17/05/2021

SOBRE A VACINAÇÃO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ACIMA DE 47 ANOS


À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FABIANA ZANQUETTA DE AZEVEDO

ASSUNTO: RESPOSTA DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃOE A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Ilustríssima Senhora Secretária.

Em atenção a resposta do Protocolo 2021000090709, referente ao pedido de esclarecimento sobre o critério de vacinação dos profissionais da educação no município, vimos encaminhar resposta da SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

A “concepção restritiva” de profissionais da educação adotada pelo município para a vacinação, contraria a "NOTA TÉCNICA SEDUC Nº 1/2021 - VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO”. Os profissionais da educação são todos que atuam na Educação Básica da rede municipal, inclusive com reconhecimento judicial para representação sindical própria.

Nesse sentido, os professores readaptados que exercem suas atividades no interior das Unidades Escolares devem ser vacinados, bem como o profissional de portaria e zeladoria, conhecido como “Anjo da Guarda”.

Outrossim, como descrito em resposta do Governo do Estado de São Paulo (em anexo), solicitamos o encaminhamento das devidas providências para a execução da "NOTA TÉCNICA SEDUC Nº 1/2021 - VACINAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO”.

Atenciosamente.

Oficio da ATEM para a SME – SOBRE A VACINAÇÃO DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ACIMA DE 47 ANOS

 

Nota Tecnica SEDUC Nº 1/2021 Vacinação dos profissionais da Educação

 
 

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