10/11/2023
VITÓRIA: REDUÇÃO DA JORNADA SEM DESCONTO SALARIAL E DE VERBAS INDENIZATÓRIAS

O ATEM - Sindicato tem o prazer de informar que obteve uma vitória significativa na justiça, por meio da concessão de uma liminar na sentença. A sentença acaba de ser emitida e a liminar é para aplicar a decisão judicial no ano letivo de 2024.
Essa conquista é fruto de um trabalho árduo e incansável em defesa dos direitos dos profissionais da educação.
A liminar concedida assegura que os profissionais da educação que possuem cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência tenham o direito à redução da jornada de trabalho, sem que haja redução do salário e das verbas indenizatórias. Essa medida é de extrema importância, pois reconhece a necessidade de oferecer suporte adequado para que esses profissionais possam cuidar de seus entes queridos com deficiência, sem prejudicar sua estabilidade financeira e profissional, além de garantir o acompanhamento de seu cônjuge, filhos ou dependentes.
Além disso, a liminar também determina que os professores cumpram apenas 2/3 da jornada reduzida com alunos, encerrando a prática de utilizar a jornada extraclasse para reduzir a jornada de trabalho. Essa medida visa garantir que os professores tenham mais tempo disponível para o planejamento de aulas, a formação continuada e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, contribuindo para uma educação de qualidade, sem comprometer o direito do professor.
Essa vitória na justiça é um marco importante para os profissionais da educação, pois reafirma a importância de garantir seus direitos e valorizar seu trabalho. O ATEM - Sindicato continuará atuando incansavelmente na defesa dos interesses da categoria, buscando sempre a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos profissionais da educação.
A sentença cabe recurso, mas a decisão será aplicada no ano letivo de 2024. Seguiremos acompanhando de perto o desdobramento dessa liminar e trabalhando para garantir que os direitos dos profissionais da educação sejam respeitados e cumpridos.
Essa conquista é fruto de um trabalho árduo e incansável em defesa dos direitos dos profissionais da educação.
A liminar concedida assegura que os profissionais da educação que possuem cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência tenham o direito à redução da jornada de trabalho, sem que haja redução do salário e das verbas indenizatórias. Essa medida é de extrema importância, pois reconhece a necessidade de oferecer suporte adequado para que esses profissionais possam cuidar de seus entes queridos com deficiência, sem prejudicar sua estabilidade financeira e profissional, além de garantir o acompanhamento de seu cônjuge, filhos ou dependentes.
Além disso, a liminar também determina que os professores cumpram apenas 2/3 da jornada reduzida com alunos, encerrando a prática de utilizar a jornada extraclasse para reduzir a jornada de trabalho. Essa medida visa garantir que os professores tenham mais tempo disponível para o planejamento de aulas, a formação continuada e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, contribuindo para uma educação de qualidade, sem comprometer o direito do professor.
Essa vitória na justiça é um marco importante para os profissionais da educação, pois reafirma a importância de garantir seus direitos e valorizar seu trabalho. O ATEM - Sindicato continuará atuando incansavelmente na defesa dos interesses da categoria, buscando sempre a melhoria das condições de trabalho e a valorização dos profissionais da educação.
A sentença cabe recurso, mas a decisão será aplicada no ano letivo de 2024. Seguiremos acompanhando de perto o desdobramento dessa liminar e trabalhando para garantir que os direitos dos profissionais da educação sejam respeitados e cumpridos.

MAIS NOTÍCIAS
- O Desmonte da Política de Inclusão em São José do Rio Preto
- ATEM protocola ação contra lei que obriga oração do Pai Nosso nas escolas de Rio Preto
- Carta de Repúdio às publicações do membro do poder legislativo municipal, senhor Bruno Moura
- NOTA PÚBLICA DA INTERSINDICAL – DIREÇÃO NACIONAL
- VITÓRIA DA ATEM: Sindicato Garante Direitos no Estágio Probatório dos Servidores da Educação
- CAMPANHA SALARIAL: O FIM DA PARTE VARIÁVEL É UM AVANÇO, MAS O REAJUSTE DE 4,83% ESTÁ ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO DO MAGISTÉRIO E DESVALORIZA A EDUCAÇÃO
- Educação divulga resolução que regula horários da escolas municipais
- ATEM entrega pauta da campanha salarial ao prefeito Fábio Cândido
- NOTA DA ATEM: EM DEFESA DA SAÚDE PÚBLICA E DOS TRABALHADORES DA ÁREA DA SAÚDE
- A Militarização das Escolas em Rio Preto: Um Retrocesso para a Educação Pública e a Justiça Social
- CRECHE NAS FÉRIAS: Retrocesso na Educação e Atraso na Política de Proteção à Criança e Juventude
- CRECHE NAS FÉRIAS: Retrocesso na Educação e Atraso na Política de Proteção à Criança e Juventude
- FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA: TRÊS ERROS DA CNTE SOBRE O PL 2531/2021
- ATEM ganha liminar e garante direito às férias para servidores em licença saúde
- Desumanização e práticas abusivas no RH da Prefeitura expõem gestão atrasada e assédio institucional