21/10/2018
VITÓRIA: TJ-SP decreta inconstitucional lei antigreve em Rio Preto
No dia 8 de agosto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolhei o pedido de inconstitucionalidade de lei antigreve do município de Rio Preto. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Ministério Publico do Estado de São Paulo após a ATEM encaminhar solicitação ao Ministério Publico do Estado.
O governo Valdomiro/PSB e Edinho/MDB usaram o artigo 205 (“Artigo 205 – Ao funcionário público é proibido: (...) XXI – incitar greves) para punir 122 lutadores que participaram da mobilização para defender o reajuste salarial em 2016.
Essa foi a primeira vitória na luta pela reparação e vamos até o fim pela reparação.
Continuamos na luta
Veja a integra do pedido de ADI apresentado pelo Ministério
O governo Valdomiro/PSB e Edinho/MDB usaram o artigo 205 (“Artigo 205 – Ao funcionário público é proibido: (...) XXI – incitar greves) para punir 122 lutadores que participaram da mobilização para defender o reajuste salarial em 2016.
Essa foi a primeira vitória na luta pela reparação e vamos até o fim pela reparação.
Continuamos na luta
Veja a integra do pedido de ADI apresentado pelo Ministério
Público atendendo solicitação da ATEM
Leia a integra do Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade
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