21/11/2024
Justiça concede prazo para Prefeitura de Bady Bassitt comprovar pagamento do piso do magistério

O juiz Cristiano Mikhail, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto, concedeu cinco dias (após notificação) para que o prefeito de Bady Bassitt, Luiz Antonio Tobardini, comprove o cumprimento de decisão judicial que obrigou o município a realizar o pagamento do piso nacional do magistério para todos os professores da rede municipal.
Em função do descumprimento da ordem judicial até o momento, o magistrado determinou a intimação pessoal do prefeito, visando a eventual apuração de responsabilidade, inclusive criminal.
A medida atende a pedido da ATEM, que, por meio de Ação Civil Pública, conseguiu comprovar o descumprimento da legislação federal que estipulou o piso nacional da categoria. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2024.
O magistrado determinou que a administração municipal reajuste o piso salarial inicial da carreira de magistério de forma a observar o piso salarial nacional, inclusive em relação aos professores que exercem jornada inferior a 40 horas semanais, caso em que deverá ser observado o valor proporcional do piso.
Além disso, determinou que seja feita a incidência escalonada, com a aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira em relação aos demais níveis, faixas e classes, bem como o pagamento das diferenças vencidas e vincendas desde a vigência da Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação, até a data do efetivo pagamento correto, com os respectivos reflexos em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e demais verbas que tenham o vencimento como base de cálculo.
Em função do descumprimento da ordem judicial até o momento, o magistrado determinou a intimação pessoal do prefeito, visando a eventual apuração de responsabilidade, inclusive criminal.
A medida atende a pedido da ATEM, que, por meio de Ação Civil Pública, conseguiu comprovar o descumprimento da legislação federal que estipulou o piso nacional da categoria. A decisão transitou em julgado em fevereiro de 2024.
O magistrado determinou que a administração municipal reajuste o piso salarial inicial da carreira de magistério de forma a observar o piso salarial nacional, inclusive em relação aos professores que exercem jornada inferior a 40 horas semanais, caso em que deverá ser observado o valor proporcional do piso.
Além disso, determinou que seja feita a incidência escalonada, com a aplicação dos mesmos índices utilizados para a classe inicial da carreira em relação aos demais níveis, faixas e classes, bem como o pagamento das diferenças vencidas e vincendas desde a vigência da Portaria nº 67/2022 do Ministério da Educação, até a data do efetivo pagamento correto, com os respectivos reflexos em adicionais temporais, gratificações, vantagens, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e demais verbas que tenham o vencimento como base de cálculo.
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