18/04/2019
ATEM vence o 2° processo judicial e anula processo administrativo da paralisação de 2016
No dia 16 (terça-feira) de abril, o Juiz de Direito MARCO AURELIO GONCALVES, respondendo pela 2º Vara da Fazenda da Fazenda Pública, anulou mais um processo judicial referente a paralisação de 2016. A sentença do primeiro processo anulado foi no mês de fevereiro, da professora e diretora da ATEM Rosi Desiderio e, agora, o processo da professora Patricia Neri.
Em reunião com o prefeito Edinho Araújo no inicio de 2017 apontávamos a necessidade da anulação de todos os processos judiciais por ferir e atacar um direito dos servidores. O procurador, professor do curso de direito e secretário de administração, Thiesi, defendeu na regularidade e legalidade do ato, mas, como apontávamos na reunião, esse ato fere e ataca um direito dos servidores.
O prefeito que “defende a democracia”, como ele se auto intitula nas manifestações públicas, manteve os processos administrativos que tinha como objetivo a perseguição política contra os professores e funcionários que lutavam pelos seus direitos.
A vitória judicial é uma pequena reparação dos lutadores que garantiram o aumento salarial do ano de 2016. Sem esses lutadores, o governo manteria ZERO de reajuste salarial.
Em reunião com o prefeito Edinho Araújo no inicio de 2017 apontávamos a necessidade da anulação de todos os processos judiciais por ferir e atacar um direito dos servidores. O procurador, professor do curso de direito e secretário de administração, Thiesi, defendeu na regularidade e legalidade do ato, mas, como apontávamos na reunião, esse ato fere e ataca um direito dos servidores.
O prefeito que “defende a democracia”, como ele se auto intitula nas manifestações públicas, manteve os processos administrativos que tinha como objetivo a perseguição política contra os professores e funcionários que lutavam pelos seus direitos.
A vitória judicial é uma pequena reparação dos lutadores que garantiram o aumento salarial do ano de 2016. Sem esses lutadores, o governo manteria ZERO de reajuste salarial.
Confira a decisão judicial.
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