21/07/2021
Sobre o Projeto de Lei Nº 40/2021 de Odelio Chaves
O único projeto de lei apresentado pelo vereador Odelio Chaves, até o momento, “Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação aos pais ou responsáveis sobre a realização de qualquer atividade dentro ou fora do estabelecimento de ensino, sua natureza, sua correlação com a Base Nacional Curricular Comum e seu objetivo didático-pedagógico”.
O projeto é apresentado pelo vereador que, em uma de suas lives, defendeu “dar um cheque em branco” para a atual Secretária de Educação. Entretanto, o único projeto apresentado pelo vereador até agora impõe à Secretária como administrar a educação.
Aliás, esse projeto não tem motivo para ser apresentado por 03 (três) aspectos:
1) a escola tem responsabilidade objetiva por todos os alunos, sendo que, todas as atividades realizadas fora da escola devem ser autorizadas pelos país ou responsáveis, bem como, é parte do Projeto Político Pedagógico da Escola;
2) todas as atividades e conteúdo de ensino e aprendizagem desenvolvidos no interior da escola devem ser apresentados dentro do Projeto Político Pedagógico, que deve ser discutido e aprovado junto com a comunidade escolar e;
3) as atividades pedagógicas anuais são integrantes do Plano Escolar, aprovadas anualmente pelo Conselho de Escola, composta por toda a comunidade escolar.
Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro, construído a partir da Constituição Federal, a LDBEN (lei federal 9.394/96), às legislações estaduais e municipais, garante a liberdade de cátedra e pedagógica aos professores, bem como, junto com o ECA - Estatuto da Criança e Adolescente, também assegura os direitos das crianças e adolescentes.
Como verificamos, o projeto apresentado pelo vereador tem como único objetivo demarcar uma posição e insinuar que determinadas atividades na rede municipal de educação são desenvolvidas à revelia moral da sociedade, sendo necessário um controle social.
Isso demostra que, o vereador não conhece absolutamente nada de educação ou da legislação que dispõe sobre o direito da criança e adolescente.
Isso é grave, pois o vereador é membro da Comissão de Educação da Câmara Municipal e deveria estar preocupado com a situação estrutural das escolas, com a falta de profissionais nas escolas, com as metas do Plano Municipal de Educação não cumprida, com o fechamento da EJA na cidade, com a falta de vagas nas escolas de educação infantil (creches) etc, etc, etc.
Fica a pergunta para o vereador: o ‘cheque em branco’ é apenas para proteger o governo e evitar a convocação da Secretária? Ou o “cheque em branco” serve para a Secretária conduzir e organizar a educação de acordo com a legislação vigente?
Como já citamos, esse projeto invade a competência do Poder Executivo, bem como, insinua a existência de práticas na rede municipal incompatíveis com a “moral social”, sendo necessário demostrar o nosso repúdio a essa insinuação, que no mínimo revela a postura antidemocrática, coercitiva e preconceituosa do parlamentar.
Convidamos o vereador a conhecer a rede municipal e participar das reuniões de pais e responsáveis, das reuniões do Conselho de Escola ou solicitar o Projeto Político Pedagógico de uma escola municipal. Assim, o vereador Odélio poderá ter noção do quanto está sendo intolerante, pois não consultou nem mesmo o Conselho Municipal da Educação e busca impor e partidarizar o Projeto Educativo das escolas do nosso município.
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