09/12/2024
FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA: TRÊS ERROS DA CNTE SOBRE O PL 2531/2021

Este texto é uma crítica honesta à atuação da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) no debate do PL 2531/2021. Apesar de ser uma entidade de grande relevância para a defesa da educação pública, a CNTE tem falhado em cumprir plenamente seu papel na luta pelos direitos dos funcionários de escola, apresentando posturas que, em vez de fortalecer, enfraquecem a organização e a valorização dos funcionários de escola
1º Erro: A Falácia da Inconstitucionalidade na Propositura de Pisos Salariais por Parlamentares
A alegação de inconstitucionalidade na propositura de pisos salariais por parlamentares, como tem sido feita pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) em relação ao PL 2531/2021, representa um equívoco jurídico e estratégico. Esse projeto, que busca a valorização dos funcionários de escola, encontra base legal e precedentes históricos que desmentem tal alegação. Ao persistir nesse discurso, a CNTE não apenas enfraquece a luta pela valorização desses trabalhadores, mas também desvia a atenção de questões centrais que merecem prioridade.
Precedentes Legislativos
O argumento de que apenas o Executivo poderia propor projetos de lei para pisos salariais não se sustenta à luz de precedentes legislativos bem-sucedidos:
Recursos Garantidos pelo FUNDEB
Um dos argumentos mais frágeis da alegação de inconstitucionalidade é a suposta ausência de fonte de custeio para o PL 2531/2021. Essa afirmação desconsidera a existência do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, que destina 70% de seus recursos para a remuneração dos profissionais da educação, incluindo:
Com a alteração promovida pela Lei nº 14.276/2021, o conceito de "profissionais da educação" foi ampliado para incluir trabalhadores de funções de apoio técnico, administrativo e operacional, assegurando que recursos do FUNDEB podem ser usados para remunerar justamente os funcionários de escola contemplados no PL 2531/2021. Assim, do ponto de vista do debate de constitucionalidade, a implementação desse piso não gera novas despesas sem fonte de custeio, mas organiza e valoriza a remuneração dentro do orçamento já existente.
Desvio de Foco e o Prejuízo à Luta
Ao insistir na inconstitucionalidade, a CNTE desvia a atenção do que realmente importa: a urgência de reconhecer e valorizar os trabalhadores de escola. Essa posição não só enfraquece o debate público como também prejudica o alinhamento estratégico entre entidades sindicais e movimentos de base que poderiam pressionar por avanços concretos. O discurso de inconstitucionalidade:
A CNTE deveria repensar sua postura em relação ao PL 2531/2021 e abandonar a alegação de inconstitucionalidade, que já se mostrou equivocada em casos semelhantes. O projeto possui precedentes legislativos favoráveis, fonte de custeio garantida pelo FUNDEB e responde a uma demanda legítima de trabalhadores historicamente desvalorizados. Insistir nesse argumento não apenas enfraquece a luta, mas também desvia a atenção de pautas realmente transformadoras.
A valorização dos funcionários de escola é essencial para garantir o funcionamento e a qualidade da educação pública. A CNTE, enquanto entidade de representação, tem o dever de estar à altura desse desafio, assumindo uma posição combativa e coesa em defesa da categoria.
2º Erro: Definir os profissionais da educação pela formação, e não pela atividade laboral
A insistência da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) em vincular o reconhecimento dos profissionais da educação ao nível de formação acadêmica, em vez de priorizar as atividades desempenhadas no cotidiano escolar, é um equívoco que traz consequências negativas profundas. Esse posicionamento não apenas fragiliza a luta por melhores condições de trabalho, como também contradiz a legislação vigente e a lógica de valorização dos trabalhadores da educação.
Favorecimento à Precarização e Terceirização
Ao adotar o critério de formação para definir os profissionais da educação, a CNTE cria um ambiente que favorece a precarização e a terceirização de funções essenciais. Essa postura permite que:
Essa lógica enfraquece a luta coletiva, pois fragmenta a categoria e marginaliza trabalhadores que são indispensáveis para o funcionamento das escolas públicas. Ao não reconhecerem a centralidade dessas funções, estados e municípios encontram justificativas para adotar políticas de contratação que priorizam o custo mínimo, em detrimento da qualidade do trabalho e da dignidade dos profissionais.
Contradição com a Legislação Vigente
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, foi alterada pela Lei nº 14.276/2021 para incluir explicitamente os trabalhadores de funções de suporte técnico, administrativo e operacional como profissionais da educação. Isso significa que:
A postura da CNTE, ao ignorar essa realidade, entra em contradição com a lei, enfraquecendo o movimento sindical e abrindo espaço para interpretações equivocadas que desconsideram os direitos desses trabalhadores.
