19/02/2020
NOTA SOBRE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE RIO PRETO
NOTA SOBRE A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: PELO CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS UNIDADES DE ENSINO
A ATEM vem a público reivindicar que a merenda escolar distribuída nas unidades de ensino chegue em quantidade suficiente para cada semana e para cada mês, de acordo com o número de alunos e de educadores de cada escola.
A quantidade insuficiente de gêneros alimentícios é uma constante nas entregas, dificultando o cumprimento do cardápio oficial e sobrecarregando os gestores escolares que precisam entrar em contato com a Secretaria de Agricultura diariamente para que o abastecimento atenda às necessidades alimentares dos estudantes e dos educadores. Além disso, visando desenvolver a autonomia dos alunos e promover a alimentação saudável, as escolas incentivam os alunos a se servirem, mas diante da escassez de gêneros, esse tipo de prática educativa está ameaçada.
Dessa maneira, o Programa de Educação Alimentar das escolas, instituído pela lei nº 12.929/2018 e regulamentado pelo decreto nº 18.106/2018 está prejudicado, pois além dos gêneros alimentícios muitas vezes serem racionados para os alunos, professores e demais educadores não podem compartilhar da alimentação com os estudantes durante os horários da rotina, tornando-se um obstáculo para a promoção da alimentação saudável nas escolas, conforme determina as diretrizes curriculares expostas nas leis supracitadas.
Nesse sentido, reivindicamos que crianças, jovens e os educadores possam levar a cabo esse programa de alimentação e nutrição durante o processo de ensino e aprendizagem nas escolas, garantindo a Segurança Alimentar e Nutricional dos alunos e o Direito Humano à Alimentação Adequada.
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