Legislação de São José do Rio Preto



ATENÇÃO FILIADOS!

O Glex é uma gratificação criada à partir da LC 340/11, que prevê o pagamento para todos os servidores do quadro do magistério que atuarem em unidades escolares que distem 7km do marco zero da cidade.

O cômputo é realizado de acordo com a carga horária do funcionário, na verdade a lei prevê o pagamento de 0,05% do valor do nível 1 da tabela salarial vigente referente ao vencimento do coordenador pedagógico, multiplicado pela jornada de trabalho mais a carga suplementar.

O GLEX deve ser contabilizado para o cálculo do 13º e pago nas faltas abonadas, licença prêmio, licença gestante, férias, folga eleitoral, gala, doação de sangue, nojo e júri, como descreve a LC 340/2011, em seu artigo 8º, parágrafo 2º, perde o GLEX:

§ 2° - O servidor perdera o direito a Gratificação de Local de Exercício na hipótese de afastamentos, licenças e ausências, de qualquer natureza, salvo os casos de faltas abonadas, licença prêmio, licença gestante, férias, folga eleitoral, gala, doação de sangue, nojo e júri."

A ATEM está à disposição.

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Comunicados

Resoluções