19/12/2018
REMOÇÃO DOS PROFESSORES: DESEMBARGADOR MANTEM FIM DE CRITÉRIO INJUSTO
Por descaso com a Educação e com os professores, a Secretária da Educação, Sueli Costa, e a Comissão de Remoção e Distribuição de Classes e Aulas não cumprem decisão liminar do mês de Outubro (se arrasta até hoje) e desorganiza o fim do ano letivo da rede municipal de educação. Ainda é importante ressaltar o desserviço de alguns Supervisores de Ensino, que compõem a Comissão assediar professores que já sinalizavam que não aceitariam o processo injusto da remoção, ou mesmo, tentando responsabilizar apenas a Secretária de Educação e nossa entidade pelos seus erros.
Sem entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo na liminar em outubro, a Secretária e a Comissão fizeram uma manobra e publicaram nova resolução (Resolução 15), piorando a situação para tentar castigar os professores. Entretanto, comunicamos a juíza sobre o descumprimento da liminar e pedimos nova decisão e a condenação financeira, que foi fixada em 10 mil até o momento.
Com a segunda derrota, no dia 17 de dezembro, sem esperar notificação oficial, a Prefeitura/SME entra com ação no TJ-SP, solicitando o efeito suspensivo da decisão liminar até o fim do processo. Na prática, se isso ocorresse, desobrigaria a Secretária em cumprir imediatamente a decisão.
Entretanto, o Desembargador Ricardo Dip, em decisão monocrática, não só rejeitou todas as alegações da Prefeitura/SME, como já julgou o mérito da ação, mantendo a decisão liminar e "dando uma aula de legislação municipal" para a SME/Comissão, explicando de forma didática que o termo "preferencialmente no integral" não é mesmo que "exclusivamente no integral".
Como define a liminar, o artigo 25 da Lei Complementar e a decisão judicial, esperamos que seja realizado ainda esse ano o processo de remoção e minimize esse caos promovido por essa Secretária.
Apesar de termos solicitado a condenação por improbidade administrativa do Prefeito e da Secretária de Educação ao descumprir a liminar em outubro e a mesma não ter sido analisada pela juíza, apresentaremos novamente o pedido.
Confira a decisão do desembargador Ricardo Dip.
Sem entrar com recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo na liminar em outubro, a Secretária e a Comissão fizeram uma manobra e publicaram nova resolução (Resolução 15), piorando a situação para tentar castigar os professores. Entretanto, comunicamos a juíza sobre o descumprimento da liminar e pedimos nova decisão e a condenação financeira, que foi fixada em 10 mil até o momento.
Com a segunda derrota, no dia 17 de dezembro, sem esperar notificação oficial, a Prefeitura/SME entra com ação no TJ-SP, solicitando o efeito suspensivo da decisão liminar até o fim do processo. Na prática, se isso ocorresse, desobrigaria a Secretária em cumprir imediatamente a decisão.
Entretanto, o Desembargador Ricardo Dip, em decisão monocrática, não só rejeitou todas as alegações da Prefeitura/SME, como já julgou o mérito da ação, mantendo a decisão liminar e "dando uma aula de legislação municipal" para a SME/Comissão, explicando de forma didática que o termo "preferencialmente no integral" não é mesmo que "exclusivamente no integral".
Como define a liminar, o artigo 25 da Lei Complementar e a decisão judicial, esperamos que seja realizado ainda esse ano o processo de remoção e minimize esse caos promovido por essa Secretária.
Apesar de termos solicitado a condenação por improbidade administrativa do Prefeito e da Secretária de Educação ao descumprir a liminar em outubro e a mesma não ter sido analisada pela juíza, apresentaremos novamente o pedido.
Confira a decisão do desembargador Ricardo Dip.
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