18/09/2025
NOTA DE REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DO ADOECIMENTO DOS PROFESSORES
NOTA DE REPÚDIO À CRIMINALIZAÇÃO DO ADOECIMENTO DOS PROFESSORES
A ATEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal, entidade que há quase duas décadas atua na defesa intransigente dos profissionais da educação e dos direitos sociais, vem a público expressar seu repúdio ao conteúdo do Requerimento nº 299/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Mirassol.
Tal requerimento, ao solicitar a relação individualizada dos professores que apresentaram atestados médicos, com os dias de afastamento e a indicação das escolas em que estão lotados, configura uma tentativa inaceitável de criminalizar o adoecimento e expor trabalhadores ao constrangimento público.
É gravíssimo que o Legislativo, ao invés de fiscalizar as reais condições de trabalho — jornadas excessivas, falta de apoio pedagógico, salas superlotadas e ausência de estrutura mínima —, opte por transformar a saúde do professor em alvo político, colocando-se a serviço dos interesses do Executivo e contra os servidores.
Adoecer não é crime. É consequência de um ambiente escolar marcado por precarização e descaso do poder público. O que os professores necessitam é de condições dignas de trabalho e de políticas efetivas de valorização, e não de perseguição institucional.
Reiteramos nosso compromisso em defender a privacidade, a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores da educação. Não aceitaremos retrocessos nem intimidações.
São José do Rio Preto, 17 de setembro de 2025.
ATEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal
A ATEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal, entidade que há quase duas décadas atua na defesa intransigente dos profissionais da educação e dos direitos sociais, vem a público expressar seu repúdio ao conteúdo do Requerimento nº 299/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Mirassol.
Tal requerimento, ao solicitar a relação individualizada dos professores que apresentaram atestados médicos, com os dias de afastamento e a indicação das escolas em que estão lotados, configura uma tentativa inaceitável de criminalizar o adoecimento e expor trabalhadores ao constrangimento público.
É gravíssimo que o Legislativo, ao invés de fiscalizar as reais condições de trabalho — jornadas excessivas, falta de apoio pedagógico, salas superlotadas e ausência de estrutura mínima —, opte por transformar a saúde do professor em alvo político, colocando-se a serviço dos interesses do Executivo e contra os servidores.
Adoecer não é crime. É consequência de um ambiente escolar marcado por precarização e descaso do poder público. O que os professores necessitam é de condições dignas de trabalho e de políticas efetivas de valorização, e não de perseguição institucional.
Reiteramos nosso compromisso em defender a privacidade, a dignidade e os direitos fundamentais dos trabalhadores da educação. Não aceitaremos retrocessos nem intimidações.
São José do Rio Preto, 17 de setembro de 2025.
ATEM – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Municipal
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