10/11/2023

VITÓRIA: REDUÇÃO DA JORNADA SEM DESCONTO SALARIAL E DE VERBAS INDENIZATÓRIAS

O ATEM - Sindicato tem o prazer de informar que obteve uma vitória significativa na justiça, por meio da concessão de uma liminar na sentença. A sentença acaba de ser emitida e a liminar é para aplicar a decisão judicial no ano letivo de 2024.

Essa conquista é fruto de um trabalho árduo e incansável em defesa dos direitos dos profissionais da educação.

A liminar concedida assegura que os profissionais da educação que possuem cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência tenham o direito à redução da jornada de trabalho, sem que haja redução do salário e das verbas indenizatórias. Essa medida é de extrema importância, pois reconhece a necessidade de oferecer suporte adequado para que esses profissionais possam cuidar de seus entes queridos com deficiência, sem prejudicar sua estabilidade financeira e profissional, além de garantir o acompanhamento de seu cônjuge, filhos ou dependentes.

Além disso, a liminar também determina que os professores cumpram apenas 2/3 da jornada reduzida com alunos, encerrando a prática de utilizar a jornada extraclasse para reduzir a jornada de trabalho. Essa medida visa garantir que os professores tenham mais tempo disponível para o planejamento de aulas, a formação continuada e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, contribuindo para uma educação de qualidade, sem comprometer o direito do professor.

Essa vitória na justiça é um marco importante para os profissionais da educação, pois reafirma a importância de garantir seus direitos e valorizar seu trabalho. O ATEM - Sindicato continuará atuando incansavelmente na defesa dos interesses da categoria, buscando sempre a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos profissionais da educação.

A sentença cabe recurso, mas a decisão será aplicada no ano letivo de 2024. Seguiremos acompanhando de perto o desdobramento dessa liminar e trabalhando para garantir que os direitos dos profissionais da educação sejam respeitados e cumpridos.


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