PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POTIRENDABA PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 2680 DE 24 DE JUNHO DE 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POTIRENDABA PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POTIRENDABA PARA O DECÊNIO 2015 A 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI, Prefeita Municipal de Potirendaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do Anexo Único, com duração de 10 (dez) anos, para o período de 2015 a 2025.
Art. 2º São diretrizes do PME 2015-2025:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais;
IV - melhoria da qualidade do ensino;
V - formação para o trabalho;
VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental;
VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação.
Art. 3º A implementação do PME 2015-2025, pautar-se-á pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município, as entidades da sociedade civil organizada e a comunidade escolar.
§ 1º O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação das metas e estratégias estabelecidas no Plano a que se refere esta Lei.
§ 2º O Poder Legislativo Municipal, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 4º O Conselho Municipal de Educação, realizará o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias e de outros recursos capitados no decorrer da execução do Plano.
Art. 7º O Poder Público Municipal empenhar-se-á na divulgação do PME 2015-2025 e na progressiva realização de suas metas e estratégias para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Potirendaba, 24 de junho de 2015.
GISLAINE MONTANARI FRANZOTTI
PREFEITA MUNICIPAL
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, na data supra.
Rosa Luiza Pavani
Secretária
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 24/11/2017