08/05/2026
Ministério Público reforça direito ao intervalo dos professores
O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à ação ajuizada pela ATEM – Associação dos Trabalhadores em Educação Municipal, que questiona a exclusão do intervalo entre aulas do cômputo da jornada dos professores da rede municipal de Bady Bassitt.
No Mandado de Segurança Coletivo, a ATEM sustenta que o Decreto Municipal nº 3.300/2025 ampliou de forma indireta a carga horária dos docentes ao desconsiderar o recreio como tempo de trabalho, mesmo com os profissionais permanecendo à disposição da escola durante todo o período letivo.
Ao analisar o caso, o Ministério Público afirmou que o intervalo de apenas 20 minutos não permite que o professor se desligue efetivamente das atividades escolares, reconhecendo que os docentes continuam à disposição da unidade durante toda a jornada.
O parecer também destaca entendimento do STF no sentido de que o recreio escolar integra a jornada quando o professor permanece subordinado administrativamente à instituição.
Diante disso, o Ministério Público opinou pela concessão da segurança para determinar que o Município compute o intervalo entre aulas como parte da jornada de trabalho dos professores.
Agora, o processo está concluso para decisão do juiz responsável.
A atuação da ATEM reforça a luta em defesa da valorização dos profissionais da educação e contra medidas que ampliam a sobrecarga e precarizam o trabalho docente.
Clique aqui para acessar a manifestação completa do Ministério Público
No Mandado de Segurança Coletivo, a ATEM sustenta que o Decreto Municipal nº 3.300/2025 ampliou de forma indireta a carga horária dos docentes ao desconsiderar o recreio como tempo de trabalho, mesmo com os profissionais permanecendo à disposição da escola durante todo o período letivo.
Ao analisar o caso, o Ministério Público afirmou que o intervalo de apenas 20 minutos não permite que o professor se desligue efetivamente das atividades escolares, reconhecendo que os docentes continuam à disposição da unidade durante toda a jornada.
O parecer também destaca entendimento do STF no sentido de que o recreio escolar integra a jornada quando o professor permanece subordinado administrativamente à instituição.
Diante disso, o Ministério Público opinou pela concessão da segurança para determinar que o Município compute o intervalo entre aulas como parte da jornada de trabalho dos professores.
Agora, o processo está concluso para decisão do juiz responsável.
A atuação da ATEM reforça a luta em defesa da valorização dos profissionais da educação e contra medidas que ampliam a sobrecarga e precarizam o trabalho docente.
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