01/07/2019
GIZ DA REDE MUNICIPAL DEVE SER ANTIALÉRGICO
A Lei Municipal Nº9737/06, em vigor, determina que os giz usado na rede municipal de educação deve ser antialérgico. O pó de giz um um vilão para muitas doenças alérgicas dos professores, causando inúmeras doenças.
Se o giz da Unidade Escolar não é antialérgico, entre em contato com a ATEM.
EDUARDO PIACENTI, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público do município de São José do Rio Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, De 11 de dezembro de 2006
Registrada no Livro de Leis, em seguida publicada por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.
Autor da propositura: Vereador Dinho Alahmar
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/03/2013
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
Se o giz da Unidade Escolar não é antialérgico, entre em contato com a ATEM.
LEI Nº 9737, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE GIZ ANTIALÉRGICO PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.
EDUARDO PIACENTI, Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 6º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o uso de giz antialérgico nas instituições de ensino público do município de São José do Rio Preto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de usa publicação.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, De 11 de dezembro de 2006
EDUARDO PIACENTI
Presidente
Presidente
Registrada no Livro de Leis, em seguida publicada por afixação na mesma data e local de costume e, pela Imprensa Local.
Autor da propositura: Vereador Dinho Alahmar
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 08/03/2013
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
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