04/01/2021
RIO PRETO: A VOLTA ÀS AULAS SEM CONDIÇÕES ESTRUTURAIS MÍNIMAS
O ano de 2020 foi difícil para todos, mas principalmente para um setor dos trabalhadores que foram impactados pela política irresponsável dos governos e tiveram suas vidas ceifadas na pandemia.
Na educação, uma das batalhas foi para a não realização das aulas presenciais, pois a vida é impossível de se recuperar, diferentemente do atraso pedagógico que os estudantes estão submetidos. Além disso, trata-se de uma doença completamente desconhecida que também atinge crianças e adolescentes. Por isso, alguns estudos anunciam uma relação direta entre o COVID – 19 e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica em crianças.
Em Rio Preto, a antiga Secretária tentou criar uma fachada de democracia para deliberar suas propostas, excluindo a ATEM – Sindicato das discussões, sem muito sucesso.
Sabendo da limitação das mobilizações presenciais, o Sindicato garantiu na justiça a obrigação da Secretaria da Educação em fornecer EPIs, bem como a averiguação das condições sanitárias do local de trabalho disposto pela Constituição Estadual.
Outro elemento importante é que em 2020 a SME não garantiu o mínimo de equipamentos tecnológicos para a realização das aulas remotas, obrigando os professores, coordenadores, diretores e alunos a “se virarem”, ocasionando o ajuizamento de outra ação do Sindicato, com nova concessão de liminar.
A Secretaria de Educação publicou em 2020 o "DOCUMENTO ORIENTADOR - Diretrizes e protocolos para o retorno às aulas presenciais", o qual apresenta uma série de condições estruturais e pedagógicas para a volta das aulas presenciais.
Infelizmente, até o momento, a Secretaria de Educação não avançou para garantir as especificações estruturais mínimas das escolas.
Por essa razão, conforme dispõe o art. 229 da Constituição Estadual e a Liminar em Vigor, a ATEM – Sindicato (que representa os trabalhadores em educação) iniciará, nos próximos dias de janeiro de 2021, as visitas às Unidades Escolares para construir um relatório que orientará as ações da entidade.
Convidamos todos os filiados para se incorporarem nessa tarefa. Para tanto, faremos uma assembleia on-line no dia 07/01/2020 (Quinta-feira) as 19 horas.
____________________________________________
Constituição Estadual
Artigo 229 – (...)
§1º - Ao sindicato de trabalhadores, ou a representante que designar, é garantido requerer a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou a saúde dos empregados.
§2º - Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco.
§3º - O Estado atuará para garantir a saúde e a segurança dos empregados nos ambientes de trabalho.
§4º - É assegurada a cooperação dos sindicatos de trabalhadores nas ações de vigilância sanitária desenvolvidas no local de trabalho.
Na educação, uma das batalhas foi para a não realização das aulas presenciais, pois a vida é impossível de se recuperar, diferentemente do atraso pedagógico que os estudantes estão submetidos. Além disso, trata-se de uma doença completamente desconhecida que também atinge crianças e adolescentes. Por isso, alguns estudos anunciam uma relação direta entre o COVID – 19 e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica em crianças.
Em Rio Preto, a antiga Secretária tentou criar uma fachada de democracia para deliberar suas propostas, excluindo a ATEM – Sindicato das discussões, sem muito sucesso.
Sabendo da limitação das mobilizações presenciais, o Sindicato garantiu na justiça a obrigação da Secretaria da Educação em fornecer EPIs, bem como a averiguação das condições sanitárias do local de trabalho disposto pela Constituição Estadual.
Outro elemento importante é que em 2020 a SME não garantiu o mínimo de equipamentos tecnológicos para a realização das aulas remotas, obrigando os professores, coordenadores, diretores e alunos a “se virarem”, ocasionando o ajuizamento de outra ação do Sindicato, com nova concessão de liminar.
DA VISITA ÀS ESCOLAS
A Secretaria de Educação publicou em 2020 o "DOCUMENTO ORIENTADOR - Diretrizes e protocolos para o retorno às aulas presenciais", o qual apresenta uma série de condições estruturais e pedagógicas para a volta das aulas presenciais.
Infelizmente, até o momento, a Secretaria de Educação não avançou para garantir as especificações estruturais mínimas das escolas.
Por essa razão, conforme dispõe o art. 229 da Constituição Estadual e a Liminar em Vigor, a ATEM – Sindicato (que representa os trabalhadores em educação) iniciará, nos próximos dias de janeiro de 2021, as visitas às Unidades Escolares para construir um relatório que orientará as ações da entidade.
Convidamos todos os filiados para se incorporarem nessa tarefa. Para tanto, faremos uma assembleia on-line no dia 07/01/2020 (Quinta-feira) as 19 horas.
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Constituição Estadual
Artigo 229 – (...)
§1º - Ao sindicato de trabalhadores, ou a representante que designar, é garantido requerer a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou a saúde dos empregados.
§2º - Em condições de risco grave ou iminente no local de trabalho, será lícito ao empregado interromper suas atividades, sem prejuízo de quaisquer direitos, até a eliminação do risco.
§3º - O Estado atuará para garantir a saúde e a segurança dos empregados nos ambientes de trabalho.
§4º - É assegurada a cooperação dos sindicatos de trabalhadores nas ações de vigilância sanitária desenvolvidas no local de trabalho.
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