15/01/2020
NOTA SOBRE O CAOS NA REMOÇÃO DOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS
A ATEM – SINDICATO vem a público manifestar a indignação com a Secretária Municipal de Educação sobre o caos e o desrespeito com os Coordenadores Pedagógicos da Rede Municipal de Educação de São José do Rio Preto.
O governo não respeita as leis municipais e já é o segundo ano que essa administração descumpre a lei e desrespeita os profissionais da rede municipal. O primeiro caso foi na remoção de 2018-2019 com os professores e agora na remoção 2019-2020 com os Coordenadores Pedagógicos.
Parece que é difícil para o governo municipal entender que não vivemos na “era dos soberanos”, onde os governos eram a própria lei. A estrutura legal no país define que a administração pública deve seguir a legalidade estrita, como está descrito na lei, diferente do “direito privado”, desejando executar todos seus atos por ofício sem o devido respeito à lei.
O próprio recurso da Prefeitura (2º instância) foi rejeitado por duas vezes e esperamos que agora o governo cumpra, integralmente, a decisão judicial publicada no dia 19 de dezembro de 2019 e finalize o processo de remoção dos Coordenadores Pedagógicos e a escolha de sede dos que ainda não escolheram, como já aconteceu com os Diretores de Escola (Especialistas da Educação).
Os Coordenadores Pedagógicos que não se removeram e não escolheram sede até o momento, podem requerer a reparação financeira e moral causada pelo governo a partir do dia 1° de janeiro de 2020, quando deveria estar na nova sede.
A ATEM – Sindicato está à disposição.
O governo não respeita as leis municipais e já é o segundo ano que essa administração descumpre a lei e desrespeita os profissionais da rede municipal. O primeiro caso foi na remoção de 2018-2019 com os professores e agora na remoção 2019-2020 com os Coordenadores Pedagógicos.
Parece que é difícil para o governo municipal entender que não vivemos na “era dos soberanos”, onde os governos eram a própria lei. A estrutura legal no país define que a administração pública deve seguir a legalidade estrita, como está descrito na lei, diferente do “direito privado”, desejando executar todos seus atos por ofício sem o devido respeito à lei.
O próprio recurso da Prefeitura (2º instância) foi rejeitado por duas vezes e esperamos que agora o governo cumpra, integralmente, a decisão judicial publicada no dia 19 de dezembro de 2019 e finalize o processo de remoção dos Coordenadores Pedagógicos e a escolha de sede dos que ainda não escolheram, como já aconteceu com os Diretores de Escola (Especialistas da Educação).
Os Coordenadores Pedagógicos que não se removeram e não escolheram sede até o momento, podem requerer a reparação financeira e moral causada pelo governo a partir do dia 1° de janeiro de 2020, quando deveria estar na nova sede.
A ATEM – Sindicato está à disposição.
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