04/12/2019
VITÓRIA DOS PROFESSORES: na luta e na justiça

Em julgamento do Desembargador Presidente da Seção de Direito Público EVARISTO DOS SANTOS, foi negado o Recurso Extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça e o Recurso Especial ao Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação da Lei Federal 11.738/08, AMBOS da Prefeitura Municipal.
A vitória da ATEM no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi para modificar o conteúdo da decisão anterior que considerava o cumprimento da lei federal. A prefeitura argumentou no processo anterior que, por existir o "Recreio", já estaria enquadrada dentro dos critérios.
Entretanto, na ação da ATEM, demostramos que não existe o recreio na educação infantil, bem como, considerando a existência do recreio, os professores com jornada de 40 horas semanais não são atendidos com o referido tempo. A meta 18 da lei municipal 11.767/15 retira o recreio do cálculo da jornada de 1/3 sem a interação pedagógica com o aluno, pois esse tempo deve ser utilizado para a formação, avaliação e planejamento das aulas.
Essa decisão foi 1 (um) dia após a Secretária da Educação ir à Câmara mentir aos vereadores e defender que tem até 2025 para aplicar a lei, sendo que a meta 18 da Lei 11.767/15 estabelece que deveria ter ocorrido em 2017.
Essa foi uma vitória importante!! Continuaremos na luta para o município cumprir a lei e respeitar os direitos dos professores !!!
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A INTEGRA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO STJ OU ACESSE AQUI O RECURSO ESPECIAL NO STF
A vitória da ATEM no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi para modificar o conteúdo da decisão anterior que considerava o cumprimento da lei federal. A prefeitura argumentou no processo anterior que, por existir o "Recreio", já estaria enquadrada dentro dos critérios.
Entretanto, na ação da ATEM, demostramos que não existe o recreio na educação infantil, bem como, considerando a existência do recreio, os professores com jornada de 40 horas semanais não são atendidos com o referido tempo. A meta 18 da lei municipal 11.767/15 retira o recreio do cálculo da jornada de 1/3 sem a interação pedagógica com o aluno, pois esse tempo deve ser utilizado para a formação, avaliação e planejamento das aulas.
Essa decisão foi 1 (um) dia após a Secretária da Educação ir à Câmara mentir aos vereadores e defender que tem até 2025 para aplicar a lei, sendo que a meta 18 da Lei 11.767/15 estabelece que deveria ter ocorrido em 2017.
Essa foi uma vitória importante!! Continuaremos na luta para o município cumprir a lei e respeitar os direitos dos professores !!!
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