estabelecido nos incisos anteriores.
  5. Em agrupamentos ou turmas em que haja a inclusão de criança ou jovem com necessidades educacionais especiais haverá revisão dos limites acima determinados, prevalecendo a indicação da unidade educacional de acordo com o seu Projeto Político Pedagógico.
  6. As turmas de Educação Infantil deverão ser assumidas somente por professores licenciados em pedagogia e habilitados em educação infantil.
    1. realizar a revisão salarial anual dos vencimentos ou salários iniciais e das remunerações da carreira, na data-base, de modo a preservar o poder aquisitivo dos educadores, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal;
    1. incorporar aos salários todos os benefícios oferecidos, salvo os de natureza transitória, sendo vedada a implantação de quaisquer benefícios que sejam vinculados exclusivamente aos resultados das avaliações de rendimento escolar dos alunos.
META 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal
ESTRATÉGIAS
    1. estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
    1. elaborar para a rede municipal de ensino, até o final de 2017, um novo plano de carreira - onde conste a natureza dos respectivos cargos e funções - para os profissionais do magistério;
    1. criar, no prazo de 02(dois) anox de vigência deste PME, quadro de apoio escolar e plano de carreira, que atuam a rede municipal de educação;
    1. implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
    1. estabelecer apenas um cargo de professor (Professor de Educação Básica);
    1. prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do município, incentivos para qualificação profissional;
    1. construir planos de carreira para os profissionais da educação que permitam chegar ao mais elevado nível salarial em 25 anos e 35 anos;
    1. realizar concursos públicos de provas e títulos para provimento qualificado de todos os cargos públicos ocupados pelos profissionais do quadro do magistério, na rede de ensino público, sempre que a vacância no quadro permanente alcançar 5% do total, assegurando-se o que determina o artigo 85 da Lei nº 9.394/96, o qual dispõe que qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por profissional não concursado, por mais de seis anos;
    1. realizar concurso de remoção anualmente e para preceder o ingresso dos aprovados em concursos públicos;
    1. instituir o disposto no artigo 2º da lei 11.738/2008, que determina que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos, exceto os períodos destinados ao recreio e aos intervalos entre as aulas/atividades com alunos;
    1. promover o Regime de Dedicação Plena e Exclusiva por meio de incentivos incorporados aos salários.

META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do PME, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
ESTRATÉGIAS
    1. acompanhar o repasse de transferências voluntárias da União ao Município de São José do Rio Preto a partir da aprovação de lei pela Câmara Municipal que considere para a nomeação/posse de diretores de escolas públicas, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;
    1. ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de alimentação escolar, do conselho municipal de educação e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
    1. implantar o Fórum Municipal Permanente de Educação com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME;
    1. estimular, na rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
    1. estimular a constituição, normatização e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
    1. estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, por meio da inclusão de representantes da comunidade escolar nos conselhos deliberativos e consultivos das escolas públicas;
    1. favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
    1. adequar o módulo de pessoal na Rede Municipal de Ensino a partir do PME;
    1. desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
META 20
Acompanhar a ampliação do investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência da Lei 13005/2014 e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio
ESTRATÉGIAS
    1. assegurar a aplicação adequada dos recursos advindos de fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do §1° do art. 75 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
    1. acompanhar a aplicação da arrecadação da contribuição social do salário-educação;
    1. fiscalizar a destinação local dos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
    1. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município;
    1. acompanhar regularmente os investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
    1. colaborar na implementação do Custo Aluno Qualidade – CAQ, no Município, tendo como parâmetro os critérios de financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, estabelecidos pela União, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
    1. apoiar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais;
    1. implantar a autonomia financeira e administrativa da secretaria da educação (unidade orçamentária) como previsto no artigo 69 da LDB;
    1. solicitar à União, na forma da lei, a complementação de recursos financeiros caso o Município não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
    1. definir critérios, no que couber ao Município, para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no §5° do art. 7° da Lei 13005/2014.



COORDENAÇÃO GERAL
PROFª DRª TELMA ANTONIA MARQUES VIEIRA

COMISSÃO ORGANIZADORA – DESIGNADA PELA PORTARIA CONJUNTA SME/DRE Nº 01/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
MARIA DAS GRAÇAS DO CARMO BERTASSO
MARIA INEZ FIRMINO CARLOS DEBEUS
MARIDALVA OLIVEIRA AMORIM BERTACINI
RICARDO MARTINS
SUELI PETRONÍLIA AMANCIO COSTA
VERA LUCIA MORAIS BECHUATE

DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO – SEE:
BENTO TEIXEIRA DOS SANTOS
CLEUSA MARIA ALVES RIBEIRO
MARIA SILVIA ZANGRANDO NAKAOSKI
REGINA CELI DOMINGUES PALMA POLONI

COMISSÃO AMPLIADA - Representantes de Segmentos da Educação, Legislativo e Entidades de Classe
CELI REGINA DA CRUZ (Câmara Municipal de São José do Rio Preto)
ELSO DRIGO FILHO (Conselho Municipal de Educação)

Segmentos da Educação e Entidades de Classe
ALAÍDE NICOLETI PINHEIRO
CELSO A. C. BARREIRO
CELSO TUCCI
CENIRA BLANCO FERNANDES LUJAN
CLEUSA MARIA A. RIBEIRO
EDMAR DELMASCHI
ELSO DRIGO FILHO
GEORGIA PADIAR PERES
LEILA MARIA H. KERBAUY
MARIA ELIZA B. ARNONI
MARIA LÚCIA ALVES
RUTH DE CARVALHO SILVA
SOLANGE F.F. BELUSKAUI
VALDELIR ELVIRA PERES BROGNARO
VALÉRIA REGINA D. AGUERA

COLABORADORES:
ANDRÉ LUÍS DE SOUZA (Ministério Público)
CÍNTHYA MARIA SOUZA LIPAI
FÁBIO RENATO BERNARDI
FLAVIO RODRIGO SILVA
JULIO CÉSAR BERTUGA
MARCELO V. BAZAN
MICHELLY ESPIRITO SANTO N. BERNARDO
VALÉRIA PRADO AUDI