Valorização pela Função, depois pela Formação
A luta por direitos deve partir da realidade material do trabalho. Quem atua no cotidiano escolar, independentemente de formação acadêmica, desempenha funções indispensáveis para o funcionamento das escolas e merece ser reconhecido como profissional da educação. Essa valorização deve ser baseada:
Ressalte-se que essa prática já foi tentada até mesmo com os professores e, até o momento, não foi possível superar seus impactos. Isso resultou em inúmeros profissionais atuando como docentes sem a formação de nível superior exigida. Contudo, nem por esse motivo atuamos para descaracterizá-los como docentes, mas sim para lutar por condições que assegurem a formação continuada, valorizando-os dentro da carreira.
A insistência em priorizar a formação acadêmica em detrimento da atividade laboral cria uma visão elitista e desconectada da realidade das escolas públicas. A defesa dessa política, na prática, impõe um esforço individual aos trabalhadores de apoio técnico, administrativo e operacional. Defendemos a formação continuada como uma política de valorização, incentivo e progressão na carreira, reconhecendo a realidade do país, marcada pela ampla terceirização da categoria.
Ademais, essa visão elitista contribui para que estados e prefeituras desvalorizem os profissionais da educação, já que não existe uma imposição clara aos entes públicos para contratá-los por concurso público, conforme dispõe o Art. 79 da LDB. Esse artigo prevê que os profissionais mencionados no Art. 61 da LDB sejam contratados por concurso, mas essa exigência tem sido frequentemente ignorada. Essa conduta foi reforçada pela Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que exclui os trabalhadores que atuam no interior das escolas da definição de profissionais da educação. Isso evidencia a necessidade de definir a categoria não apenas pela formação acadêmica, mas pela atividade laboral efetivamente desempenhada.
Definir os profissionais da educação exclusivamente pela formação acadêmica, e não pelo papel efetivamente desempenhado, é um erro estratégico que enfraquece a luta pela valorização de todos os trabalhadores que atuam nas escolas. Essa postura favorece a precarização, contradiz a legislação vigente (Lei nº 14.113/2021) e ignora a relevância das atividades que sustentam o funcionamento diário do ambiente escolar.
3º Erro: Fragmentar a luta dos funcionários de escola
A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) tem adotado posturas que, ao invés de fortalecer, acabam por fragmentar a luta dos funcionários de escola, prejudicando a mobilização em torno de pautas comuns e enfraquecendo a defesa coletiva de direitos. Essa abordagem é marcada por divisões internas, ambiguidades estratégicas e uma desconexão com a realidade concreta da categoria.
Divisão entre Vínculos
A CNTE, de maneira que parece inconsciente, tem promovido a divisão entre trabalhadores de diferentes vínculos — como servidores públicos, empregados públicos e terceirizados — em uma pauta que deveria ser unificada. Essa fragmentação:
Embora a CNTE declare apoio ao PL 2531/2021, que estabelece um piso salarial nacional para os funcionários de escola, sua postura é contraditória:
A mobilização pela valorização dos funcionários de escola deve partir da realidade concreta:
A fragmentação da luta dos funcionários de escola é um erro estratégico da CNTE que precisa ser corrigido com urgência. A valorização da categoria depende de uma postura que una trabalhadores de diferentes vínculos e reconheça sua contribuição essencial para o funcionamento das escolas. Somente com uma luta verdadeiramente coletiva será possível enfrentar desafios como a precarização e garantir direitos efetivos para todos os profissionais da educação.
O Papel da CNTE e a Luta Necessária
A direção CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) possui um papel fundamental na defesa da educação pública e dos direitos dos trabalhadores que atuam nas escolas. No entanto, sua postura atual tem representado um freio aos desafios enfrentados pelos funcionários de escola, é urgente que a CNTE adote mudanças estratégicas que fortaleçam a luta e promovam a valorização desses profissionais.
A defesa dos funcionários das escolas exige coerência, coragem e compromisso com a realidade concreta. A CNTE tem o potencial de ser uma força decisiva na defesa da categoria, mas isso depende de uma compreensão estratégica e da disposição de unificar a categoria com base na realidade e nas necessidades reais dos trabalhadores. A luta por uma educação pública de qualidade e pela dignidade de todos os profissionais que a constroem diariamente a escola não pode esperar.
