06/05/2021
ATENÇÃO FILIADOS - CORREÇÃO DO FGTS

Nos dias 10, 11 e 12.05.2021 estaremos a disposição dos filiados para esclarecer duvidas sobre a correção do FGTS.
Quem recebeu o FGTS, faz jus ao recebimento da diferença entre a correção monetária feita pela TR e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período aplicados no período de 1999 a 2013.
Essa ação é proposta porque em 1990, por força da lei 8.036, o índice de atualização monetária do FGTS passou a ser a TR e a partir de 1999 esse índice deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas para todos os trabalhadores.
De acordo com estimativas, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já outro trabalhador com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode ter direito de receber mais de R$ 20 mil.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque.
O pedido de revisão é judicial.
Documentos para ingressar com a ação:
• Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
• Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
• Cópia da carteira de identidade
• Cópia do RG e CPF
• Comprovante de residência.
Marque um horário com 98231-7399
Quem recebeu o FGTS, faz jus ao recebimento da diferença entre a correção monetária feita pela TR e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período aplicados no período de 1999 a 2013.
Essa ação é proposta porque em 1990, por força da lei 8.036, o índice de atualização monetária do FGTS passou a ser a TR e a partir de 1999 esse índice deixou de refletir a inflação do período, ocasionando perdas para todos os trabalhadores.
De acordo com estimativas, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode ter mais de R$ 5 mil a receber com a revisão da correção monetária e substituição da TR pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). Já outro trabalhador com os mesmos dez anos e R$ 8 mil de salário pode ter direito de receber mais de R$ 20 mil.
Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, seja por rescisão do contrato, para utilização na compra ou financiamento de imóvel, por aposentadoria, ou outros motivos previstos para saque.
O pedido de revisão é judicial.
Documentos para ingressar com a ação:
• Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS)
• Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada
• Cópia da carteira de identidade
• Cópia do RG e CPF
• Comprovante de residência.
Marque um horário com 98231-7399
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