09/03/2026
JUSTIÇA REJEITA RECURSO DO PREFEITO E MANTÉM VITÓRIA DA ATEM
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão favorável aos profissionais da educação de Mirassol em ação proposta pela Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal (ATEM). Em julgamento realizado pelo Órgão Especial, os desembargadores rejeitaram por unanimidade os embargos de declaração apresentados pelo prefeito do município, mantendo intacto o entendimento anteriormente firmado pela Corte.
A decisão reafirma o acórdão que havia julgado procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela entidade representativa dos educadores. No recurso, o prefeito alegava que a decisão anterior teria deixado de analisar argumentos apresentados pelo município, especialmente sobre a possibilidade de reapresentação de projeto de lei na mesma sessão legislativa. No entanto, o Tribunal concluiu que não houve qualquer omissão no julgamento, motivo pelo qual os embargos foram rejeitados.
O caso envolve alterações na legislação municipal relacionadas à carreira e à remuneração dos profissionais do magistério. Conforme apontado pelo Tribunal, um projeto de lei apresentado pelo Executivo havia sido parcialmente rejeitado pela Câmara Municipal por meio de emenda supressiva. Mesmo assim, posteriormente foi apresentado um novo projeto com conteúdo praticamente idêntico ao trecho anteriormente suprimido, ainda na mesma sessão legislativa.
Para o Tribunal, essa prática viola o princípio da irrepetibilidade legislativa, que impede a reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo quando a nova proposta é apresentada pela maioria absoluta dos parlamentares — o que não ocorreu no caso. A Corte ressaltou que o projeto questionado era de iniciativa do prefeito, e não dos vereadores, o que afasta a possibilidade de reapreciação da matéria naquele momento.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão anterior que reconheceu a irregularidade no processo legislativo municipal.
Compromisso da ATEM com os educadores
A decisão representa mais um resultado da atuação da ATEM na defesa dos direitos dos profissionais da educação da região. A entidade tem acompanhado de forma permanente as alterações legislativas que impactam a carreira e a valorização do magistério, recorrendo ao Poder Judiciário sempre que identifica violações às garantias legais dos educadores.
Para a associação, a decisão do Tribunal reforça a importância da vigilância institucional e da mobilização coletiva na proteção dos direitos da categoria. A ATEM destaca que seguirá empenhada na luta pela valorização dos profissionais da educação e pela defesa do cumprimento das leis que asseguram condições dignas de trabalho e respeito à carreira do magistério em Mirassol.
A entidade reafirma que continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos e institucionais necessários para garantir que os direitos dos educadores sejam respeitados e que a educação pública seja tratada com a seriedade que merece.
CLIQUE AQUI para conferir a íntegra da decisão judicial.
A decisão reafirma o acórdão que havia julgado procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela entidade representativa dos educadores. No recurso, o prefeito alegava que a decisão anterior teria deixado de analisar argumentos apresentados pelo município, especialmente sobre a possibilidade de reapresentação de projeto de lei na mesma sessão legislativa. No entanto, o Tribunal concluiu que não houve qualquer omissão no julgamento, motivo pelo qual os embargos foram rejeitados.
O caso envolve alterações na legislação municipal relacionadas à carreira e à remuneração dos profissionais do magistério. Conforme apontado pelo Tribunal, um projeto de lei apresentado pelo Executivo havia sido parcialmente rejeitado pela Câmara Municipal por meio de emenda supressiva. Mesmo assim, posteriormente foi apresentado um novo projeto com conteúdo praticamente idêntico ao trecho anteriormente suprimido, ainda na mesma sessão legislativa.
Para o Tribunal, essa prática viola o princípio da irrepetibilidade legislativa, que impede a reapresentação de matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, salvo quando a nova proposta é apresentada pela maioria absoluta dos parlamentares — o que não ocorreu no caso. A Corte ressaltou que o projeto questionado era de iniciativa do prefeito, e não dos vereadores, o que afasta a possibilidade de reapreciação da matéria naquele momento.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão anterior que reconheceu a irregularidade no processo legislativo municipal.
Compromisso da ATEM com os educadores
A decisão representa mais um resultado da atuação da ATEM na defesa dos direitos dos profissionais da educação da região. A entidade tem acompanhado de forma permanente as alterações legislativas que impactam a carreira e a valorização do magistério, recorrendo ao Poder Judiciário sempre que identifica violações às garantias legais dos educadores.
Para a associação, a decisão do Tribunal reforça a importância da vigilância institucional e da mobilização coletiva na proteção dos direitos da categoria. A ATEM destaca que seguirá empenhada na luta pela valorização dos profissionais da educação e pela defesa do cumprimento das leis que asseguram condições dignas de trabalho e respeito à carreira do magistério em Mirassol.
A entidade reafirma que continuará utilizando todos os instrumentos jurídicos e institucionais necessários para garantir que os direitos dos educadores sejam respeitados e que a educação pública seja tratada com a seriedade que merece.
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