Grande parte dos funcionários das escolas está vinculada a outras confederações por não terem uma representação específica dentro da educação. Por isso, é essencial unificar a luta com diversas entidades e com os movimentos que, até o momento, têm travado essa batalha por fora da CNTE. Apenas com essa união será possível fortalecer a luta pela valorização de todos os trabalhadores que atuam nas escolas.
1º Erro: A Falácia da Inconstitucionalidade na Propositura de Pisos Salariais por Parlamentares
A alegação de inconstitucionalidade na propositura de pisos salariais por parlamentares, como tem sido feita pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) em relação ao PL 2531/2021, representa um equívoco jurídico e estratégico. Esse projeto, que busca a valorização dos funcionários de escola, encontra base legal e precedentes históricos que desmentem tal alegação. Ao persistir nesse discurso, a CNTE não apenas enfraquece a luta pela valorização desses trabalhadores, mas também desvia a atenção de questões centrais que merecem prioridade.
Precedentes Legislativos
O argumento de que apenas o Executivo poderia propor projetos de lei para pisos salariais não se sustenta à luz de precedentes legislativos bem-sucedidos:
- O piso salarial dos agentes de combate às endemias, proposto pelo deputado Valtenir Pereira, foi aprovado com amplo respaldo no Congresso Nacional e validado judicialmente.
- O piso da enfermagem, apresentado pelo senador Fabiano Contarato, também passou por todo o processo legislativo e foi sancionado, representando uma conquista histórica para a categoria.
Recursos Garantidos pelo FUNDEB
Um dos argumentos mais frágeis da alegação de inconstitucionalidade é a suposta ausência de fonte de custeio para o PL 2531/2021. Essa afirmação desconsidera a existência do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), regulamentado pela Lei nº 14.113/2020, que destina 70% de seus recursos para a remuneração dos profissionais da educação, incluindo:
- Docentes.
- Profissionais de suporte pedagógico, administrativo e operacional.
Com a alteração promovida pela Lei nº 14.276/2021, o conceito de "profissionais da educação" foi ampliado para incluir trabalhadores de funções de apoio técnico, administrativo e operacional, assegurando que recursos do FUNDEB podem ser usados para remunerar justamente os funcionários de escola contemplados no PL 2531/2021. Assim, do ponto de vista do debate de constitucionalidade, a implementação desse piso não gera novas despesas sem fonte de custeio, mas organiza e valoriza a remuneração dentro do orçamento já existente.
Desvio de Foco e o Prejuízo à Luta
Ao insistir na inconstitucionalidade, a CNTE desvia a atenção do que realmente importa: a urgência de reconhecer e valorizar os trabalhadores de escola. Essa posição não só enfraquece o debate público como também prejudica o alinhamento estratégico entre entidades sindicais e movimentos de base que poderiam pressionar por avanços concretos. O discurso de inconstitucionalidade:
- Divide o movimento sindical: Em vez de unir esforços para aprovar o PL 2531/2021, gera desconfiança e desmobilização.
- Ignora as demandas urgentes: Os trabalhadores de escola, que incluem desde merendeiras até auxiliares administrativos, são essenciais para o funcionamento da educação pública e há muito aguardam por uma valorização efetiva.
A CNTE deveria repensar sua postura em relação ao PL 2531/2021 e abandonar a alegação de inconstitucionalidade, que já se mostrou equivocada em casos semelhantes. O projeto possui precedentes legislativos favoráveis, fonte de custeio garantida pelo FUNDEB e responde a uma demanda legítima de trabalhadores historicamente desvalorizados. Insistir nesse argumento não apenas enfraquece a luta, mas também desvia a atenção de pautas realmente transformadoras.
A valorização dos funcionários de escola é essencial para garantir o funcionamento e a qualidade da educação pública. A CNTE, enquanto entidade de representação, tem o dever de estar à altura desse desafio, assumindo uma posição combativa e coesa em defesa da categoria.
2º Erro: Definir os profissionais da educação pela formação, e não pela atividade laboral
A insistência da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) em vincular o reconhecimento dos profissionais da educação ao nível de formação acadêmica, em vez de priorizar as atividades desempenhadas no cotidiano escolar, é um equívoco que traz consequências negativas profundas. Esse posicionamento não apenas fragiliza a luta por melhores condições de trabalho, como também contradiz a legislação vigente e a lógica de valorização dos trabalhadores da educação.
