19/08/2020
EDUCAÇÃO MUNICIPAL: Para que planejar?
Qualquer ação que aspire estar mais próximo do sucesso requer planejamento prévio, quer seja uma simples viagem de férias, uma reforma na casa, um investimento financeiro, etc.
Planejar é uma ação bem conhecida e praticada pelos docentes e também deveria ser pelos sistemas de ensino. Contudo, o que observamos no município de Rio Preto é um movimento contrário ao ato de planejar, vejamos:
Em 15/08/2020 a SME publicou alteração da resolução 07/2020 publicada em 13/05/2020 que tratou da reorganização do calendário escolar de 2020 após a pandemia do Corona vírus, a versão de 13/05 incluía as atividades de ensino remoto emergencial a partir de 13/04/2020, sem qualquer tempo destinado ao replanejamento para alteração dos planos de ensino, para este tipo de ensino remoto, até então inédito na rede, contudo havia previsão de momentos específicos para este replanejamento em 10 e 13 de julho e em 02 e 23 de outubro, essa versão do calendário, contava com 193 dias letivos e 965 horas de atividades escolares, atendendo às resoluções superiores, essa reestruturação teve que passar por reunião de colegiado e ainda ter sua versão final homologada pela SME.
Em 07/07 através do comunicado SME nº 83/2020 é tornado sem efeito a previsão destes dias pré-estabelecidos para o primeiro replanejamento de 10 e 13 de julho, tornando ainda estes dias como dias letivos.
Em 14/08 após às 16h50 as escolas municipais recebem o comunicado SME nº 92/2020 cujo teor alegava que devido a legislação eleitoral, a partir do dia seguinte (15/08) estavam suspensas todas as atividades em mídias sociais até o recebimento de novas orientações, surpreendendo gestores, docentes, alunos e pais, com a quebra do vínculo e do planejamento. Cabe aqui enfatizarmos que estes meios se tratam dos únicos canais de comunicação que viabilizavam atualmente o ensino remoto do município, já que o contrato com a TV Câmara foi encerrado desde o fim de julho/2020. O comunicado foi enviado sem qualquer explicação prévia às unidades escolares de como orientar à comunidade que os próximos dias que inclusive estariam previstos como letivos na publicação da nova versão do calendário, publicada no dia seguinte (15/08), não poderiam ter qualquer interação aluno-docente e mesmo assim, seriam considerados como “dias letivos”. A nova versão do calendário conta com 199 dias letivos e 995 horas de atividades escolares, foram excluídos 3 dias previstos para planejamento e 3 dias previstos para o recesso docente.
Todas essas ações nos fazem pensar que embora a SME conte com diversos supervisores de ensino, muitos assessores técnicos e cargos comissionados nos diversos setores, o ato de planejar não é muito comum entre a equipe atual.
Como pode uma rede grande como a nossa não dar o devido valor ao ato de planejar e ainda, como espera a SME obter qualidade na educação do município sem exercer tal prática essencial?
Planejar é uma ação bem conhecida e praticada pelos docentes e também deveria ser pelos sistemas de ensino. Contudo, o que observamos no município de Rio Preto é um movimento contrário ao ato de planejar, vejamos:
Em 15/08/2020 a SME publicou alteração da resolução 07/2020 publicada em 13/05/2020 que tratou da reorganização do calendário escolar de 2020 após a pandemia do Corona vírus, a versão de 13/05 incluía as atividades de ensino remoto emergencial a partir de 13/04/2020, sem qualquer tempo destinado ao replanejamento para alteração dos planos de ensino, para este tipo de ensino remoto, até então inédito na rede, contudo havia previsão de momentos específicos para este replanejamento em 10 e 13 de julho e em 02 e 23 de outubro, essa versão do calendário, contava com 193 dias letivos e 965 horas de atividades escolares, atendendo às resoluções superiores, essa reestruturação teve que passar por reunião de colegiado e ainda ter sua versão final homologada pela SME.
Em 07/07 através do comunicado SME nº 83/2020 é tornado sem efeito a previsão destes dias pré-estabelecidos para o primeiro replanejamento de 10 e 13 de julho, tornando ainda estes dias como dias letivos.
Em 14/08 após às 16h50 as escolas municipais recebem o comunicado SME nº 92/2020 cujo teor alegava que devido a legislação eleitoral, a partir do dia seguinte (15/08) estavam suspensas todas as atividades em mídias sociais até o recebimento de novas orientações, surpreendendo gestores, docentes, alunos e pais, com a quebra do vínculo e do planejamento. Cabe aqui enfatizarmos que estes meios se tratam dos únicos canais de comunicação que viabilizavam atualmente o ensino remoto do município, já que o contrato com a TV Câmara foi encerrado desde o fim de julho/2020. O comunicado foi enviado sem qualquer explicação prévia às unidades escolares de como orientar à comunidade que os próximos dias que inclusive estariam previstos como letivos na publicação da nova versão do calendário, publicada no dia seguinte (15/08), não poderiam ter qualquer interação aluno-docente e mesmo assim, seriam considerados como “dias letivos”. A nova versão do calendário conta com 199 dias letivos e 995 horas de atividades escolares, foram excluídos 3 dias previstos para planejamento e 3 dias previstos para o recesso docente.
Todas essas ações nos fazem pensar que embora a SME conte com diversos supervisores de ensino, muitos assessores técnicos e cargos comissionados nos diversos setores, o ato de planejar não é muito comum entre a equipe atual.
Como pode uma rede grande como a nossa não dar o devido valor ao ato de planejar e ainda, como espera a SME obter qualidade na educação do município sem exercer tal prática essencial?
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