12/07/2023
A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR e os DIREITOS dos PROFESSORES em RIO PRETO

Está em trâmite na Câmara Municipal de São José do Rio Preto o Projeto de Lei Complementar que institui a Previdência Complementar aos servidores municipais. Na prática, esse projeto de lei institui o teto salarial do RGPS – Regime Geral de Previdência Social (INSS) aos servidores municipais de Rio Preto.
Se esse critério estivesse em vigor, os servidores que se aposentassem hoje, poderiam receber até R $6.433,57 e o valor acumulado na Previdência Complementar, que será de até 7,5% mensal ao servidor e até 7,5% da prefeitura, ou seja, o servidor contribuirá 14% até o teto do RGPS (INSS) e a partir desse valor entraria no Regime Complementar.
O ARGUMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
O argumento central para a implantação desse projeto é a imposição realizada a partir da Reforma da Previdência realizada pelo governo Bolsonaro, ou seja, por uma determinação da legislação federal.
De fato, a Reforma da Previdência proposta por Bolsonaro/Guedes foi um duro ataque aos direitos dos trabalhadores, em especial, aos Servidores Públicos. A reforma em questão aumentou o tempo para acessar o direito à aposentadoria e diminuiu o valor recebido quando aposentar-se.
GOVERNO MUNICIPAL SÓ CUMPRE AS LEIS QUANDO É PARA RETIRAR DIREITOS DOS SERVIDORES
Quando o governo Edinho quer atacar nossos direitos e não quer contratar servidores, ele usa distorcidamente a existência de legislação federal, como é o caso da Lei Complementar 173/2020, que congelou nossos salários.
Entretanto, para não aplicar a Lei Federal 11.738/2008, que garante 1/3 da jornada de trabalho extraclasse (planejamento, estudo e avaliação) ao professor, o governo municipal defende a “autonomia do ente federativo”, ou seja, a autonomia do poder municipal, mas quando é para retirar direitos, então o governo municipal justifica que deve cumprir a lei federal.
Se esse critério estivesse em vigor, os servidores que se aposentassem hoje, poderiam receber até R $6.433,57 e o valor acumulado na Previdência Complementar, que será de até 7,5% mensal ao servidor e até 7,5% da prefeitura, ou seja, o servidor contribuirá 14% até o teto do RGPS (INSS) e a partir desse valor entraria no Regime Complementar.
O ARGUMENTO DO GOVERNO MUNICIPAL
O argumento central para a implantação desse projeto é a imposição realizada a partir da Reforma da Previdência realizada pelo governo Bolsonaro, ou seja, por uma determinação da legislação federal.
De fato, a Reforma da Previdência proposta por Bolsonaro/Guedes foi um duro ataque aos direitos dos trabalhadores, em especial, aos Servidores Públicos. A reforma em questão aumentou o tempo para acessar o direito à aposentadoria e diminuiu o valor recebido quando aposentar-se.
GOVERNO MUNICIPAL SÓ CUMPRE AS LEIS QUANDO É PARA RETIRAR DIREITOS DOS SERVIDORES
Quando o governo Edinho quer atacar nossos direitos e não quer contratar servidores, ele usa distorcidamente a existência de legislação federal, como é o caso da Lei Complementar 173/2020, que congelou nossos salários.
Entretanto, para não aplicar a Lei Federal 11.738/2008, que garante 1/3 da jornada de trabalho extraclasse (planejamento, estudo e avaliação) ao professor, o governo municipal defende a “autonomia do ente federativo”, ou seja, a autonomia do poder municipal, mas quando é para retirar direitos, então o governo municipal justifica que deve cumprir a lei federal.