Favorecimento à Precarização e Terceirização
Ao adotar o critério de formação para definir os profissionais da educação, a CNTE cria um ambiente que favorece a precarização e a terceirização de funções essenciais. Essa postura permite que:
- Estados e municípios contratem trabalhadores de apoio técnico, administrativo e operacional de maneira terceirizada, sem vínculos diretos com a administração pública, desobrigando-se de investir na profissionalização desses cargos. Isso ocorre pelo simples fato desses profissionais não serem “profissionais da educação” nos termos da LDB. (defendido pela CNTE)
- Trabalhadores de funções essenciais sejam submetidos a condições precárias de trabalho, com salários baixos, alta rotatividade e a ausência de direitos trabalhistas assegurados.
Essa lógica enfraquece a luta coletiva, pois fragmenta a categoria e marginaliza trabalhadores que são indispensáveis para o funcionamento das escolas públicas. Ao não reconhecerem a centralidade dessas funções, estados e municípios encontram justificativas para adotar políticas de contratação que priorizam o custo mínimo, em detrimento da qualidade do trabalho e da dignidade dos profissionais.
Contradição com a Legislação Vigente
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, foi alterada pela Lei nº 14.276/2021 para incluir explicitamente os trabalhadores de funções de suporte técnico, administrativo e operacional como profissionais da educação. Isso significa que:
- A legislação reconhece a importância dessas atividades para o funcionamento das escolas e para a efetivação do direito à educação.
- Os trabalhadores que desempenham essas funções têm o direito de serem valorizados como parte essencial do sistema educacional, independentemente de sua formação acadêmica.
A postura da CNTE, ao ignorar essa realidade, entra em contradição com a lei, enfraquecendo o movimento sindical e abrindo espaço para interpretações equivocadas que desconsideram os direitos desses trabalhadores.
Valorização pela Função, depois pela Formação
A luta por direitos deve partir da realidade material do trabalho. Quem atua no cotidiano escolar, independentemente de formação acadêmica, desempenha funções indispensáveis para o funcionamento das escolas e merece ser reconhecido como profissional da educação. Essa valorização deve ser baseada:
- Na atividade laboral no interior da Unidade Escolar que dê suporte para as atividades pedagógicas diretas e indiretas.
- Na contribuição efetiva do trabalho para a qualidade da educação, reconhecer que a manutenção dos espaços físicos, a alimentação escolar (etc) são atividades pedagógicas de extrema importâncias que influencia no ensino e aprendizado.
- No papel essencial que cada trabalhador desempenha para garantir um ambiente escolar adequado, seguro e propício ao aprendizado.
Ressalte-se que essa prática já foi tentada até mesmo com os professores e, até o momento, não foi possível superar seus impactos. Isso resultou em inúmeros profissionais atuando como docentes sem a formação de nível superior exigida. Contudo, nem por esse motivo atuamos para descaracterizá-los como docentes, mas sim para lutar por condições que assegurem a formação continuada, valorizando-os dentro da carreira.
A insistência em priorizar a formação acadêmica em detrimento da atividade laboral cria uma visão elitista e desconectada da realidade das escolas públicas. A defesa dessa política, na prática, impõe um esforço individual aos trabalhadores de apoio técnico, administrativo e operacional. Defendemos a formação continuada como uma política de valorização, incentivo e progressão na carreira, reconhecendo a realidade do país, marcada pela ampla terceirização da categoria.
Ademais, essa visão elitista contribui para que estados e prefeituras desvalorizem os profissionais da educação, já que não existe uma imposição clara aos entes públicos para contratá-los por concurso público, conforme dispõe o Art. 79 da LDB. Esse artigo prevê que os profissionais mencionados no Art. 61 da LDB sejam contratados por concurso, mas essa exigência tem sido frequentemente ignorada. Essa conduta foi reforçada pela Lei nº 14.817, de 16 de janeiro de 2024, que exclui os trabalhadores que atuam no interior das escolas da definição de profissionais da educação. Isso evidencia a necessidade de definir a categoria não apenas pela formação acadêmica, mas pela atividade laboral efetivamente desempenhada.
Definir os profissionais da educação exclusivamente pela formação acadêmica, e não pelo papel efetivamente desempenhado, é um erro estratégico que enfraquece a luta pela valorização de todos os trabalhadores que atuam nas escolas. Essa postura favorece a precarização, contradiz a legislação vigente (Lei nº 14.113/2021) e ignora a relevância das atividades que sustentam o funcionamento diário do ambiente escolar.
3º Erro: Fragmentar a luta dos funcionários de escola
A CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) tem adotado posturas que, ao invés de fortalecer, acabam por fragmentar a luta dos funcionários de escola, prejudicando a mobilização em torno de pautas comuns e enfraquecendo a defesa coletiva de direitos. Essa abordagem é marcada por divisões internas, ambiguidades estratégicas e uma desconexão com a realidade concreta da categoria.
