04/04/2025
ATEM protocola ação contra lei que obriga oração do Pai Nosso nas escolas de Rio Preto
A ATEM – Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal de São José do Rio Preto – ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 14.776, de 2 de abril de 2025, que obriga a realização da oração do Pai Nosso nas escolas públicas e privadas do município.
A entidade sustenta que a norma é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto material, por violar princípios fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. A lei desrespeita a laicidade do Estado, a liberdade de crença e consciência, o pluralismo de ideias na educação, além de incorrer em vício de iniciativa, ao tratar de tema de competência exclusiva do Poder Executivo.
Para a ATEM, “o Estado laico não é um Estado ateu, mas sim um Estado que garante o respeito a todas as religiões e também àqueles que não professam nenhuma. A imposição de uma oração obrigatória, de conteúdo cristão, fere a liberdade de consciência dos profissionais da educação e dos estudantes, além de desrespeitar as religiões de matriz africana e outras tradições não cristãs.”
A ação também destaca que a sanção da lei pelo prefeito não corrige o vício de iniciativa, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Lembra ainda que o município não cumpre a Lei Federal nº 10.639/2003, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, o que agrava a exclusão religiosa promovida pela nova legislação.
A ADI será julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e inclui pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, até decisão definitiva. Para a ATEM, trata-se da defesa de direitos constitucionais e da preservação de um ambiente educacional plural, inclusivo e respeitoso às liberdades individuais.
Clique aqui para acessar a íntegra do pedido de ADI
A entidade sustenta que a norma é inconstitucional, tanto do ponto de vista formal quanto material, por violar princípios fundamentais da Constituição Federal e da Constituição do Estado de São Paulo. A lei desrespeita a laicidade do Estado, a liberdade de crença e consciência, o pluralismo de ideias na educação, além de incorrer em vício de iniciativa, ao tratar de tema de competência exclusiva do Poder Executivo.
Para a ATEM, “o Estado laico não é um Estado ateu, mas sim um Estado que garante o respeito a todas as religiões e também àqueles que não professam nenhuma. A imposição de uma oração obrigatória, de conteúdo cristão, fere a liberdade de consciência dos profissionais da educação e dos estudantes, além de desrespeitar as religiões de matriz africana e outras tradições não cristãs.”
A ação também destaca que a sanção da lei pelo prefeito não corrige o vício de iniciativa, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Lembra ainda que o município não cumpre a Lei Federal nº 10.639/2003, que obriga o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas, o que agrava a exclusão religiosa promovida pela nova legislação.
A ADI será julgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e inclui pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos da lei, até decisão definitiva. Para a ATEM, trata-se da defesa de direitos constitucionais e da preservação de um ambiente educacional plural, inclusivo e respeitoso às liberdades individuais.
Clique aqui para acessar a íntegra do pedido de ADI
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