03/01/2019
NOTA: PREFEITURA DE RIO PRETO DESCUMPRE LEGISLAÇÃO E NÃO PAGA FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS DOS PROFESSORES

PREFEITURA DE RIO PRETO DESCUMPRE LEGISLAÇÃO E NÃO PAGA FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO NA DATA ESTIPULADA PELO ESTATUTO DO SEVIDOR
A Secretaria de Administração da Prefeitura de São José do Rio Preto mais uma vez, como de costume, descumpre a legislação municipal (artigo 102 da Lei Complementar nº. 05 de dezembro de 1990) no que diz respeito ao prazo para pagamento dos vencimentos do mês em que o servidor usufrui das férias:
Artigo 102 - Independentemente de solicitação, será pago ao funcionário, por ocasião das férias, o valor correspondente aos vencimentos do mês em que estará em férias, acrescido de 1/3 (um terço), ATÉ 02 (DOIS) DIAS ANTES DO PERÍODO DE GOZO.” (grifo nosso).
Para piorar a situação, após ligações realizadas no RH da Prefeitura e no Gabinete do prefeito, o governo Edinho Araujo-MDB, representado por funcionários dessas repartições, quer convencer o servidor de que a atitude de questionar a Administração é ato ilícito. Além disso, justificam dizendo que sempre foi pago entre os dias 10 e 15 de janeiro – comprovando dessa forma o descumprimento da legislação – e que o servidor deve esperar passivamente.
A única proposta dada pelos funcionários do RH da prefeitura foi protocolar requerimento no Poupatempo questionando a Administração. Além disso, funcionários do Gabinete sugeriram a abertura de ação judicial contra a Prefeitura.
Essa é a marca do governo Edinho Araujo/MDB: descumprir a legislação; haja vista a necessidade de a ATEM entrar com ação judicial para cumprimento da legislação sobre a remoção dos professores realizada em dezembro de 2018, na qual a Prefeitura perdeu e foi obrigada a cumprir a sentença.
É certo que um procurador na Secretaria de Administração deveria zelar pelo cumprimento da legislação e evitar ações judiciais dos servidores
Para garantir o direito dos trabalhadores vamos seguir a orientação do funcionário do Gabinete do Edinho: mais uma ação judicial.
A Secretaria de Administração da Prefeitura de São José do Rio Preto mais uma vez, como de costume, descumpre a legislação municipal (artigo 102 da Lei Complementar nº. 05 de dezembro de 1990) no que diz respeito ao prazo para pagamento dos vencimentos do mês em que o servidor usufrui das férias:
Artigo 102 - Independentemente de solicitação, será pago ao funcionário, por ocasião das férias, o valor correspondente aos vencimentos do mês em que estará em férias, acrescido de 1/3 (um terço), ATÉ 02 (DOIS) DIAS ANTES DO PERÍODO DE GOZO.” (grifo nosso).
Para piorar a situação, após ligações realizadas no RH da Prefeitura e no Gabinete do prefeito, o governo Edinho Araujo-MDB, representado por funcionários dessas repartições, quer convencer o servidor de que a atitude de questionar a Administração é ato ilícito. Além disso, justificam dizendo que sempre foi pago entre os dias 10 e 15 de janeiro – comprovando dessa forma o descumprimento da legislação – e que o servidor deve esperar passivamente.
A única proposta dada pelos funcionários do RH da prefeitura foi protocolar requerimento no Poupatempo questionando a Administração. Além disso, funcionários do Gabinete sugeriram a abertura de ação judicial contra a Prefeitura.
Essa é a marca do governo Edinho Araujo/MDB: descumprir a legislação; haja vista a necessidade de a ATEM entrar com ação judicial para cumprimento da legislação sobre a remoção dos professores realizada em dezembro de 2018, na qual a Prefeitura perdeu e foi obrigada a cumprir a sentença.
É certo que um procurador na Secretaria de Administração deveria zelar pelo cumprimento da legislação e evitar ações judiciais dos servidores
Para garantir o direito dos trabalhadores vamos seguir a orientação do funcionário do Gabinete do Edinho: mais uma ação judicial.
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