05/12/2024
ATEM ganha liminar e garante direito às férias para servidores em licença saúde
A Justiça concedeu liminar determinando que o Município de São José do Rio Preto desconsidere o óbice do artigo 18 da LCM 539/2017, garantindo assim o direito às férias aos servidores municipais, mesmo aqueles que tiveram licença para tratamento de saúde superior a seis meses. Essa decisão segue a diretriz clara e vinculante do Tema 221 do Supremo Tribunal Federal.
O que isso significa?
Se você, filiado da ATEM, foi afetado por essa norma que restringia o gozo de férias, agora terá o direito resguardado e assegurado. A decisão reafirma que licenças para tratamento de saúde não podem inviabilizar o descanso anual constitucionalmente garantido.
Essa é mais uma prova do compromisso da ATEM-Sindicato em garantir o respeito e a efetividade dos direitos dos trabalhadores da educação. Estamos atentos e firmes para lutar por cada conquista.
Precisa de mais informações ou de orientação?
Entre em contato conosco! Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar os nossos filiados. Vamos à luta em defesa dos trabalhadores, em defesa da Educação!
Leia a decisão liminar, disponibilizada nesta quinta-feira, 5.
O que isso significa?
Se você, filiado da ATEM, foi afetado por essa norma que restringia o gozo de férias, agora terá o direito resguardado e assegurado. A decisão reafirma que licenças para tratamento de saúde não podem inviabilizar o descanso anual constitucionalmente garantido.
Essa é mais uma prova do compromisso da ATEM-Sindicato em garantir o respeito e a efetividade dos direitos dos trabalhadores da educação. Estamos atentos e firmes para lutar por cada conquista.
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