Divisão entre Vínculos
A CNTE, de maneira que parece inconsciente, tem promovido a divisão entre trabalhadores de diferentes vínculos — como servidores públicos, empregados públicos e terceirizados — em uma pauta que deveria ser unificada. Essa fragmentação:
- Cria barreiras dentro da própria categoria: Trabalhadores que exercem funções similares, mas possuem diferentes vínculos empregatícios, acabam tratados de forma desigual, o que mina a coesão e a solidariedade entre eles.
- Favorece a precarização: Ao não unificar as demandas de todos os trabalhadores das escolas, a CNTE permite que estados e municípios priorizem vínculos mais frágeis, como a terceirização, enfraquecendo as garantias trabalhistas e os direitos coletivos.
Embora a CNTE declare apoio ao PL 2531/2021, que estabelece um piso salarial nacional para os funcionários de escola, sua postura é contraditória:
- Evita enfrentar a questão central: O projeto busca reconhecer todos os trabalhadores de escola como profissionais da educação, com base na função que desempenham no contexto escolar. No entanto, a CNTE insiste em critérios que reforçam divisões e não priorizam a atividade laboral como base para a valorização.
- Falta de liderança efetiva: A ambiguidade no apoio ao projeto enfraquece o movimento, deixando a impressão de que a CNTE não tem clareza ou convicção para conduzir a luta.
A mobilização pela valorização dos funcionários de escola deve partir da realidade concreta:
- Reconhecimento pela função: A categoria deve ser definida pelo trabalho que realiza dentro das escolas, independentemente do vínculo empregatício ou do nível de formação.
- Fortalecimento da luta coletiva: A unificação de pautas entre trabalhadores de diferentes vínculos e formações permite uma mobilização mais robusta e coesa, capaz de pressionar por mudanças estruturais.
A fragmentação da luta dos funcionários de escola é um erro estratégico da CNTE que precisa ser corrigido com urgência. A valorização da categoria depende de uma postura que una trabalhadores de diferentes vínculos e reconheça sua contribuição essencial para o funcionamento das escolas. Somente com uma luta verdadeiramente coletiva será possível enfrentar desafios como a precarização e garantir direitos efetivos para todos os profissionais da educação.
O Papel da CNTE e a Luta Necessária
A direção CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) possui um papel fundamental na defesa da educação pública e dos direitos dos trabalhadores que atuam nas escolas. No entanto, sua postura atual tem representado um freio aos desafios enfrentados pelos funcionários de escola, é urgente que a CNTE adote mudanças estratégicas que fortaleçam a luta e promovam a valorização desses profissionais.
- Posicionar-se Firmemente pelo PL 2531/2021: A CNTE deve abandonar a alegação de inconstitucionalidade em relação ao projeto e assumir uma defesa clara e combativa de sua aprovação. Esse projeto é um passo essencial para a valorização dos funcionários de escola e está respaldado por mecanismos legais e fontes de custeio já existentes.
- Valorizar os Profissionais pela Atividade Laboral: É fundamental que a Confederação reconheça que os profissionais da educação devem ser valorizados pelo papel que desempenham no cotidiano escolar, combatendo qualquer postura que favoreça a precarização ou a terceirização do trabalho, reconhecendo como categoria profissional o seu local de trabalho e não o nível de formação.
- Unificar a Categoria: A luta deve ser inclusiva e abranger todos os trabalhadores de escola, independentemente de seus vínculos ou níveis de formação. A mobilização coletiva pode enfrentar os desafios estruturais e garantir direitos iguais para todos.
A defesa dos funcionários das escolas exige coerência, coragem e compromisso com a realidade concreta. A CNTE tem o potencial de ser uma força decisiva na defesa da categoria, mas isso depende de uma compreensão estratégica e da disposição de unificar a categoria com base na realidade e nas necessidades reais dos trabalhadores. A luta por uma educação pública de qualidade e pela dignidade de todos os profissionais que a constroem diariamente a escola não pode esperar.
Grande parte dos funcionários das escolas está vinculada a outras confederações por não terem uma representação específica dentro da educação. Por isso, é essencial unificar a luta com diversas entidades e com os movimentos que, até o momento, têm travado essa batalha por fora da CNTE. Apenas com essa união será possível fortalecer a luta pela valorização de todos os trabalhadores que atuam nas escolas.
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