22/01/2026
RIOPRETOPREV: EM AÇÃO DA ATEM, JUSTIÇA FIXA PRAZO DE 72 HORAS PARA ANÁLISE DA LIMINAR
A ATEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal – ingressou com ação civil pública em defesa dos direitos dos profissionais da educação da rede municipal de São José do Rio Preto, diante de práticas adotadas pela RIOPRETOPREV no processo de concessão de aposentadorias.
A ATEM é a única entidade sindical que representa os professores e profissionais da educação municipal, possuindo legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa da categoria.
A ação busca garantir a correta aplicação das regras constitucionais de aposentadoria aos professores, diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, especialmente quanto a dois pontos centrais:
Segundo a ação, a RIOPRETOPREV vem adotando interpretações restritivas e ilegais da Constituição, negando direitos previdenciários assegurados aos profissionais da educação e impondo prejuízos diretos à categoria.
Entre as irregularidades apontadas está a desconsideração do tempo trabalhado sob regime CLT anterior à transposição para o regime estatutário, prática que posterga o direito à aposentadoria e impede o enquadramento nas regras de transição constitucionalmente previstas.
Diante da relevância da matéria e do risco de prejuízos continuados aos servidores, o Juízo determinou a intimação da RIOPRETOPREV e do Município, fixando o prazo de 72 horas para apreciação do pedido de tutela liminar, que poderá suspender imediatamente as práticas questionadas até o julgamento final da ação.
De acordo com a ATEM, tais condutas têm obrigado profissionais que já preencheram os requisitos legais a permanecerem por mais tempo em atividade, além de causar perdas financeiras àqueles que se aposentaram sob critérios menos vantajosos.
A ATEM seguirá atuando de forma firme e responsável para assegurar que os direitos previdenciários dos professores, diretores, coordenadores e supervisores sejam respeitados, em defesa da legalidade e da justiça previdenciária.
A ATEM é a única entidade sindical que representa os professores e profissionais da educação municipal, possuindo legitimidade para ajuizar ações coletivas em defesa da categoria.
A ação busca garantir a correta aplicação das regras constitucionais de aposentadoria aos professores, diretores, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, especialmente quanto a dois pontos centrais:
-
A aplicação da redução da idade mínima após o cumprimento de mais de 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções do magistério, nos termos do art. 40, §5º, da Constituição Federal;
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O reconhecimento do tempo de serviço prestado sob regime celetista (CLT) como data de ingresso no serviço público municipal, para fins de aplicação das regras de transição previdenciárias previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
Segundo a ação, a RIOPRETOPREV vem adotando interpretações restritivas e ilegais da Constituição, negando direitos previdenciários assegurados aos profissionais da educação e impondo prejuízos diretos à categoria.
Entre as irregularidades apontadas está a desconsideração do tempo trabalhado sob regime CLT anterior à transposição para o regime estatutário, prática que posterga o direito à aposentadoria e impede o enquadramento nas regras de transição constitucionalmente previstas.
Diante da relevância da matéria e do risco de prejuízos continuados aos servidores, o Juízo determinou a intimação da RIOPRETOPREV e do Município, fixando o prazo de 72 horas para apreciação do pedido de tutela liminar, que poderá suspender imediatamente as práticas questionadas até o julgamento final da ação.
De acordo com a ATEM, tais condutas têm obrigado profissionais que já preencheram os requisitos legais a permanecerem por mais tempo em atividade, além de causar perdas financeiras àqueles que se aposentaram sob critérios menos vantajosos.
A ATEM seguirá atuando de forma firme e responsável para assegurar que os direitos previdenciários dos professores, diretores, coordenadores e supervisores sejam respeitados, em defesa da legalidade e da justiça previdenciária.
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