29/11/2020
ORIENTAÇÕES DO PEDIDO DE FÉRIAS E REUNIÃO DO CONSELHO
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O PEDIDO DE FÉRIAS E REUNIÃO DO CONSELHO DE ESCOLA PARA APROVAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DO CALENDÁRIO ESCOLAR 2020
CONSIDERANDO que a alteração da Resolução SME n° 07/2020, que trata do calendário escolar 2020:
- fere os artigos 12 e 15 da Lei Federal 9.394/96 (LDBEN);
- fere o artigo 9º da Lei Municipal 8.053/2001 (Criação do Sistema Municipal de Ensino);
- fere a alínea c, do inciso I, do artigo 4º da Lei 13.016/2008 (Criação do Conselho de Escola de São José do Rio Preto);
CONSIDERANDO que o não cumprimento das leis supracitadas impede que a autonomia administrativa e pedagógica se efetive pois, o calendário escolar e suas alterações devem necessariamente ser deliberados em reunião do Conselho de Escola de cada Unidade Escolar;
CONSIDERANDO que a Juíza concedeu 72 horas para a prefeitura se manifestar no processo judicial impetrado pela ATEM-Sindicato, para decidir a liminar.
CONSIDERANDO que nosso pedido é para anular os efeitos da alteração da Resolução e para a SME se abster de intervir na autonomia da escola conforme o disposto em lei, e assim, consequentemente manter a permanência do Calendário Escolar já aprovado.
ESTE SINDICATO ORIENTA SEUS FILIADOS E DEMAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO:
1 - Solicitar as férias até amanhã (30 de novembro de 2020) conforme orientações do DAMP/SME.
2 - Votar contra a alteração do Calendário Escolar no Conselho de Escola.
3 - Durante a reunião do Conselho de Escola, cada membro pode solicitar a palavra e colocar-se contrário à aprovação da alteração do calendário, pelos seguintes motivos:
- o período aquisitivo de 12 meses para a solicitação de férias e gozo se dará após o primeiro dia útil do próximo ano;
- a orientação do DAMP contraria a Lei 13.016/2018 e a Resolução SME nº 07/2020, já que a mesma coloca em seu artigo 3º e demais legislações supracitadas a necessidade de rever as mesmas durante reunião do conselho, porém, essa reunião acontecerá após os dias orientados para solicitação de férias dos professores, considerando a alteração do calendário escolar 2020 sem a anuência do Conselho de Escola; -
A ata que será redigida durante a reunião do Conselho de Escola não necessita conter o nome do servidor municipal da educação ou demais membros que usem da palavra, salvo se o conselheiro assim desejar;
Como de praxe, a ata deve conter as propostas, caso seja mais de uma, e a votação final com o número de conselheiros presentes: votos contra e favoráveis às propostas ou proposta.
A ATEM-Sindicato está à disposição para quaisquer dúvidas!
CONSIDERANDO que a alteração da Resolução SME n° 07/2020, que trata do calendário escolar 2020:
- fere os artigos 12 e 15 da Lei Federal 9.394/96 (LDBEN);
- fere o artigo 9º da Lei Municipal 8.053/2001 (Criação do Sistema Municipal de Ensino);
- fere a alínea c, do inciso I, do artigo 4º da Lei 13.016/2008 (Criação do Conselho de Escola de São José do Rio Preto);
CONSIDERANDO que o não cumprimento das leis supracitadas impede que a autonomia administrativa e pedagógica se efetive pois, o calendário escolar e suas alterações devem necessariamente ser deliberados em reunião do Conselho de Escola de cada Unidade Escolar;
CONSIDERANDO que a Juíza concedeu 72 horas para a prefeitura se manifestar no processo judicial impetrado pela ATEM-Sindicato, para decidir a liminar.
CONSIDERANDO que nosso pedido é para anular os efeitos da alteração da Resolução e para a SME se abster de intervir na autonomia da escola conforme o disposto em lei, e assim, consequentemente manter a permanência do Calendário Escolar já aprovado.
ESTE SINDICATO ORIENTA SEUS FILIADOS E DEMAIS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO:
1 - Solicitar as férias até amanhã (30 de novembro de 2020) conforme orientações do DAMP/SME.
2 - Votar contra a alteração do Calendário Escolar no Conselho de Escola.
3 - Durante a reunião do Conselho de Escola, cada membro pode solicitar a palavra e colocar-se contrário à aprovação da alteração do calendário, pelos seguintes motivos:
- o período aquisitivo de 12 meses para a solicitação de férias e gozo se dará após o primeiro dia útil do próximo ano;
- a orientação do DAMP contraria a Lei 13.016/2018 e a Resolução SME nº 07/2020, já que a mesma coloca em seu artigo 3º e demais legislações supracitadas a necessidade de rever as mesmas durante reunião do conselho, porém, essa reunião acontecerá após os dias orientados para solicitação de férias dos professores, considerando a alteração do calendário escolar 2020 sem a anuência do Conselho de Escola; -
A ata que será redigida durante a reunião do Conselho de Escola não necessita conter o nome do servidor municipal da educação ou demais membros que usem da palavra, salvo se o conselheiro assim desejar;
Como de praxe, a ata deve conter as propostas, caso seja mais de uma, e a votação final com o número de conselheiros presentes: votos contra e favoráveis às propostas ou proposta.
A ATEM-Sindicato está à disposição para quaisquer dúvidas!
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