26/03/2019

NOTA SOBRE O REGISTRO SINDICAL DA ATEM

NOTA SOBRE O REGISTRO SINDICAL DA ATEM


No dia 25 de março o Sindicato dos Servidores emitiu nota “comemorando” o processo de arquivamento do Registro Sindical da ATEM-Sindicato. Não entendemos o motivo da comemoração, pois, é um mero procedimento baseado na portaria de 2017 (nova portaria), após a frustração da mediação entre a ATEM e o Sindicato dos Servidores em setembro de 2018. Ocorre que, o MTE deveria usar a portaria em vigo no ato da solicitação do registro em 2016, isso é um princípio básico do direito e com manifestação do Ministério Público do Trabalho.

No dia 18 de maio, o então Ministério do Trabalho, públicou a regularidade do pedido de Registro Sindical da ATEM-Sindicato como pode ser verificado no Diário Oficial da União em http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/14950875/do1-2018-05-18-despachos-de-17-de-maio-de-2018-114950871.

A ATEM-Sindicato entrou com o pedido de Registro Sindical em janeiro de 2016. Em 2018, a entidade entra com ação judicial e foi vitoriosa, obrigando o MTE finalizar o Registro, entretanto, o órgão descumpre decisão judicial. No dia 5 de outubro, em nova decisão judicial, o juiz ANULOU A MEDIAÇÃO e impôs 60 dias para finalizar o Registro Sindical, bem como, uma multa diária de 500 reais diárias.

A multa ultrapassa os 45mil reais pelo descumprimento da sentença e no dia 22 de março, mesmo o juiz anulando a mediação entre a ATEM-Sindicato e o Sindicato dos Servidores, o novo órgão do governo federal usa a portaria de 2017 para arquivar o pedido.

Como já manifestou o Ministério Público do Trabalho na ação judicial, deve-se usar a portaria valida no ato do pedido do Registro Sindical, sendo que a ATEM-Sindicato já realizou a Assembleia de Ratificação de Fundação e Dissociação do Sindicato dos Servidores.

Em 2018, os escândalos de corrupção para emissão de Registo Sindical travou o MTE, sendo inexplicável o Sindicato dos Servidores manter a diretoria da entidade de forma irregular sem desaprovação do órgão (ex-MTE).

A ATEM-Sindicato tem uma vitória judicial em andamento e comunicaremos o juiz responsável pelo descumprimento da sentença. Usamos todas as táticas para defender os interesses dos profissionais da educação municipal (com vitórias judiciais e mobilização política), bem como, mantemos a paciência necessária da fundação da ATEM-Associação em 2014, passando pela fundação da ATEM-Sindicato em 2015 até hoje.

Nossa luta não para e, para evitar a retirada de direitos dos trabalhadores, é necessário construir uma forte organização democrática, plural e de luta dos trabalhadores.
 

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