18/04/2019
JULGAMENTO NO TJ-SP: 1/3 Já! + Respeito com a Educação!

A ATEM tem uma ação judicial em andamento para garantir a aplicação da lei 11.738/08 na rede municipal de São José do Rio Preto. A referida lei tem o nome no município de “lei de 1/3” e, em 2019, completamos 11 anos de DESCUMPRIMENTO por parte do governo municipal.
O processo entrou para julgamento no Tribunal de Justiça na segunda-feira, dia 15 de abril.
Todas as vezes que ocorre uma movimentação judicial do processo, a prefeitura “corre apresentar a intenção” em aplicar a lei no município, para uma eventual derrota judicial do governo, tentar justificar que a lei foi aplicada por intenção da administração e não por obrigação judicial.
Foi assim em 2013, quando a prefeitura enviou para a Câmara Municipal um projeto de 1/3, usou o projeto para peticionar na ação judicial e vencer a ação contra o Sindicato dos Servidores, que não apresentou a inexistência do recreio na Educação Infantil, a jornada de 40 horas, nem o Plano Nacional e Municipal de Educação, chegando a ação transitada e julgada sem a devida discussão. Aliás, a prefeitura usou esse processo do Sindicato dos Servidores para pedir o arquivamento sem a decisão do mérito, com a discussão que o Sindicato dos Servidores já tinha perdido numa ação com esse mesmo tema.
Em 2018, quando estava para ser julgada a ação em primeira instância, o governo fez uma movimentação para discutir o projeto e depois da manifestação do juiz, paralisou a discussão. Agora, na semana que entra em julgamento no Tribunal de Justiça, o governo faz uma movimentação para antecipar uma eventual decisão judicial.
As organizações que diz representar os professores não podem cair no discurso do governo e fazer a "defesa da proposta que equilibre custo financeiro", devemos defender a aplicação da lei 11.738/08 de forma integral para garantir 1/3 da jornada apenas para planejamento, formação e avaliação sem a inclusão do recreio, como descrito no Plano Municipal de Educação.
1/3 Já! + Respeito com a Educação Municipal!
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